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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id1703

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2023-10-17 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-10-17 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-10-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-10-16 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-10-11 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-10-10 Aguardando Parecer Jurídico P
2023-10-09 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T10:11:28.179789-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-10-18T08:35:38.364707-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 075/2023
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 129.810,00 (cento e vinte e nove mil,
oitocentos e dez reais), destinado a atender a despesa abaixo relacionada:
11 Sec. M. Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200071.124 Construir Pronto Atendimento Municipal - PAM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 96.100,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
005 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
0824300086.010 Manutenção Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.1.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte 880 Contribuições e Legados Entidades Não Gov.-ECA/FMDCA 33.710,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 129.810,00 (cento
e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da
seguinte dotação:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 96.100,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
005 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
0824300086.010 Manutenção Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 880 Contribuições e Legados Entidades Não Gov.-ECA/FMDCA 33.710,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 9 de outubro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 129.810,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais), 
destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria 
Municipal de Saúde/Fundo Municipal.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 129.810,00 (cento 
e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da 
dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as 
despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 6.010, a natureza 3.1.50.43 na Fonte 880, o valor de R$ 33.710,00 por 
Anulação.
Transferência de recurso no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) é necessário 
objetivando aplica-la em despesas EMERGENCIAIS com serviços relacionados à Defesa Civil, 
com aplicação em materiais de distribuição gratuita e consumo. Visto que foi registrada no dia 05 
de outubro do corrente ano, que Rio Negro foi acometido por grande quantidade de chuvas, 
gerando aumento do nível do Rio Negro. Medida de atendimento imediato foram iniciadas pelas 
equipes da Secretaria de Assistência, Secretaria de Obras e Quartel, com atendimento de 
deslocamento para o Ginásio XV de Novembro das famílias que já estavam em risco, bem como 
atendimento como cadastro social e alimentação. Até o momento já foram atendidas 125 famílias, 
destas 12 já alocadas no Ginásio, 06 aguardando deslocamento para transferência dos móveis e 
25 famílias que foram para casas de parentes. 
R$ 47.109,00 (Quarenta e sete mil cento e nove reais) Assunto: Chamamento Público Para Fins 
de Execução de Projetos Sociais
A Secretaria Municipal de Assistência Social justifica a importância da realização de 
Chamamento Público com a finalidade de selecionar propostas para a celebração de parceria com 
o Município de Rio Negro, através da citada Secretaria e do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente, por meio da formalização de Termo de Fomento para a consecução de 
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à 
Organização da Sociedade Civil (OSC) que tenham sede neste município e que prestam serviços 
de atendimento a criança e/ou adolescentes. 
O procedimento de seleção dos Projetos foi realizado com base na Lei nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015; pela Lei 
Municipal 2518/2015; pelo Decreto Municipal nº 169/2018 e pelos demais normativos 
aplicáveis, além das condições previstas no Edital de Chamamento Público constante em anexo. 
As Organizações da Sociedade Civil que apresentaram Projetos Sociais com o objeto de executar 
atividades/ações de acordo com os Eixos Temáticos propostos, tendo optado em seus Projetos 
pelos seguintes Eixos: 
EIXO 1- GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, 
LAZER ESPIRITUALIDADE 
EIXO 3 - GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
O Edital de Chamamento Público foi amplamente discutido e deliberado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução Nº 006/2023 e Errata 
da citada Resolução. Estava previsto a seleção de 05 (cinco) Projetos Sociais com ações voltadas 
ao desenvolvimento dos temas abordados em Eixos específicos, nos quais seriam aplicados o 
montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
por Projeto. Os recursos são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - Fonte: “Doações” encontrando dessa forma o amparo legal à efetivação do 
Chamamento Público com o pressuposto de que o imposto de renda devido direcionado para os 
Fundos Municipais da Criança e do Adolescente é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar 
projetos sociais e culturais, estimulando a proteção às crianças e adolescentes. Apenas 02 (duas) 
entidades apresentaram Projetos Sociais tendo como abordagem os Eixos acima especificados, os 
quais somados representaram R$ 30.000,00. 
Considerando que o município não poderia distribuir o orçamento por natureza sem saber qual 
seria a proposta apresentada nos Planos de Aplicação de cada Projeto, fez-se necessário aguardar 
a apresentação dos Projetos e a devida seleção dos mesmos, para então podermos distribuir os 
recursos de acordo com cada proposta apresentada, motivo pelo qual espera-se estar 
devidamente justificado a necessidade de realização da distribuição orçamentária ora solicitada.
* Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 1.124, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000, o valor de R$ 96.100,00 por 
Anulação.
Esta alteração se faz necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde
do Pronto Atendimento Municipal – PAM.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos ofícios de solicitação de 
cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de 
execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, e ainda, atendimento as 
demandas advindas com a ocorrência da enchente, consequentemente tendo necessidade dos 
recursos para execução dos mesmos. Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, para
atendimento as demandas advindas com a ocorrência da enchente, e ainda, pelo fato de que 
enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de 
realizar qualquer alteração via Decreto. Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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