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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaProjeto de Lei nº 068/2023, Autoriza o Poder Executivo a permutar com as áreas especificadas.
native_id1686

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2023-10-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-10-10 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-10-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2023-10-09 Aguardando Parecer da Comissão
2023-10-06 Aguardando Parecer da Comissão
2023-10-03 Aguardando Parecer Jurídico Aprovado o Requerimento de Urgência, encaminha o Projeto de Lei para Assessoria Jurídica.
2023-09-27 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T08:32:57.571081-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-10-11T15:17:14.103464-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 77

PROJETO DE LEI Nº /2023
Autoriza o Poder Executivo a 
permutar com as áreas 
especificadas.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel de 
propriedade do Município de Rio Negro, hoje ocupado através de concessão de uso Edital 
de Concorrência Pública nº 006/2018 – Processo Licitatório nº 369/2018, correspondente 
ao LOTE 5: Lote 3A-2 urbano, registrado sob matrícula nº 14.699 do Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), 
edificado com um barracão industrial em alvenaria sob nº 255, com 200,00m² (duzentos 
metros quadrados). O referido imóvel localiza-se de frente para a Rua Alaor Antunes do 
Livramento, lado par, a 30,00m da esquina da Avenida Deputado Ivan Ferreira do Amaral, 
lado ímpar, no Bairro Bom Jesus, nesta cidade. Faz frente de 50,00m para a rua Alaor 
Antunes do Livramento, lado par. Divisa pelo lado direito em 40,00m com o lote 3A-1 do 
Município de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 40,00m com o imóvel da 
Adeplan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Faz fundos de 50,00m com o imóvel da 
Adeplan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno descrita 
no art. 1º com o imóvel de propriedade de FDC Indústria e Comércio de Fios, Cordas 
e Barbantes Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.735.120/0001-86, LOTE n. 03, terreno urbano, 
com área de 460,35m², situado de frente para a Rua José Jaime Ruthes, lado ímpar, Bairro 
Tijuco Preto, nesta cidade de Rio Negro PR, à 147,25m da esquina da Rua Miguel Valério 
lado par. Faz frente de 15,66m para a Rua José Jaime Ruthes, lado ímpar. Divisa pelo lado 
direito de 28,45 m com o lote 02. Divisa pelo lado esquerdo de 32,93 m com o lote 04. Faz 
fundos de 15,00 m com o lote 02. Inscrição imobiliária n° 01.03.005.0193.000, descrito e 
caracterizado nos termos da matrícula 22.762 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca 
de Rio Negro. Foi edificado sobre o terreno acima, um barracão pré-moldado com área de 
225 m2
(duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com placas de cimento e piso cimento 
alisado, coberto com telhas metálicas, conta mezanino, com 02 banheiros, refeitório e 
vestiário.
Art. 3º Os preços dos imóveis são compatíveis com o valor de mercado.
Parágrafo único. Os valores das médias das avaliações realizadas, ficam assim 
estabelecidas:
I – da área de matrícula nº 14.699 o valor correspondente a R$ 412.541,29
(quatrocentos e doze mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos);
068
II – da área de matrícula nº 22.762 o valor correspondente a R$ 374.552,94
(trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro 
centavos).
Art. 4º A diferença dos valores dos imóveis será paga pela empresa FDC 
Indústria e Comércio de Fios, Cordas e Barbantes Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
07.735.120/0001-86 de forma parcelada, cujas guias serão emitidas pela Secretaria Municipal 
da Fazenda.
Art. 5º A permuta autorizada por esta Lei atende as finalidades precípuas da 
Administração Pública, pois se perfaz como resultante do interesse público já que o imóvel 
recebido, devido a sua localização, será destinado ao programa Incubatório Empresarial 
aprovado pela Lei Municipal nº 1148, de 3 de maio de 1999, que tem como proposta apoiar 
as micro e pequenas empresas em seu estágio inicial de implantação e expansão dos 
programas de incentivo ao desenvolvimento, sendo portanto dispensável a licitação. Além 
disso, promove a geração de produtos, emprego e processos inovadores, visto que o imóvel 
pertencente ao Município de Rio Negro, já era utilizado em cessão de uso pela empresa, e 
agora vai ser utilizado para os projetos de expansão das atividades da empresa que pretende 
investir em melhorias da estrutura física do imóvel. 
Parágrafo único. Fica dispensada de licitação, por atender aos requisitos 
relacionados às finalidades precípuas da Administração, em conformidade com o disposto 
na alínea “a”, inciso I, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 6º Para concretizar a permuta autorizada na presente Lei, fica condicionado 
que o proprietário ou possuidor do imóvel deve pagar os débitos tributários municipais ou 
outros quaisquer existentes até a presente data.
Art. 7º As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como o Imposto 
de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de registro no Cartório de Registro de Imóveis, 
serão de responsabilidade da empresa FDC Indústria e Comércio de Fios, Cordas e 
Barbantes Ltda.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 27 de setembro de 2023.
JAMES KARSON VALERIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei incluso autoriza o Poder Executivo a permutar com 
as áreas especificadas.
A Lei Complementar Municipal nº 15, de 26 de setembro de 2013, dispõe sobre 
concessão de incentivos fiscais e econômicos para fins de fomento do desenvolvimento 
sócio-econômico do Município, sendo um deles a permuta, conforme consta no inciso II do 
art. 4º:
“Art. 4º Os incentivos econômicos a serem concedidos, isolada ou cumulativamente com 
os incentivos fiscais, no limite das disponibilidades de material, equipamentos, mão-de￾obra e outros recursos do Município, à época da solicitação, constituir-se-ão de:
...
II - permuta de áreas em atendimento a solicitações de empresas já existentes, desde 
que enquadradas nas demais exigências desta Lei Complementar;”
Com base nisso, a empresa FDC Indústria e Comércio de Fios, Cordas e
Barbantes Ltda, inscrita no CNPJ sob nº: 07.735.120/0001-86, requereu através de processo 
digital a permuta do imóvel que hoje ocupa conforme o "Termo de Concessão com Direito 
Real de Uso de Imóvel com Encargos" nº 002/2019", concedido através do "Edital de 
Concorrência Pública Nacional nº 006/2018 – Processo Licitatório nº 369/2018, e 
autorizado pela Lei Municipal nº 2882, de 23 de agosto de 2018, pelo imóvel de sua 
propriedade, com área de 460,35m², descrito e caracterizado nos termos da matrícula nº 
22.762 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, contendo barracão pré￾moldado com área de 225 m2
, com placas de cimento e piso cimento alisado, coberto com 
telhas metálicas, conta mezanino, com 02 banheiros, refeitório e vestiário.
A permuta de imóveis públicos com particulares é permitida desde que atendam 
aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, em conformidade com 
o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Ainda devem ser observados alguns requisitos, tais como: autorização legislativa e avaliação 
prévia dos imóveis objetos da permuta. 
Assim, em observância aos requisitos necessários foi realizada a avaliação prévia 
dos imóveis pela Comissão de Avaliação de Imóveis, instituída pelo Decreto nº 158, de 21
de novembro de 2013 e 3 (três) imobiliárias da cidade diante de tais avaliações foi realizada 
a média das 4 (quatro) avaliações supramencionadas, conforme segue:
Permuta de terrenos – Município de Rio Negro PR e Alberto Matheus dos Santos
Nome da imobiliária 
responsável pela avaliação
Valor atribuído ao Terreno 
de propriedade do 
Município
Valor atribuído ao Terreno 
de propriedade de 
Alberto Matheus dos 
Santos
Alessandra Puchalski 
Corretora de imóveis R$ 390.000,00 R$ 420.000,00
Leonardo Resende Corretor 
de Imóveis R$ 400.000,00 R$ 380.000,00
Rio Master Imóveis R$ 415.000,00 R$ 390.000,00
Comissão de Avaliação de 
Imóveis da Prefeitura R$ 445.165,14 R$ 308.211,75
Média das 4 avaliações R$ 412.541,29 R$ 374.552,94
Existe vantajosidade e interesse público no recebimento do imóvel em questão, 
visando a expansão do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento, considerando que o
imóvel contraído pelo Município, no caso da efetivação da permuta, será destinado ao 
Programa Incubatório Empresarial, aprovado pela Lei Municipal nº 1148, 03 de maio de 
1999, que tem como proposta apoiar as micro e pequenas empresas em seu estágio inicial de 
implantação. 
Além do interesse público, visto que o imóvel pertencente ao Município já vem
sendo utizado pela empresa através da Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, a
possibilidade trará novos investimentos na área já concedida para a empresa solicitante, pois 
a partir de que a mesma tenha o título de propriedade do imóvel, a empresa desenvolverá 
projetos para a expansão de suas atividades, visto que já cumpre as exigências do certame e 
pretende investir em melhorias da estrutura física do imóvel, destacando a relevante 
contribuição econômica e social que a empresa traz ao município, tendo aumentado 
expressivamente seu faturamento, conforme os relatórios ficais anexos, apurando um 
faturamento total no exercício de:
* 2021 de R$ 1.403.162,08 ( um milhão, quatrocentos e três mil, cento e sessenta 
e dois reais e oito centavos), 
* 2022 de 1.642.615,84 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos 
e quinze reais e oitenta e quatro centavos), e 
* 2023, até o mês de março já acumulava R$ 439.916,62 (quatrocentos e trinta e 
nove mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos).
Para melhor análise do projeto, estamos encaminhando a Vossas Senhorias, as
cópias das matrículas atualizadas, avaliações das imobiliárias, ata da reunião da Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município, fotos dos imóveis, Lei Municipal nº 2882, de 2018, cópia 
do Termo de Concessão com Direito Real de Uso do Imóvel com Encargos nº 002/2019, 
Contrato Social consolidado.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em 
regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a 
expansão do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento, podendo dentro dos limites da
Lei Municipal nº 1148, de 1999, destinar o imóvel a empresas interessadas, buscando sempre 
a oferta de emprego e renda e o desenvolvimento do Município.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
OBJETIVO DO PARECER
Esta avaliação foi elaborada segundo a Norma Brasileira Registrada - N.B.R. 14.653 (Avaliação 
de Bens – Parte 01: Procedimentos Gerais e Parte 02: Imóvel Urbano) da A.B.N.T
O presente trabalho servira de base para determinar o valor de mercado de um terreno urbano,
situado a Rua José Jaime Ruthes, bairro Tijuco Preto, neste Município para fins Alienação 
Fiduciário.
SOLICITANTE: ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador
do RG nº 3.908.135 SSP-SC, inscrito no CPF nº 033.032.889-17, residente e domiciliado na Rua
|Industrial Odair Fanderuff, 70 Alto de Mafra-SC.
PROPRIETARIO: ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador 
do RG nº 3.908.135 SSP-SC, inscrito no CPF nº 033.032.889-17, residente e domiciliado na Rua 
|Industrial Odair Fanderuff, 70 Alto de Mafra-SC.
PERITO AVALIADOR: ALESSANDRA PUCHALSKI, brasileira, solteira, portadora do RG nº
3.271453 e do CPF nº 936.974.739-72, corretora de imóveis, inscrito no CRECI, sob nº 10.946 e 
no CNAI Nº 11925, residente e domiciliada a Rua Av. Frederico Heyse, 1250 apto 202 – Centro 
Mafra -SC. Após proceder aos estudos e as diligencias que se fizeram necessários, vem 
apresentar o seguinte:
RIGOR DA AVALIAÇÃO
Avaliação Expedida, sem metodologia, com análise do mercado Imobiliário.
VISTORIA: Ás 14h00min do dia 25 de maio de 2023 na companhia do Senhor ALBERTO 
MATHEUS DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.908.135 SSP-SC, 
inscrito no CPF nº 033.032.889-17, residente e domiciliado na Rua |Industrial Odair Fanderuff, 70 
Alto de Mafra-SC, efetuei a vistoria no local e constatei que o imóvel é por um terreno urbano, 
com área de 460,35m2, situado de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado impar, bairro Tijuco 
Preto, nesta cidade de Rio Negro PR, à 147,25m da esquina da Rua Miguel Valério lado par. Faz 
frente de 15,66m para a Rua José Jaime Ruthes, lado impar. Divisa pelo lado direito de 28,45 m 
com o lote 02. Divisa pelo lado esquerdo de 32,93 m com o lote 04. Faz fundos de 15,00 m com 
o lote 02. Inscrição imobiliária n° 01.03.005.0193.000, descrito e caracterizado nos termos da 
matrícula 22.762 do CRI de Rio Negro PR. Foi edificado sobre o terreno acima, um barracão pré￾moldado com área de 225 m2, com placas de cimento e piso cimento alisado, coberto com telhas 
metálicas, conta mezanino, com 02 banheiros, refeitório e vestiário.
CredSign: ddf78cdb4151ddda6aef2bea43c85b73ad16b505602a37b53af99fb04ba254d6 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
GRAVAMES: Não foi buscado junto ao Cartório de Registro de Imóveis que compete o objeto 
desta avaliação, bem como os demais órgãos, gravames ou alienação do bem ora avaliado.
ANALISE DE VALORES: Os trabalhos foram pautados pelas determinações da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, todas as análises são baseadas em informações atuais 
CredSign: ddf78cdb4151ddda6aef2bea43c85b73ad16b505602a37b53af99fb04ba254d6 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
com relação a oferta, demanda, possibilidade de uso, características técnicas e aspectos 
restritivos, as quais são devidamente tratadas em bases estatísticas e analise especifica para o 
mercado imobiliário, e pelas recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações.
VALORES TOTAIS ATRIBUIDOS AO IMOVEL: 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)
CONCLUSAO:
O presente parecer é composto por 02 (duas) páginas digitadas, e assinadas pelo profissional 
abaixo.
Mafra, 25 de Maio de 2023.
_______________________
Alessandra de F. Puchalski
Corretora de Imóveis
Creci nº 10946-PF
CredSign: ddf78cdb4151ddda6aef2bea43c85b73ad16b505602a37b53af99fb04ba254d6 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
3 páginas - Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Última atualização em 25 de Maio de 2023, 16:56:10
Contrato Alberto Matheus dos Santos 2023 (2) (2).pdf
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Assinaturas
Alessandra Puchalski
imobiliarialessandra.financeiro@gmail.com
Assinou
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Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
OBJETIVO DO PARECER
Esta avaliação foi elaborada segundo a Norma Brasileira Registrada - N.B.R. 14.653 (Avaliação 
de Bens – Parte 01: Procedimentos Gerais e Parte 02: Imóvel Urbano) da A.B.N.T
O presente trabalho servira de base para determinar o valor de mercado de um terreno urbano,
situado a Rua Alaor Antunes do Livramento, bairro Bom Jesus, neste Município para fins 
Alienação Fiduciário.
SOLICITANTE: ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador
do RG nº 3.908.135 SSP-SC, inscrito no CPF nº 033.032.889-17, residente e domiciliado na Rua
|Industrial Odair Fanderuff, 70 Alto de Mafra-SC.
PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE RIO NEGRO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 
nº76.002.641/000147, com sede a Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 Bairro – Seminário – Rio 
Negro-PR.
.
PERITO AVALIADOR: ALESSANDRA PUCHALSKI, brasileira, solteira, portadora do RG nº
3.271453 e do CPF nº 936.974.739-72, corretora de imóveis, inscrito no CRECI, sob nº 10.946 e 
no CNAI Nº 11925, residente e domiciliada a Rua Av. Frederico Heyse, 1250 apto 202 – Centro 
Mafra -SC. Após proceder aos estudos e as diligencias que se fizeram necessários, vem 
apresentar o seguinte:
RIGOR DA AVALIAÇÃO
Avaliação Expedida, sem metodologia, com análise do mercado Imobiliário.
VISTORIA: Ás 14h00min do dia 25 de maio de 2023 na companhia do Senhora ALBERTO 
MATHEUS DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.908.135 SSP-SC, 
inscrito no CPF nº 033.032.889-17, residente e domiciliado na Rua |Industrial Odair Fanderuff, 70 
Alto de Mafra-SC, efetuei a vistoria no local e constatei que o imóvel é composto 3 A -2 urbano, 
com área de 2.000,00 m2, edificado com barracão industrial em alvenaria sob n 255m com 200,00 
m2, situado em frente à Rua Alaor Antunes do Livramento, bairro Bom Jesus. Imóvel matriculado 
sob n. 16.699 do CRI de Rio Negro PR.
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GRAVAMES: Não foi buscado junto ao Cartório de Registro de Imóveis que compete o objeto 
desta avaliação, bem como os demais órgãos, gravames ou alienação do bem ora avaliado.
ANALISE DE VALORES: Os trabalhos foram pautados pelas determinações da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, todas as análises são baseadas em informações atuais 
com relação a oferta, demanda, possibilidade de uso, características técnicas e aspectos 
restritivos, as quais são devidamente tratadas em bases estatísticas e analise especifica para o 
mercado imobiliário, e pelas recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações.
CredSign: ab9fc5d7bdd3b022037e48e28808d8832f7a248f6bf7847cb7877aa4128f3b12 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
VALORES TOTAIS ATRIBUIDOS AO IMOVEL: 390.000,00 (Trezentos e dez mil reais)
CONCLUSAO:
O presente parecer é composto por 02 (duas) páginas digitadas, e assinadas pelo profissional 
abaixo.
Mafra, 25 de Maio de 2023.
_______________________
Alessandra de F. Puchalski
Corretora de Imóveis
Creci nº 10946-PF
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3 páginas - Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
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Contrato Alberto Matheus dos Santos 2023.pdf
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PARECER TÉCNICO E AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
O presente parecer avaliativo parametriza uma base de valoração de mercado 
imobiliário local, segundo pedido verbal dos interessados abaixo, onde todos os 
participantes deste termo, assistidos pelas normas de direitos e deveres que 
preconizam a Lei 6.530 de 12/05/78, pela Resolução COFECI nº 458/95 de 
15/12/95, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 
8078 de 11/09/90 do Código Civil, pela Lei nº 10.406 de 10/01/02, e do Código 
Penal, através do Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940 e das suas possíveis 
atualizações e ou reformulações, sendo anotadas e discriminadas as 
observações necessárias conforme a seguir.
SOLICITANTE ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS - ME
RIGOR DA AVALIAÇÃO: Avaliação expedita, com análise do mercado 
imobiliário local.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: LOTE n. 03, terreno urbano, com área de 460,35m², 
situado de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado impar, bairro Tijuco Preto, 
nesta cidade de Rio Negro PR, à 147,25m da esquina da Rua Miguel Valério 
lado par. Faz frente de 15,66m para a Rua José Jaime Ruthes, lado impar. Divisa 
pelo lado direito de 28,45 m com o lote 02. Divisa pelo lado esquerdo de 32,93 
m com o lote 04. Faz fundos de 15,00 m com o lote 02. Inscrição imobiliária n° 
01.03.005.0193.000, descrito e caracterizado nos termos da matrícula 22.762 do 
CRI de Rio Negro PR. Foi edificado sobre o terreno acima, um barracão pré￾moldado com área de 225 m2, com placas de cimento e piso cimento alisado, 
coberto com telhas metálicas, conta mezanino, com 02 banheiros, refeitório e 
vestiário.
LOCALIZAÇÃO
No tocante às condições atuais do mercado imobiliário da região são de 
estabilidade, contudo há um frágil desequilíbrio (alta oferta e baixa procura), 
sendo a perspectiva de comercialização de médio prazo. 
VALORAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Observando que, 
o intervalo valorativo poderá ser de 10% (dez) por cento acima ou o mesmo 
percentual para baixo da avaliação determinada por este profissional.
Parecer este, conta com total cautela ao considerar além da identificação e 
caracterização destes imóveis, fatores relevantes tais como sua metragem total, 
localização, aproveitamento econômico e contextualização do imóvel comparado 
a outros de porte similar disponíveis na região.
O presente parecer é composto por 03 (três) páginas redigidas e assinadas pelo 
profissional abaixo.
Rio Negro PR, 01 de fevereiro de 2023.
________________________________________
LEONARDO BRUNO RESENDE DE SOUZA
CRECI 22756 F
LEONARDO BRUNO 
RESENDE DE 
SOUZA:044738749
90
Assinado de forma digital 
por LEONARDO BRUNO 
RESENDE DE 
SOUZA:04473874990 
Dados: 2023.02.01 
19:02:35 -03'00'
PARECER TÉCNICO E AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
O presente parecer avaliativo parametriza uma base de valoração de mercado 
imobiliário local, segundo pedido verbal dos interessados abaixo, onde todos os 
participantes deste termo, assistidos pelas normas de direitos e deveres que 
preconizam a Lei 6.530 de 12/05/78, pela Resolução COFECI nº 458/95 de 
15/12/95, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 
8078 de 11/09/90 do Código Civil, pela Lei nº 10.406 de 10/01/02, e do Código 
Penal, através do Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940 e das suas possíveis 
atualizações e ou reformulações, sendo anotadas e discriminadas as 
observações necessárias conforme a seguir.
SOLICITANTE: ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS – ME.
RIGOR DA AVALIAÇÃO: Avaliação expedita, com análise do mercado 
imobiliário local.
DESCRIÇÃO DO IMÓVELLOTE 3 A -2 urbano, com área de 2.000,00 m2, 
edificado com barracão industrial em alvenaria sob n 255m com 200,00 m2, 
situado em frente à Rua Alaor Antunes do Livramento, bairro Bom Jesus. Imóvel 
matriculado sob n. 16.699 do CRI de Rio Negro PR.
No tocante às condições atuais do mercado imobiliário da região são de 
estabilidade, contudo há um frágil desequilíbrio (alta oferta e baixa procura), 
sendo a perspectiva de comercialização de médio e longo prazo.
VALORAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Observando que, o 
intervalo valorativo poderá ser de 10% (dez) por cento acima ou o mesmo 
percentual para baixo da avaliação determinada por este profissional.
Parecer este, conta com total cautela ao considerar além da identificação e 
caracterização deste imóvel, fatores relevantes tais como sua metragem total, 
localização, aproveitamento econômico.
O presente parecer é composto por 02 (duas) páginas redigidas e assinadas pelo 
profissional abaixo.
Rio Negro PR, 24 de maio de 2023.
________________________________________
LEONARDO BRUNO RESENDE DE SOUZA
CRECI 22756 F 
LEONARDO BRUNO 
RESENDE DE 
SOUZA:044738749
90
Assinado de forma digital 
por LEONARDO BRUNO 
RESENDE DE 
SOUZA:04473874990 
Dados: 2023.05.24 18:03:21 
-03'00'
IMOBILIÁRIA LOTE PREFEITURA LOTE ALBERTO
Rio Master R$ 415.000,00 R$ 390.000,00
Alessandra R$ 390.000,00 R$ 420.000,00
Prefeitura R$ 445.165,14 R$ 308.211,75
Leonardo Resende R$ 400.000,00 R$ 380.000,00
Média das 4 Avaliações R$ 412.541,29 R$ 374.552,94
Diferença
PERMUTA TERRENO PREFEITURA E ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS
R$ 37.988,35
PARECER DE VALOR DE MERCADO
Solicitado por: Alberto Matheus dos Santos - ME
Data da Avaliação: 25/05/2023
Identificação do Imóvel: Lote número 03, terreno urbano, com área de
460,35m², situado de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado ímpar, bairro
Tijuco Preto, nesta cidade de Rio Negro PR, à 147,25m da esquina da Rua
Miguel Valério lado par. Faz frente de 15,66m para a rua José Jaime Ruthes,
lado ímpar. Divisa pelo lado esquerdo de 32,93m com o lote 04. Faz fundos de
15,00m com o lote 02. Inscrição imobiliária nº 01.03.005.0193.000, registrado
sob a matrícula nº 22.762 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Rio Negro/PR.
Foto do imóvel:
VALOR PARA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O valor estimado para comercialização do imóvel em questão é de R$ 390.000,00
(Trezentos e noventa mil reais), tendo base a avaliação do mercado imobiliário local.
Sem mais para o presente momento,
Elaine Cristina Muller
Corretora de Imóveis
CRECI F26802/PR
Rio Master Imobiliária Ltda – CRECI PR 5408 J – Rua XV de Novembro, 939 – Sala – Centro
Rio Negro – PR – Fone: 47 3642 1616 – Site: www.riomasterimoveis.com.br.
Documento: dfe84087-1aba-4bd9-92f2-e8b8b6c39aac-7843b798-a316-44ba-a84f-b49933598f0a
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PARECER DE VALOR DE MERCADO
Solicitado por: Alberto Matheus dos Santos - ME
Data da Avaliação: 25/05/2023
Identificação do Imóvel: Lote 3 A-2 urbano, com área de 2.000m², edificado
com um barracão industrial em alvenaria sob o nº 255 com aproximadamente
200m², situado de frente para a rua Alaor Antunes do Livramento, bairro Bom
Jesus. Matriculado sob o nº 16.699 do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Negro/PR.
Foto do imóvel:
VALOR PARA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O valor estimado para comercialização do imóvel em questão é de R$ 415.000,00
(Quatrocentos e quinze mil reais), tendo base a avaliação do mercado imobiliário
local.
Sem mais para o presente momento,
Elaine Cristina Muller
Corretora de Imóveis
CRECI F26802/PR
Rio Master Imobiliária Ltda – CRECI PR 5408 J – Rua XV de Novembro, 939 – Sala – Centro
Rio Negro – PR – Fone: 47 3642 1616 – Site: www.riomasterimoveis.com.br.
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LIVRAMENTO.docx
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3c9dfa9d-52ba-4791-a042-9f2afcfe41aa utilizando o IP 191.243.36.199 na data e hora 26/05/2023 09:56.
A validação da identidade do signatário foi realizada via Whatsapp e o código de autenticação foi enviado no número (47)
99601-8354
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LIVRAMENTO.docx
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Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 006/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 369/2018
O Município de Rio Negro, Estado de Rio Negro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob 
número 76.002.641/0001/47, com sede na Rua Juvenal Ferreira Pinto nº 2070, Bairro Seminário, neste ato 
representado por seu Prefeito, Sr. Milton José Paizani, no uso de suas atribuições, na forma do que dispõe a Lei 
nº. 8.666, de 21.06.93 e alterações, faz saber que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA, destinada ao recebimento de propostas do tipo melhor proposta, para a concessão de incentivos 
econômicos não remunerados, através da concessão com direito real de uso com encargos de bem público do 
bem que abaixo especifica devidamente autorizado pela lei complementar municipal nº 015/2013, de 26 de 
setembro de 2013, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações 
posteriores e demais legislação aplicável e das normas estabelecidas no presente edital.
A CONCORRENCIA será realizada no dia 21(vinte e um) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), com início 
às 09:00h, na Sede da Prefeitura Municipal quando deverão ser apresentados, na recepção do prédio, no SETOR 
DE PROTOCOLO, os ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA.
1. DO OBJETO: Concessão não remunerada de incentivos econômicos, através da Concessão com Direito 
Real de Uso com Encargos de bens públicos, visando o desenvolvimento econômico e social do Município, 
mediante a implantação ou ampliação no Município de unidade industrial, comercial, agroindustrial, tecnológico 
e prestador de serviço, e quando couber aos produtores rurais que se estabeleçam e iniciem atividade no 
Município, dos seguintes bens imóveis:
LOTE 1: Parte ideal do terreno urbano com área total de 12.100,00 m2 (doze mil metros e cem decímetros 
quadrados), registrado sob a matrícula nº 11.125 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, 
situado de frente para a rua Francisco Amaury Peters, lado par, a 13,68 m da esquina da rua Homero Martins, 
lado par, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: terreno urbano com a área de 
1.580,88m² (um mil quinhentos e oitenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados), de frente para a rua 
Francisco Amaury Peters, lado par, em 43,52m. Divisa pelo lado direito em 33,70m, confrontando com o 
prolongamento da rua Homero Martins, lado ímpar. Divisa pelo lado esquerdo em 40,00m, confrontando com a 
matrícula nº 11.125 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 42,57m, confrontando com o 
imóvel de propriedade Lourival Celestino de Medeiros, avaliado em R$ 63.235,20 (sessenta e três mil duzentos 
e trinta e cinco reais e vinte centavos).
LOTE 2: Parte ideal do terreno urbano com área total de 12.100 m2 (doze mil metros e cem decímetros 
quadrados), registrado sob matrícula nº 11.125 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, 
situado de frente para a rua Francisco Amaury Peters, lado par, a 67,45 m da esquina da rua Homero Martins, 
lado ímpar, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: terreno urbano com área de 
1.126,25m² (um mil cento e vinte e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de frente para rua 
Francisco Amaury Peters, lado par, em 25,00m. Divisa pelo lado direito em 43,50m, confrontando com a 
matrícula nº 11.125 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 47,42m, 
confrontando com a matrícula nº 11.125 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 25,00m, 
confrontando com o imóvel de propriedade de Lourival Celestino de Medeiros, avaliado em R$ 45.050,00 
(quarenta e cinco mil e cinquenta reais).
LOTE 3: Parte ideal do terreno urbano com área total de 81.675,00 m2
(oitenta e um mil seiscentos e setenta e 
cinco metros quadrados) registrado sob matrícula nº 12.791 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Rio Negro, situado de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado ímpar, a 207,81m da esquina da rua Homero 
Martins, lado ímpar, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: terreno urbano com área de 
1.512,00m² (um mil quinhentos e doze metros quadrados), de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado ímpar, 
em 21,00m. Divisa pelo lado direito em 72,00m, confrontando com a matrícula nº 12.791, de propriedade do 
Município de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 72,00m, confrontando com a matrícula nº 12.791 de 
propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 21,00m, confrontando com a matrícula nº 12.791 de 
propriedade do Município de Rio Negro/PR, avaliado em R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte reais).
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
LOTE 4: Parte ideal do imóvel com área total de 9.681,00m² (nove mil seiscentos e oitenta e um metros 
quadrados), registrado sob matrícula nº 11.611, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, 
situado de frente para a rua Afonso Petschow, lado par, a 237,00m da esquina da rua Teodoro Baggio, lado par, 
no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: Lote A-3-1, terreno urbano com área de 4.036,40 
m² (quatro mil e trinta e seis metros e quarenta decímetros quadrados),situado de frente para a rua Afonso 
Petschow, lado par, em 35,20m. Divisa pelo lado direito em 117,40m confrontando com imóvel de Airton 
Ribeiro. Divisa pelo lado esquerdo em 113,25m confrontando com as matrículas de nº 11.609, e nº 11.610 de 
propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 35,00m com imóvel de Airton Ribeiro, avaliado em 
R$ 484.368,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais).
LOTE 5: Lote 3A-2 urbano, registrado sob matrícula nº 14.699 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca 
de Rio Negro, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), edificado com um barracão industrial em 
alvenaria sob nº 255, com 200,00m² (duzentos metros quadrados). O referido imóvel localiza-se de frente para a 
rua Alaor Antunes do Livramento, lado par, a 30,00m da esquina da Avenida Deputado Ivan Ferreira do Amaral, 
lado ímpar, no Bairro Bom Jesus, nesta cidade. Faz frente de 50,00m para a rua Alaor Antunes do Livramento, 
lado par. Divisa pelo lado direito em 40,00m com o lote 3A-1 do Município de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado 
esquerdo em 40,00m com o imóvel da Adeplan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Faz fundos de 50,00m 
com o imóvel da Adeplan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e 
sessenta mil reais).
LOTE 6: Parte ideal de imóvel com área de 72.650,00m2
(setenta e dois mil seiscentos e cinco metros 
quadrados), registrado sob matrícula nº 18.484, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, 
situado de frente para a rua Ervino Swarowski a 246,90m da esquina da rua Vereador Roland Von Linsingen, 
lado par, no Bairro Volta Grande, nesta cidade, com a seguinte descrição: Lote B5-A-3: Terreno urbano com 
área de 4.333,80m2
(quatro mil trezentos e trinta e três metros e oitenta decímetros quadrados), situado de frente 
para a rua Ignácio Kalinowski, lado ímpar, distando 121,60m da esquina da Avenida General Luiz Carlos Pereira 
Tourinho, lado par, no bairro Volta Grande, nesta cidade. Marco1-2 em azimute de 71º 08’ na extensão de 
49,10m com a rua Ignácio Kalinowski. Marco 2-3 em azimute 180º 00’ na extensão de 104,65m divisando com 
o lote B5-A-2. Marco 3-18 em azimute 276º47’ na extensão de 45,30m com o imóvel do Jóquei Clube 
Rionegrense. Marco 18-1 em azimute 358º57’ na extensão de 81,60m com imóvel do Jóquei Clube Rionegrense, 
avaliado em R$ 346.704,00 (trezentos e quarenta e seis mil setecentos e quatro reais).
Poderão ser concedidas as seguintes isenções a título de incentivo para implantação das atividades da empresa 
beneficiada:
I – isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para a concessão com direito real de uso com 
encargos da empresa beneficiada;
II – isenção de taxa de licença para execução das obras previstas no cronograma inicial, não incidindo esta sobre 
ampliações não introduzidas no cronograma inicial;
III – isenção, por um período de 05 (cinco) anos contados da data de início das atividades no imóvel concedido, 
da taxa de licença de funcionamento.
A Administração Municipal de Rio Negro instituirá uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para 
avaliações, no mínimo semestrais, do cumprimento, pela empresa beneficiada, dos requisitos necessários a 
continuidade da concessão;
2. DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL:
2.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Lei Complementar Municipal nº 2882/2018;
Anexo II – Modelo de Declaração de Sujeição e Concordância com condições do Edital;
Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo IV– Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º da CF (menor);
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VI – Modelo de Declaração de visita e de que cumprirá na íntegra os itens da sua proposta; 
Anexo VII – Modelo da Proposta Técnica.
Anexo VIII - Minuta do termo de compromisso de concessão;
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidas a participar desta concorrência empresas legalmente constituídas para atuarem no ramo 
industrial, comercial, agroindustrial, tecnológico e prestador de serviço, e produtores rurais.
3.2 Será vedada a participação de licitantes nesta Concorrência quando:
a) Declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do 
artigo 87 da Lei 8.666/93;
b) Impedidas e/ou Suspensas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública;
c) A licitante se propor a utilizar a área doada para a instalação de atividade diferente daquela proposta no 
objeto desta Concorrência.
d) Micro Empreendedor Individual em razão da limitação de empregados imposta pela legislação para esse 
enquadramento.
4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1 As proponentes deverão entregar, até a data, local e hora mencionados no Caput deste edital, 2 (dois) 
envelopes distintos, fechados e rubricados, contendo o primeiro (No 1) a “Habilitação” e o segundo (no 2) o 
“Proposta técnica”.
Nos envelopes deverão constar:
AO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO - PARANÁ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 006/2018
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
-------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO - PARANÁ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 006/2018
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
4.2 Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta
técnica.
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE No 1
5.1 Os documentos abaixo relacionados, necessários à habilitação, deverão ser apresentados em original em uma 
via, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Departamento de 
Licitações do Município, até a data e horário constantes no Caput do edital.
5.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, 
ou;
c)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
5.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na 
forma da Lei, abrangendo as contribuições sociais;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na 
forma da Lei;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na 
forma da Lei. 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação 
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei 
n.º 5452, de 1º de maio de 1943. (CNDT).
5.1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
5.1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios.
5.1.3.1.1- Demonstrativo de índices mínimos de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento, 
elaborado em papel timbrado da empresa, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is) e pelo 
Contador responsável, devidamente identificados, calculados com base no Balanço Patrimonial do 
último exercício social, da seguinte forma:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a 
Longo Prazo
(O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
(O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total
(O resultado deverá ser menor ou igual a 0,50)
5.1.3.1.2 – No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade 
empresária em geral) deverão apresentar o Balanço Patrimonial da empresa, devidamente registrado pelo órgão 
competente assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também 
Contador ou Técnico em Contabilidade, legalmente habilitados, constando nome completo e registro 
profissional.
5.1.3.1.3 - Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser 
apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.
5.1.3.1.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no 
SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por 
Contador ou Técnico em Contabilidade, legalmente habilitados, constando nome completo e registro 
profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
5.1.3.1.5 – As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão 
apresentar o Balanço de Abertura.
5.1.3.1.6 - As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida 
ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto a 
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Observação: O balanço patrimonial deverá estar devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por 
profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, IV do Código Comercial 
Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade.
5.1.3.2 - Certidão negativa de falências e recuperações judiciais expedida no local da sede do licitante; no 
caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de 90 
(noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
5.1.4 – DECLARAÇÕES:
a) Declaração de sujeição às condições do edital, conforme modelo constante no anexo V deste edital.
b) Declaração de não ter sido declarada inidônea, conforme modelo constante no anexo VI deste edital.
c) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 
18 (dezoito), conforme modelo constante no anexo VII deste edital.
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no anexo VIII deste edital.
e) Declaração de visita e de que cumprirão na íntegra os itens da sua proposta técnica, conforme modelo 
constante no anexo IX deste edital.
5.2 A presente documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada 
por cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao setor de Licitações, devidamente 
designado, ou publicação em órgão de imprensa oficial, exceto as Certidões Negativas obtidas via internet, que 
poderão ter sua autenticidade verificada no próprio site.
5.3 Os documentos preferencialmente deverão ser apresentados numerados na sequência deste edital, em uma 
única via, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou caracteres ilegíveis.
5.4 As certidões que não contiverem prazo de validade expresso no próprio documento ou estipulado em virtude 
de determinação legal serão consideradas válidas se expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores 
à data de recebimento das propostas.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 2
6.1 A proposta técnica, exigida neste Edital, deverá seguir o modelo apresentado no ANEXO VII.
6.2 A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, rubricada e assinada pelo responsável legal da 
proponente, preferencialmente com folhas numeradas em ordem crescente, sem conter emendas, rasuras ou 
entrelinhas.
6.3 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições da proposta 
técnica ou de documentos que a integrem.
6.4 Para fins de atendimento da Lei Complementar 015/2013, artigo 1º a empresa que já 
estiver instalada neste Município deverá comprovar a situação atual através do CAGED 
– Cadastro Geral de Empregados/MT, bem como Relação de Faturamento dos últimos 
12(doze) meses assinado pelo Contador e Representante Legal da Empresa, e somente 
indicar no Modelo do Anexo VII o que efetivamente irá acrescer em geração de emprego 
e renda a partir da ampliação, devendo anexar tais comprovantes ao envelope n.º 2.
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
7. ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 A documentação e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Especial de Licitações, nomeada 
através de Portaria que poderá contar com o assessoramento de pessoas versadas nas áreas de Ciências 
Econômicas, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Ciências Jurídicas, em observância aos seguintes 
procedimentos:
7.2 A abertura do ENVELOPE nº 1 da “Documentação de Habilitação” dar-se-á em Sessão Pública, pela 
Comissão Especial de Licitações, no dia 21 de dezembro de 2018, às 09:00h, na qual cada proponente poderá 
se fazer representar por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada através de carta ou procuração com 
firma reconhecida. Nessa ocasião, toda a documentação constante nos envelopes será rubricada pelos membros 
da Comissão Especial de Licitações e pelos representantes das proponentes presentes permanecendo o 
ENVELOPE nº 2 – “Das Propostas Técnicas” – rubricados nos fechos - em poder da Comissão.
7.2.1 O exame da documentação do ENVELOPE n.º 1 será realizado pela Comissão Especial de Licitações, 
resultando na habilitação ou inabilitação da proponente.
7.3 Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura da proposta – ENVELOPE nº 2. A 
proponente inabilitada receberá de volta seu ENVELOPE de proposta intacto, mediante recibo ou declaração 
constante na ata, caso declarar a desistência de eventuais recursos.
7.4 Abertas às propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores 
ou prorrogação em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital. Também não será admitida 
desistência da proposta após a fase de habilitação.
7.5 Em cada fase de julgamento serão realizadas tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
7.6 A análise das Propostas Técnicas, ENVELOPE nº 2 - será efetuada pela Comissão Especial de Licitações.
7.7 Após análise e avaliação das propostas, a Comissão Especial de Licitações declarará vencedora a proponente 
que, tendo atendido a todas as exigências do edital, tiver apresentado a melhor proposta, de acordo com o 
modelo do ANEXO VII e com os critérios de análise expostos no ÍTEM 7.10.
7.8 O não comparecimento de qualquer representante não impedirá a efetivação da reunião de abertura das 
propostas, não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
7.9 Serão avaliadas e classificadas as propostas com base nos critérios e pesos e quantidades de pontos da 
seguinte tabela:
TABELA 1 –
CRITÉRIOS, PESOS E PONTOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Critérios Pontos Peso Total
1. Geração de empregos diretos 0,25
2. Movimentação Econômica anual 0,20
3. Investimentos em reais (Ativos fixos) 0,15
4. Área construída m2 0,10
5. Início das edificações 0,10
6. Início das atividades 0,10
7. Benefícios fiscais e não fiscais 0,10
Total de peso e de pontos 1,00
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
7.10 No julgamento das propostas técnicas, pela Comissão Especial de Licitações, cada item da tabela receberá 
uma pontuação de 10 (dez) a 100 (cem), conforme descrito abaixo:
7.10.1 Geração de empregos diretos nos primeiros 03 (três) anos, contados do início das atividades:
a) Para comprovar a geração dos empregos diretos, deverá ser anexado à proposta técnica (modelo anexo 
VII), projeto detalhado de todos os setores da empresa, contendo as vagas de emprego necessárias para 
funcionamento dos mesmos.
b)
A De 1 a 05 10 pontos
B De 06 a 10 20 pontos
C De 11 a 15 30 pontos
D De 16 a 20 40 pontos
E De 21 a 25 50 pontos
F De 26 a 30 60 pontos
G De 31 a 35 70 pontos
H De 36 a 40 80 pontos
I De 41 a 50 90 pontos
J Acima de 50 100 pontos
7.10.2 Movimentação Econômica Anual (Faturamento) em reais, nos primeiros 03 (três) anos, contados do início 
das atividades:
a) Para comprovação, deverá ser anexada à proposta técnica (modelo anexo VII), planilha detalhada 
contendo a estimativa da progressão da Movimentação Econômica Anual da empresa nos primeiros 03 
(três) anos, após o início das atividades.
Média dos três primeiros anos
A De R$120.000,00 a R$ 240.000,00 10 pontos
B De R$ 240.001,00 a R$ 360.000,00 20 pontos
C De R$ 360.001,00 a R$ 480.000,00 30 pontos
D De R$ 480.001,00 a R$ 600.000,00 40 pontos
E De R$ 600.001,00 a R$ 720.000,00 50 pontos
F De R$ 720.001,00 a R$ 840.000,00 60 pontos
G De R$ 840.001,00 a R$ 960.000,00 70 pontos
H De R$ 960.001,00 a R$ 1.080.000,00 80 pontos
I De R$ 1.080.001,00 a R$ 1.200.000,00 90 pontos
J Acima de R$ 1.200.000,00 100 pontos
7.10.3 Investimentos em reais (Ativos fixos) nos primeiros 03 (três) anos, contados do início das atividades:
a) Para comprovação dos investimentos em ativos fixos, deverá ser anexado à proposta técnica (modelo 
anexo VII), termo de compromisso, com firma reconhecida em cartório, assinado pelo responsável legal 
da licitante, onde deverá estar declarado o valor em ativos fixos a serem incorporados ao Patrimônio da 
empresa até o início das atividades no Município de Rio Negro/PR.
A De R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 10 pontos
B De R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 20 pontos
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
C De R$ 300.001,00 a R$ 450.000,00 30 pontos
D De R$ 450.001,00 a R$ 600.000,00 40 pontos
E De R$ 600.001,00 a R$ 750.000,00 50 pontos
F De R$ 750.001,00 a R$ 900.000,00 60 pontos
G De R$ 900.001,00 a R$ 1.000.000,00 70 pontos
H De R$ 1.000.001,00 a R$ 1.500.000,00 80 pontos
I De R$ 1.500.001,00 a R$ 2.000.000,00 90 pontos
J Acima de R$ 2.000.000,00 100 pontos
7.10.4 Área em metros quadrados do empreendimento a ser construído, até o início das atividades:
a) Para comprovação da área em metros quadrados a ser construída em Rio Negro/PR deverá ser anexado à 
proposta técnica (modelo anexo VII), termo de compromisso, com firma reconhecida em cartório, assinado pelo 
responsável legal da licitante, onde deverá estar declarada a área em metros quadrados a ser edificada até o início 
das atividades. A licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do termo de 
concessão para apresentar o projeto arquitetônico que deverá contar com a anuência do Departamento de 
Engenharia da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação da Prefeitura Municipal 
de Rio Negro. Podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa razoável.
A De 100 a 250 m2 10 pontos
B De 251 a 300 m2 20 pontos
C De 301 a 400 m2 30 pontos
D De 401 a 500 m2 40 pontos
E De 501 a 600 m2 50 pontos
F De 601 a 700 m2 60 pontos
G De 701 a 800 m2 70 pontos
H De 801 a 900 m2 80 pontos
I De 901 a 1.000 m2 90 pontos
J Acima 1.000m2 100 pontos
7.10.5 Início das edificações (contados da data de assinatura do termo de concessão com direito real de uso 
com encargos):
a) Para comprovação deste item, a licitante, deverá anexar à proposta técnica (modelo anexo VII), 
declaração, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo responsável legal da licitante, afirmando a data em 
que irá, efetivamente, iniciar as edificações relativas ao seu empreendimento no Município de Rio Negro/PR.
b) A licitante vencedora terá um prazo de 30 (trinta) dias após aprovação do projeto arquitetônico pela Secretaria 
Municipal responsável, para apresentar o contrato de construção das edificações a serem executadas. Podendo 
ser prorrogado mediante justificativa.
A De 151 a 180 dias 20 pontos
B De 121 a 150 dias 40 pontos
C De 91 a 120 dias 60 pontos
D De 61 a 90 dias 80 pontos
E Até 60 dias 100 pontos
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
7.10.6 Início das atividades (contados da data de assinatura do termo de concessão com direito real de uso 
com encargos):
a) Para comprovar a data de início das atividades da empresa, deverá ser anexada à proposta técnica (modelo 
anexo VII), declaração, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo responsável legal da licitante, 
afirmando a data em que irá efetivamente iniciar as atividades relativas ao seu empreendimento, no Município de 
Rio Negro/PR. fundamentada no cronograma físico das obras referentes às edificações necessárias ao 
funcionamento da empresa.
A Acima de 24 meses 20 pontos
B De 18 a 24 meses 40 pontos
C De 12 a 18 meses 60 pontos
D De 06 a 12 meses 80 pontos
E Até 06 meses 100 pontos
7.10.7) Benefícios fiscais e não fiscais (pontuados positivamente pela não solicitação)
a) A não solicitação dos benefícios postulados na Lei Municipal nº 015/2013 será pontuada da forma 
seguinte:
A Não pedido de Isenção de ITBI 10 pontos
B
Não pedido de isenção de Taxa de Licença para Obra
10 pontos
C
Não pedido de isenção de Taxa de Licença de Funcionamento
10 pontos
D
Isenção de Taxa de Licença de Funcionamento por 01 ano
08 pontos
E
Isenção de Taxa de Licença de Funcionamento por 02 anos
06 pontos
F
Isenção de Taxa de Licença de Funcionamento por 03 anos
04 pontos
G
Isenção de Taxa de Licença de Funcionamento por 04 anos
02 pontos
Soma de pontuação
7.11. Em caso de empate nas propostas técnicas, o desempate será feito da forma descrita abaixo:
1.º critério: Será vencedora a licitante que apresentar em sua proposta técnica, o maior número de empregos 
diretos. 
Persistindo o empate, será aplicado o 2.º critério;
2º critério: menor exigência dos benefícios e incentivos previstos na Lei Municipal Complementar nº 015/13
para implantação da atividade por parte do interessado.
Persistindo empate será aplicado o 3º critério;
3º critério: realização de sorteio público, conforme disposto no § 2.º do artigo 45 da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores.
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
7.12 Das reuniões de abertura e julgamento da habilitação e das propostas técnicas serão lavradas atas 
circunstanciadas, contendo o registro de todas as ocorrências, impugnações ou protestos porventura havidos, os 
quais serão assinados pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos proponentes presentes, quando 
for o caso.
7.13 É facultada à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligências 
destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo, se for o caso, realizar entrevista com 
os licitantes.
7.14 Caso a proponente não desista formalmente de eventuais recursos, as propostas técnicas dos licitantes não
habilitados, constantes no ENVELOPE n.º 2, permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes 
devidamente fechados e rubricados pelos membros desta e pelos representantes das proponentes até o término 
final do prazo recursal, findo o qual serão devolvidos aos concorrentes inabilitados.
7.15 Ao licitante que aceitou sem objeção o presente Edital e que venha a apontar, depois do julgamento, falhas 
ou irregularidades, tal alegação terá efeito de representação, sendo processada nos moldes da Lei Federal no 
8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.16 O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pela Comissão 
Especial de Licitações, não impedirá que estas se realizem.
8. RECURSOS
8.1 Os recursos deverão obedecer ao disposto no Art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
9. PRAZOS
9.1 A empresa beneficiária da concessão deverá iniciar e concluir a construção, dando início às atividades, 
dentro do prazo previsto em sua proposta técnica, observado que o descumprimento injustificado do cronograma 
de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela empresa beneficiada implica em hipótese de 
rescisão de concessão com direito real de uso com encargos, nos termos das Leis Municipais 2882/2018, 
ressalvada ainda, a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Diante da recusa do licitante vencedor em assinar o termo de concessão em até 05 (cinco) dias úteis de sua 
convocação oficial, deve a Administração convocar os remanescentes, na ordem de classificação/pontuação.
10. DAS SANÇÕES
10.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência e/ou descumprimento injustificado dos 
compromissos assumidos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes de seu comportamento, 
ou ainda das demais sanções prescritas nos artigos nº. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis 
Federais nº.s 8.883/94 e 9.648/98 e pela Lei nº 2882/2018, às seguintes penalidades específicas:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da concessão pela inexecução total ou parcial do 
contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 
2(dois) anos;
10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação ou Declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade; a reabilitação será concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de sanção mencionada 
neste item.
11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
11.1 A concessionária obriga-se, como encargo da concessão com direito real de uso:
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
11.1.1 Utilizar o terreno cedido exclusivamente para implantar suas instalações 
11.1.2 Cumprir o disposto nas propostas apresentadas no item 7.10.
11.2 Efetuar o pagamento das despesas da escritura, impostos decorrentes da averbação do registro imobiliário.
11.3 A posse do imóvel objeto da presente licitação será transmitido pelo licitante ao vencedor, sendo-lhe 
assegurado o direito de nele permanecer enquanto cumprir as obrigações do presente ajuste.
11.4. A beneficiária obriga-se a cumprir rigorosamente os encargos da presente concessão, detalhados no Anexo 
VIII, sob pena de responder pelas consequências do inadimplemento, na forma da legislação aplicável;
11.5. A concessão com direito real de uso com encargos se sujeita integralmente à Lei Complementar Municipal 
nº 15, de 26 de setembro de 2013;
11.6 - A falta do cumprimento do encargo da concessão implicará na reversão da concessão, sem que caiba o 
ressarcimento por benfeitorias feitas no imóvel, visto que toda benfeitoria de natureza permanente, com 
característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da 
concessão.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.O presente Edital e seus Anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos 
documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
12.2.Para os casos omissos no presente Edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e das 
demais disposições legais aplicáveis ao caso.
12.3.O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias ao interesse público e de 
anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
12.4. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico do Município 
de Rio Negro – www.rionegro.pr.gov.br no link licitações e no Portal de Transparência.
12.5. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do 
Município de Rio Negro/PR, no horário de expediente pelo telefone (47) 3642-3280, ramal 437.
Rio Negro/PR, em 31 de outubro de 2018.
MILTON JOSÉ PAIZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI N.º 2882/2018
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Concessão de 
Direito Real de Uso com Encargos de imóveis municipais, 
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso com 
Encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência pública, para fins de instalação de 
empreendimentos no Município de Rio Negro PR, dos imóveis abaixo relacionados: 
I - LOTE 1: Parte ideal do terreno urbano com área total de 12.100,00 m2 (doze mil metros e cem
decímetros quadrados), registrado sob a matrícula nº 11.125 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Rio Negro, situado de frente para a rua Francisco Amaury Peters, lado par, a 13,68 m da esquina da rua Homero 
Martins, lado par, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: terreno urbano com a área de 
1.580,88m² (um mil quinhentos e oitenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados), de frente para a rua 
Francisco Amaury Peters, lado par, em 43,52m. Divisa pelo lado direito em 33,70m, confrontando com o 
prolongamento da rua Homero Martins, lado ímpar. Divisa pelo lado esquerdo em 40,00m, confrontando com a 
matrícula nº 11.125 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 42,57m, confrontando com o 
imóvel de propriedade Lourival Celestino de Medeiros.
II - LOTE 2: Parte ideal do terreno urbano com área total de 12.100 m2 (doze mil metros e cem
decímetros quadrados), registrado sob matrícula nº 11.125 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio 
Negro, situado de frente para a rua Francisco Amaury Peters, lado par, a 67,45 m da esquina da rua Homero 
Martins, lado ímpar, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: terreno urbano com área de 
1.126,25m² (um mil cento e vinte e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de frente para rua 
Francisco Amaury Peters, lado par, em 25,00m. Divisa pelo lado direito em 43,50m, confrontando com a 
matrícula nº 11.125 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 47,42m, 
confrontando com a matrícula nº 11.125 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 25,00m, 
confrontando com o imóvel de propriedade de Lourival Celestino de Medeiros. 
III - LOTE 3: Parte ideal do terreno urbano com área total de 81.675,00 m2
(oitenta e um mil 
seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) registrado sob matrícula nº 12.791 do Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca de Rio Negro, situado de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado ímpar, a 207,81m da 
esquina da rua Homero Martins, lado ímpar, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: 
terreno urbano com área de 1.512,00m² (um mil quinhentos e doze metros quadrados), de frente para a rua José 
Jaime Ruthes, lado ímpar, em 21,00m. Divisa pelo lado direito em 72,00m, confrontando com a matrícula nº 
12.791, de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 72,00m, confrontando 
com a matrícula nº 12.791 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 21,00m, confrontando 
com a matrícula nº 12.791 de propriedade do Município de Rio Negro/PR.
IV - LOTE 4: Parte ideal do imóvel com área total de 9.681,00m² (nove mil seiscentos e oitenta e 
um metros quadrados), registrado sob matrícula nº 11.611, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Rio Negro, situado de frente para a rua Afonso Petschow, lado par, a 237,00m da esquina da rua Teodoro 
Baggio, lado par, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte descrição: Lote A-3-1, terreno urbano com 
área de 4.036,40 m² (quatro mil e trinta e seis metros e quarenta decímetros quadrados),situado de frente para a 
rua Afonso Petschow, lado par, em 35,20m. Divisa pelo lado direito em 117,40m confrontando com imóvel de 
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
Airton Ribeiro. Divisa pelo lado esquerdo em 113,25m confrontando com as matrículas de nº 11.609, e nº 
11.610 de propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 35,00m com imóvel de Airton Ribeiro.
V - LOTE 5: Lote 3A-2 urbano, registrado sob matrícula nº 14.699 do Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), edificado com um 
barracão industrial em alvenaria sob nº 255, com 200,00m² (duzentos metros quadrados). O referido imóvel 
localiza-se de frente para a rua Alaor Antunes do Livramento, lado par, a 30,00m da esquina da Avenida 
Deputado Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar, no Bairro Bom Jesus, nesta cidade. Faz frente de 50,00m para a 
rua Alaor Antunes do Livramento, lado par. Divisa pelo lado direito em 40,00m com o lote 3A-1 do Município 
de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 40,00m com o imóvel da Adeplan Indústria e Comércio de 
Madeiras Ltda. Faz fundos de 50,00m com o imóvel da Adeplan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
VI - LOTE 6: Parte ideal de imóvel com área de 72.650,00m2
(setenta e dois mil seiscentos e cinco 
metros quadrados), registrado sob matrícula nº 18.484, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio 
Negro, situado de frente para a rua Ervino Swarowski a 246,90m da esquina da rua Vereador Roland Von 
Linsingen, lado par, no Bairro Volta Grande, nesta cidade, com a seguinte descrição: Lote B5-A-3: Terreno 
urbano com área de 4.333,80m2
(quatro mil trezentos e trinta e três metros e oitenta decímetros quadrados), 
situado de frente para a rua Ignácio Kalinowski, lado ímpar, distando 121,60m da esquina da Avenida General 
Luiz Carlos Pereira Tourinho, lado par, no bairro Volta Grande, nesta cidade. Marco1-2 em azimute de 71º 08’ 
na extensão de 49,10m com a rua Ignácio Kalinowski. Marco 2-3 em azimute 180º 00’ na extensão de 104,65m 
divisando com o lote B5-A-2. Marco 3-18 em azimute 276º47’ na extensão de 45,30m com o imóvel do Jóquei 
Clube Rionegrense. Marco 18-1 em azimute 358º57’ na extensão de 81,60m com imóvel do Jóquei Clube 
Rionegrense.
Art. 2º O procedimento de licitação deverá observar o seguinte:
I - será antecedido de vistoria descritiva e de avaliação prévia do imóvel a ser concedido;
II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a menor exigência dos
benefícios e incentivos previstos em lei para implantação da atividade por parte do interessado e o cronograma
que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de tempo;
III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para a concessão com 
encargos, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de atividades
atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos;
IV - o edital deverá prever as hipóteses de reversão da concessão com encargos, entre as quais
obrigatoriamente constará:
a) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos
apresentado pela empresa beneficiada por ocasião do procedimento licitatório;
b) o cometimento de infrações graves à legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a 
nível Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 3º Além da licitação e da avaliação prévia, a Concessão de Direito Real de Uso com Encargos
observará o seguinte:
I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com registro na matrícula
imobiliária da área concedida;
II - será instituída uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para avaliações no
mínimo semestrais do cumprimento, pela empresa beneficiada, dos requisitos necessários a continuidade da
Concessão de Direito Real de Uso com Encargos.
§ 1º A Concessão de Direito Real de Uso com Encargos ora autorizada poderá ser revogada a
qualquer tempo se a concessionária não cumprir os objetivos da concessão, sem que lhe seja garantido
direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados.
§ 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao
imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de reversão da concessão.
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso com Encargos não impede a concessão de outros 
incentivos econômicos e fiscais da Lei Complementar nº 015, de 26 de setembro de 2013.
Art. 5º Na escritura pública constará cláusula de inalienabilidade do terreno concedido.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de agosto de 2018.
MILTON JOSÉ PAIZANI
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal da Fazenda,
Indústria e Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Coordenação Geral
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PR
À Comissão Especial de Licitações 
Concorrência nº 006/2018
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, que a empresa-proponente sujeita –se a todas as condições 
estabelecidas no Edital de Licitação – CONCORRÊNCIA Nº 006/2018 tendo por objeto a seleção de proposta 
técnica visando implantação de empreendimento industrial, em terreno a ser cedido, mediante concessão com 
direito real de uso com encargos, à licitante adjudicatária pelo Município de Rio Negro/PR.
Declara igualmente, sob todas as penalidades cabíveis, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da 
declarante para apresentar proposta na licitação em referência.
Rio Negro, de ....................... de ............. 2018.
Identificação da razão social da empresa, identificação e assinatura do representante legal.
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PR
À Comissão Especial de Licitações 
Concorrência nº 006/2018
FULANO DE TAL, (QUALIFICAÇÃO), representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as 
penas da Lei, para fins de Concorrência nº 006/2018 que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA 
para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Inciso IV, do Artigo 87, da Lei 8.666/93 e 
suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade 
fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo 
com o Edital, seus anexos e demais normas desta licitação.
Rio Negro, ........ de .................... de 2018.
Identificação da razão social da empresa, identificação e assinatura do representante legal.
Patricia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PR
À Comissão Especial de Licitações 
Concorrência nº 006/2018
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório na modalidade de 
Concorrência Pública n.º 006/2018 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 
que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, 
a partir dos 14 (quatorze) anos. 
(Local)................, .............., ........................................... 2018.
Identificação da razão social da empresa, identificação e assinatura do representante legal.
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PR
À Comissão Especial de Licitações 
Concorrência nº 006/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº............ sediada (Endereço Completo) por seu representante legal, 
(Qualificação), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua 
habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
Identificação da razão social da empresa, identificação e assinatura do representante legal.
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VISITA
E DE QUE CUMPRIRÁ NA ÍNTEGRA OS ITENS DA SUA PROPOSTA TÉCNICA.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PR
À Comissão Especial de Licitações 
Concorrência nº 006/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ................. sediada (Endereço Completo), por seu representante legal, 
(Qualificação), declara, sob as penas da Lei, que conhece o terreno objeto da concessão e caso seja declarada 
vencedora da Concorrência Pública n.º 006/2018 e receba em concessão do Município de Rio Negro o 
terreno previsto neste edital, cumprirá na íntegra os itens apresentados em nossa proposta técnica.
(Local e Data)
Identificação da razão social da empresa, identificação e assinatura do representante legal.
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA TECNICA
 Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, proposta técnica para participação 
no Processo Licitatório Concorrência Pública Nacional n.º 006/2018
OBJETO: Concessão com direito real de uso de imóvel.
1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
Nome Fantasia:
Data da constituição:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Forma Jurídica:
Endereço:
Cidade: UF.
Telefone: Fax
Email:
Nome do Representante Legal:
RG:
CPF:
Endereço:
Capital Social: R$
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
Objeto Social:
2. DADOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA DA EMPRESA:
Item do Edital Número/R$
7.10.1 – Geração de empregos diretos nos primeiros 03(três) anos contados do início das 
atividades.
7.10.2 – Movimentação Econômica anual/faturamento em reais, nos primeiro03(três) s anos 
contados do início das atividades
7.10.3 – Investimentos em reais (Ativos fixos) nos primeiro03(três) s anos contados do início 
das atividades
7.10.4 – Área em metros quadrados do empreendimento a ser construído até o início das 
atividades
7.10.5 – Início das edificações (contados da data de assinatura do termo de concessão com 
Direito Real de Uso com Encargos)
7.10.6 – Início das atividades (contados da data de assinatura do termo de concessão 
com Direito Real de Uso com Encargos)
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
7.10.7 – Benefícios fiscais e não fiscais
a) Não pedido de isenção do ITBI – 10 pontos
b)Não pedido de isenção de Taxa de Licença da Obra – 10 pontos
c)Não pedido de isenção de Taxa de Licença e Funcionamento – 10 pontos
d)Não pedido de isenção de Taxa de Licença e Funcionamento por 01 ano – 08 pontos
e)Não pedido de isenção de Taxa de Licença e Funcionamento por 02 anos – 06 pontos
f) Não pedido de isenção de Taxa de Licença e Funcionamento por 03 anos – 04 pontos
g)Não pedido de isenção de Taxa de Licença e Funcionamento por 04 anos – 02 pontos
3. DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR ESTA PROPOSTA:
3.1 Projeto detalhado de todos os setores da empresa, contendo as vagas de emprego necessárias para 
funcionamento da mesma (comprovação do item 7.10.1), o qual deverá estar assinado pelo responsável legal 
da licitante.
3.2 Planilha detalhada contendo a estimativa da progressão da Movimentação Econômica Anual da empresa 
nos primeiros 03 (três) anos, após o início das atividades. (comprovação do item 7.10.2), a qual deverá estar 
assinada pelo responsável legal da licitante.
3.3 Termo de compromisso, com firma reconhecida, assinado pelo responsável legal da licitante, onde 
deverá estar declarado o valor em ativos fixos a serem incorporados ao Patrimônio da empresa, no Município 
de Rio Negro (comprovação do item 7.10.3).
3.4 Cronograma, com firma reconhecida, assinado pelo responsável legal da licitante, onde deverá estar 
declarada a área em metros quadrados a ser edificada em Rio Negro (comprovação do item 7.10.4), a data em 
que irá, efetivamente, iniciar as edificações relativas ao seu empreendimento, (comprovação do item 7.10.5)
e a data em que irá efetivamente iniciar as atividades relativas ao seu empreendimento (comprovação do item 
7.10.6).
Rio Negro, 
Identificação da razão social da empresa, identificação e assinatura do representante legal.
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO Nº 006/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 369/2018
TERMO DE CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL COM ENCARGOS
Pelo presente instrumento de Concessão com direito real de uso com Encargos, de um lado o Município de 
Rio Negro, com sede na cidade de Rio Negro, Estado de Paraná, na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 270, 
representado neste ato por seu Prefeito, Milton José Paizani, inscrito no CPF/MF sob n.º e da Carteira de 
Identidade n.º , de agora em diante denominado simplesmente CONCEDENTE e de
outro lado a empresa ...................com endereço na rua , nº , Bairro na cidade 
de _ , Estado de , inscrita no CNPJ nº .................... de agora em diante denominado simplesmente 
de CONCESSIONÁRIO, tem, entre si, justo e contratado o presente compromisso de concessão com direito 
real de uso que se regerá pelas cláusulas e condições constantes deste instrumento, bem como decorrentes das 
disposições contidas na lei Federal 8.666/93, lei municipal nº 2882/2018 e no Edital de Concorrência Pública 
nº 006/2018 razão porque todos os seus termos ficam fazendo parte integrante deste, como se aqui estivessem 
transcritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA:O Imóvel que constitui o objeto do presente compromisso é o seguinte:
(Descrição do imóvel, conforme o lote)
Parágrafo Único - A presente CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO é realizada AD CORPUS, 
considerando-se, dessa forma, que o CONCESSIONÁRIO examinou criteriosamente as condições físicas do 
imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente compromisso de CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO à 
Outorgada Compromissária, já qualificada, é feito com o encargo da implantação de uma unidade produtiva 
no Município de Rio Negro/PR, de acordo com a proposta vencedora constante no Processo Licitatório
006/2018, que integra o Anexo I deste contrato, e na conformidade das especificações contidas na Lei 
Municipal nº 2882/2018, as quais deverão obrigatoriamente constar na escritura pública e no seu registro 
imobiliário que serão instrumentalizados na forma da lei civil e administrativa.
1)Utilizar o terreno cedido exclusivamente para implantar suas instalações.
2) Cumprir o disposto nas propostas apresentadas no item 7.10.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Valor do Imóvel à concessão conforme o lote é de Lote 01 = R$ conforme 
avaliação realizada pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA - Correrão a expensas do CONCESSIONÁRIO:
I)Efetuar o pagamento das custas da escrituração junto aos cartórios competentes.
II)Não utilizar o imóvel com finalidade diversa daquela explicitada na proposta da Empresa.
III) Pagamento dos impostos decorrentes da transferência de posse imóvel doado pelo Município de Rio 
Negro/Pr decorrido o período da concessão.
CLÁUSULA QUINTA – A posse do imóvel objeto do presente instrumento é transmitido pelo 
CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO neste ato, sendo-lhe assegurado o direito de nele permanecer 
enquanto cumprir as obrigações do presente ajuste.
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
Parágrafo Primeiro: A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pelo Parágrafo Quatro da 
Clausula Oitava, tendo verificado o cumprimento dos encargos previstos na Clausula Segunda, emitirá 
declaração atestando tal fato.
CLÁUSULA SEXTA - A partir da assinatura do presente instrumento, recairão, por conta exclusiva do 
CONCESSIONÁRIO, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes 
sobre o imóvel objeto deste contrato e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições 
competentes, ainda que lançados em nome do CONCEDENTE ou de terceiros, assim como serão de sua 
inteira responsabilidade as despesas com o registro deste instrumento, emolumentos notariais, e outros de 
qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento de impostos, ressalvado se na 
proposta vencedora do Processo Licitatório que integra o anexo I deste contrato, o CONCESSIONÁRIO 
optou por usufruir das isenções concedidas na conformidade e no período das especificações contidas na Lei 
Complementar nº 015/20013.
CLÁUSULA SÉTIMA – A concessão está vinculada às normas e princípios da lei 8.666/93, da lei 
municipal especifica nº ............................... e o Processo Licitatório 369/2018.
Parágrafo Primeiro: A presente concessão com direito real de uso com encargos se sujeita integralmente à 
Lei Municipal nº ........................................., sendo ainda, nos termos do inciso V, art. 2º, da citada lei, 
hipóteses de rescisão da concessão:
a) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos 
apresentado pela empresa beneficiada por ocasião do procedimento licitatório;
b) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível 
federal, estadual ou municipal;
b1) entende-se por cometimento de infrações graves as seguintes condições:
I – Legislação Tributária: Constatação através de fiscalização de sonegação no recolhimento de tributos;
II – Legislação Ambiental: Lavratura de auto de infração ambiental, por inobservância da legislação 
pertinente.
III – Legislação Trabalhista: Ajuizamento de reclamatórias trabalhistas correspondentes a 50% de 
empregados em atividade, no prazo de seis meses.
IV – Legislação Sanitária: Não obtenção ou perda de licença sanitária por descumprimento da legislação 
vigente.
As infrações somente serão consideradas após a condenação final da empresa ante os recursos 
administrativos por ela impetrados.
c) a modificação da estrutura jurídica da empresa beneficiada, assim não se entendendo a substituição, 
inclusão ou retirada de sócios pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Segundo: A concessão com direito real de uso com encargos ora autorizada poderá ser revogada 
a qualquer tempo se a concessionária não cumprir os objetivos da concessão, sem que lhe seja garantido 
direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados, assegurando-se, entretanto, que lhe seja 
assegurado amplo direito a defesa no procedimento administrativo instaurado com tal finalidade.
Parágrafo Terceiro: Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao 
imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da concessão.
Patrícia Finamori Koschinski Milton José Paizani
OAB/PR 57.727 Prefeito Municipal
Parágrafo Quarto: Será instituída uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para avaliações, no 
mínimo semestral, do cumprimento, pela empresa beneficiada, dos requisitos necessários à continuidade da 
concessão.
CLÁUSULA OITAVA -
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência e/ou descumprimento, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes de seu comportamento, ou ainda das demais 
sanções prescritas nos artigos nº. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº.s 
8.883/94 e 9.648/98 e a Lei nº 2.882/2018, às seguintes penalidades específicas:
a)Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da concessão pela inexecução total ou parcial do 
contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até
2(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a 
penalidade; a reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes, e depois de decorrido o prazo de sanção mencionada neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente 
decorram deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Rio Negro, Estado de Paraná com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o 
presente ajuste nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores, a 
bem e fielmente cumpri-lo.
E por estarem as partes, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIO de pleno acordo com o aqui ajustado, 
firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para idênticos efeitos, na presença de 
02 (duas) testemunhas que também assinam.
Rio Negro, ............... de ................................. de 2018.
MILTON JOSÉ PAIZANI EMPRESA 
Prefeito Municipal Representante Legal
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
1. e 2.
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
E S T A D O D O P A R A N Á
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
LEI N.º 2882/2018
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Concessão de 
Direito Real de Uso com Encargos de imóveis 
municipais, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso 
com Encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência pública, para fins de 
instalação de empreendimentos no Município de Rio Negro PR, dos imóveis abaixo relacionados:
I - LOTE 1: Parte ideal do terreno urbano com área total de 12.100,00 m2 (doze mil metros 
e cem decímetros quadrados), registrado sob a matrícula nº 11.125 do Serviço de Registro de Imóveis 
da Comarca de Rio Negro, situado de frente para a rua Francisco Amaury Peters, lado par, a 13,68 m da 
esquina da rua Homero Martins, lado par, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte 
descrição: terreno urbano com a área de 1.580,88m² (um mil quinhentos e oitenta metros e oitenta e 
oito decímetros quadrados), de frente para a rua Francisco Amaury Peters, lado par, em 43,52m. Divisa 
pelo lado direito em 33,70m, confrontando com o prolongamento da rua Homero Martins, lado ímpar. 
Divisa pelo lado esquerdo em 40,00m, confrontando com a matrícula nº 11.125 de propriedade do 
Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 42,57m, confrontando com o imóvel de propriedade 
Lourival Celestino de Medeiros.
II - LOTE 2: Parte ideal do terreno urbano com área total de 12.100 m2 (doze mil metros e 
cem decímetros quadrados), registrado sob matrícula nº 11.125 do Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Rio Negro, situado de frente para a rua Francisco Amaury Peters, lado par, a 67,45 m da 
esquina da rua Homero Martins, lado ímpar, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte 
descrição: terreno urbano com área de 1.126,25m² (um mil cento e vinte e seis metros e vinte e cinco 
decímetros quadrados), de frente para rua Francisco Amaury Peters, lado par, em 25,00m. Divisa pelo 
lado direito em 43,50m, confrontando com a matrícula nº 11.125 de propriedade do Município de Rio 
Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 47,42m, confrontando com a matrícula nº 11.125 de 
propriedade do Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 25,00m, confrontando com o imóvel de 
propriedade de Lourival Celestino de Medeiros. 
III - LOTE 3: Parte ideal do terreno urbano com área total de 81.675,00 m2
(oitenta e um 
mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) registrado sob matrícula nº 12.791 do Serviço de 
Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, situado de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado 
ímpar, a 207,81m da esquina da rua Homero Martins, lado ímpar, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, 
com a seguinte descrição: terreno urbano com área de 1.512,00m² (um mil quinhentos e doze metros 
quadrados), de frente para a rua José Jaime Ruthes, lado ímpar, em 21,00m. Divisa pelo lado direito em 
72,00m, confrontando com a matrícula nº 12.791, de propriedade do Município de Rio Negro/PR. 
Divisa pelo lado esquerdo em 72,00m, confrontando com a matrícula nº 12.791 de propriedade do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
E S T A D O D O P A R A N Á
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 21,00m, confrontando com a matrícula nº 12.791 de 
propriedade do Município de Rio Negro/PR.
IV - LOTE 4: Parte ideal do imóvel com área total de 9.681,00m² (nove mil seiscentos e 
oitenta e um metros quadrados), registrado sob matrícula nº 11.611, do Serviço de Registro de Imóveis 
da Comarca de Rio Negro, situado de frente para a rua Afonso Petschow, lado par, a 237,00m da 
esquina da rua Teodoro Baggio, lado par, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade, com a seguinte 
descrição: Lote A-3-1, terreno urbano com área de 4.036,40 m² (quatro mil e trinta e seis metros e 
quarenta decímetros quadrados),situado de frente para a rua Afonso Petschow, lado par, em 35,20m.
Divisa pelo lado direito em 117,40m confrontando com imóvel de Airton Ribeiro. Divisa pelo lado 
esquerdo em 113,25m confrontando com as matrículas de nº 11.609, e nº 11.610 de propriedade do 
Município de Rio Negro/PR. Faz fundos em 35,00m com imóvel de Airton Ribeiro.
V - LOTE 5: Lote 3A-2 urbano, registrado sob matrícula nº 14.699 do Serviço de Registro 
de Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), edificado 
com um barracão industrial em alvenaria sob nº 255, com 200,00m² (duzentos metros quadrados). O 
referido imóvel localiza-se de frente para a rua Alaor Antunes do Livramento, lado par, a 30,00m da 
esquina da Avenida Deputado Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar, no Bairro Bom Jesus, nesta cidade. 
Faz frente de 50,00m para a rua Alaor Antunes do Livramento, lado par. Divisa pelo lado direito em 
40,00m com o lote 3A-1 do Município de Rio Negro/PR. Divisa pelo lado esquerdo em 40,00m com o 
imóvel da Adeplan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Faz fundos de 50,00m com o imóvel da 
Adeplan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
VI - LOTE 6: Parte ideal de imóvel com área de 72.650,00m2
(setenta e dois mil seiscentos 
e cinco metros quadrados), registrado sob matrícula nº 18.484, do Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Rio Negro, situado de frente para a rua Ervino Swarowski a 246,90m da esquina da rua 
Vereador Roland Von Linsingen, lado par, no Bairro Volta Grande, nesta cidade, com a seguinte 
descrição: Lote B5-A-3: Terreno urbano com área de 4.333,80m2
(quatro mil trezentos e trinta e três 
metros e oitenta decímetros quadrados), situado de frente para a rua Ignácio Kalinowski, lado ímpar, 
distando 121,60m da esquina da Avenida General Luiz Carlos Pereira Tourinho, lado par, no bairro 
Volta Grande, nesta cidade. Marco1-2 em azimute de 71º 08’ na extensão de 49,10m com a rua Ignácio 
Kalinowski. Marco 2-3 em azimute 180º 00’ na extensão de 104,65m divisando com o lote B5-A-2. 
Marco 3-18 em azimute 276º47’ na extensão de 45,30m com o imóvel do Jóquei Clube Rionegrense. 
Marco 18-1 em azimute 358º57’ na extensão de 81,60m com imóvel do Jóquei Clube Rionegrense.
Art. 2º O procedimento de licitação deverá observar o seguinte:
I - será antecedido de vistoria descritiva e de avaliação prévia do imóvel a ser concedido;
II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a menor exigência dos
benefícios e incentivos previstos em lei para implantação da atividade por parte do interessado e o
cronograma que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de
tempo;
III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para a 
concessão com encargos, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e
seguimento de atividades atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos;
IV - o edital deverá prever as hipóteses de reversão da concessão com encargos, entre as
quais obrigatoriamente constará:
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a) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de
empregos apresentado pela empresa beneficiada por ocasião do procedimento licitatório;
b) o cometimento de infrações graves à legislação tributária, ambiental, trabalhista ou
sanitária, a nível Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 3º Além da licitação e da avaliação prévia, a Concessão de Direito Real de Uso
com Encargos observará o seguinte:
I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com registro na
matrícula imobiliária da área concedida;
II - será instituída uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para avaliações no
mínimo semestrais do cumprimento, pela empresa beneficiada, dos requisitos necessários a
continuidade da Concessão de Direito Real de Uso com Encargos.
§ 1º A Concessão de Direito Real de Uso com Encargos ora autorizada poderá ser
revogada a qualquer tempo se a concessionária não cumprir os objetivos da concessão, sem que lhe
seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados.
§ 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere
ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de reversão da concessão.
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso com Encargos não impede a concessão de 
outros incentivos econômicos e fiscais da Lei Complementar nº 015, de 26 de setembro de 2013.
Art. 5º Na escritura pública constará cláusula de inalienabilidade do terreno concedido.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de agosto de 2018.
MILTON JOSÉ PAIZANI
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal da Fazenda,
Indústria e Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Coordenação Geral




Localização do Imóvel: Rua José Jaime Ruthes, 1125 - BAIRRO TIJUCO PRETO
Descrição
• Aproximadamente 225 m²
• Com pé direito de 5m
• Paredes em placas de cimento telhas sanduíche de metal
• Piso cimento queimado com 20cm e ferro armado
• Instalação trifásica 72kw
• Esgoto com filtro anaeróbico 
• 2 banheiros com piso cerâmico
• Refeitório e vestiário com piso cerâmico
• Abertura com porta de Elevação de 3m(L) x 4m(A)
• Janelas em blindex
• Sistema de com caixa de água
• Escritório no segundo piso
• Terreno todo murado aprox. 2m e drenado
• Calçada de acesso com piso de 20cm e ferro armado









5ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
FDC INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS, CORDAS E BARBANTES LTDA
CNPJ: 07.735.120/0001-86
NIRE 41209053368
 1
ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 05/02/1980, 
CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF nº 033.032.889-17, 
CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 3.908.135, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado 
na RUA INDUSTRIAL ODAIR FANDERUFF, 70, CENTRO II ALTO DE MAFRA, MAFRA, 
SC, CEP 89.300-006, BRASIL.
LEIDI DAIANA BATISTA nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 16/02/1983, SOLTEIRA, 
EMPRESÁRIA, CPF nº 042.437.679-20, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 8.446.071-0, órgão 
expedidor SSP - PR, residente e domiciliada na RUA CAMPOS SALES, 277, KT 4, VL 
FERROVIÁRIA, MAFRA, SC, CEP 89.300-094, BRASIL.
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial FDC INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS, 
CORDAS E BARBANTES LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente 
arquivado nesta Junta Comercial do Estado do Paraná, sob NIRE nº 41209053368, com sede na rua 
Alaor Antunes do Livramento, nº 255, bairro Bom Jesus, Rio Negro/PR, CEP 83.880-000, 
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 07.735.120/0001-86, 
deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 
10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª. Retira-se da sociedade a sócia LEIDI DAIANA BATISTA, detentora de 2.500 
(duas mil e quinhentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, correspondendo a 
R$ 2.500,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA 2ª. A sócia LEIDI DAIANA BATISTA transfere suas quotas de capital social, que 
perfaz o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), direta e irrestritamente ao sócio 
ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS, por venda, dando neste ato, plena, geral e irrevogável 
quitação.
CLÁUSULA 3ª. A sócia quotista retirante LEIDI DAIANA BATISTA, pela venda que efetuou da 
totalidade de suas quotas de participação e demais direitos na sociedade, declara neste momento 
definitivamente transferidas suas quotas e demais direitos ao sócio adquirente ALBERTO 
MATHEUS DOS SANTOS, e para inteira validade de tudo que foi declarado, concede pelo 
presente instrumento, em caráter irretratável e irrevogável, a plena e geral quitação, não tendo mais 
nada a reclamar nem no presente e nem no futuro sobre quaisquer direitos que até possuía junto a 
empresa.
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5ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
FDC INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS, CORDAS E BARBANTES LTDA
CNPJ: 07.735.120/0001-86
NIRE 41209053368
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CLÁUSULA 4ª. Após a cessão e transferência de quotas, e da retirada de sócio, o capital social fica 
assim distribuído:
SÓCIO(S) Quotas % TOTAL
ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS 5.000 100,00 R$ 5.000,00
Total do Capital Social 5.000 100,00 R$ 5.000,00
CLÁUSULA 5ª. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao Sócio ALBERTO 
MATHEUS DOS SANTOS com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na 
sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto 
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, 
fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer 
dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem 
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo único. Fica facultado aos administradores, atuando em conjunto nomear procuradores 
suportados por Instrumentos Públicos, para um período determinado que nunca poderá exceder a 
um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos 
procuradores assim nomeados. 
CLÁUSULA 6ª. O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a 
administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se 
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra 
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. 
CLÁUSULA 7ª. Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o foro da 
Comarca de Rio Negro/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. Nos casos omissos neste contrato, a sociedade regre-se á pela Lei da Sociedades 
Limitadas, Lei nº 10.406/2002 de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA 8ª. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram 
expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 
10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
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5ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
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CNPJ: 07.735.120/0001-86
NIRE 41209053368
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CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
FDC INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS, CORDAS E BARBANTES LTDA
CNPJ: 07.735.120/0001-86
NIRE 41209053368
ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 05/02/1980, 
CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF nº 033.032.889-17, 
CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 3.908.135, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado 
na RUA INDUSTRIAL ODAIR FANDERUFF, 70, CENTRO II ALTO DE MAFRA, MAFRA, 
SC, CEP 89300-006, BRASIL.
Único Sócio da sociedade limitada de nome empresarial FDC INDUSTRIA E COMERCIO DE 
FIOS, CORDAS E BARBANTES LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente 
arquivado nesta Junta Comercial do Estado do Paraná, sob NIRE nº 41209053368, com sede na rua 
Alaor Antunes do Livramento, nº 255, bairro Bom Jesus, Rio Negro/PR, CEP 83.880-000, 
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 07.735.120/0001-86, 
deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 
10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª. A sociedade gira sob o nome empresarial de FDC INDUSTRIA E COMERCIO 
DE FIOS, CORDAS E BARBANTES LTDA.
CLÁUSULA 2ª. A sociedade tem sua sede e exerce suas atividades no endereço sito à RUA 
ALAOR ANTUNES DO LIVRAMENTO, 255 , BOM JESUS, RIO NEGRO, PR, CEP 83.880-
000.
CLÁUSULA 3ª. A sociedade poderá abrir e fechar filiais em qualquer localidade do Território 
Nacional, onde convenha aos seus interesses, com aprovação dos sócios.
CLÁUSULA 4ª. A sociedade tem objetivo a atividade empresarial no ramo de Indústria e 
Comércio de Fios de Fibras Naturais e Artificiais, Barbantes e Artefatos de Cordoaria.
CLÁUSULA 5ª. A sociedade iniciou suas atividades em 01 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA 6ª. A sociedade é por prazo indeterminado.
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CLÁUSULA 7ª. O Capital Social, inteiramente subscrito e integralizado em moeda corrente do 
país na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de R$ 
1,00 (um real) cada, é assim distribuídas entre o(s) sócio(s):
SÓCIO(S) Quotas % TOTAL
ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS 5.000 100,00 R$ 5.000,00
Total do Capital Social 5.000 100,00 R$ 5.000,00
CLÁUSULA 8ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA 9ª. Em caso de aumento de Capital, terão preferência os sócios quotistas para 
subscrição em igualdade de condições e na proporção que possuírem na sociedade.
CLÁUSULA 10ª. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades 
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou 
do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na 
situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente 
levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se 
resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA 11ª. O sócio que desejar retirar-se da sociedade, deverá comunicar ao sócio 
remanescente a sua intenção através de carta, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo 1º. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser alienadas, cedidas, 
transferidas, sem expresso consentimento de todos os sócios, cabendo em igualdade de condições e 
preços, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las, no caso de algum quotista 
pretender ceder as que possui.
Parágrafo 2º. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias para o exercício da preferência sem que o sócio 
remanescente tenha se manifestado ou se houver sobras, as quotas poderão ser cedidas ou alienadas 
a terceiros.
CLÁUSULA 12ª. O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, data em que 
será procedido o levantamento do Inventário, Balanço Patrimonial e o Balanço de Resultado 
Econômico, e apurado o resultado do exercício, sendo que após as deduções previstas em lei e 
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formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros ou prejuízos, serão 
distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas respectivas quotas de capital.
Parágrafo 1º. Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período 
do ano a partir de resultado do período apurado.
Parágrafo 2º. A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação dos sócios desde que 
aprovadas pelos sócios quotistas. 
CLÁUSULA 13ª. Nos quatro meses seguintes do término do exercício social, os sócios deliberarão 
sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA 14ª. A administração da sociedade cabe ISOLADAMENTE ao Sócio ALBERTO 
MATHEUS DOS SANTOS com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na 
sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto 
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, 
fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer 
dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem 
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo único. Fica facultado aos administradores, atuando em conjunto nomear procuradores 
suportados por Instrumentos Públicos, para um período determinado que nunca poderá exceder a 
um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos 
procuradores assim nomeados. 
CLÁUSULA 15ª. O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a 
administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se 
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra 
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. 
CLÁUSULA 16ª. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro 
labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA 17ª. O(s) sócio(s) declara(m) que a sociedade se enquadra como EMPRESA DE 
PEQUENO PORTE - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 
e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da 
mencionada lei.
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CLÁUSULA 18ª. Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o foro da 
Comarca de Rio Negro/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 19ª. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos 
do Código Civil (Lei n° 10.406/2002) e de outros dispositivos legais aplicáveis.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
Rio Negro/PR, 22 de setembro de 2022.
_____________________________________________
ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS
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LEIDI DAIANA BATISTA
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa FDC INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS, CORDAS E BARBANTES LTDA
consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
03303288917
04243767920
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A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
ALBERTO MATHEUS DOS SANTOS LEIDI DAIANA BATISTA
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/09/2022 08:33 SOB Nº 20226618315.
PROTOCOLO: 226618315 DE 23/09/2022.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12212673455. CNPJ DA SEDE: 07735120000186.
NIRE: 41209053368. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 22/09/2022.
FDC INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS, CORDAS E BARBANTES LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br

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