PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 841.238,27 (oitocentos e quarenta e
um mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), destinado a atender as despesas
abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
001 Depto de Gerenc. Operacional – DGO
1236100032.016 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 150.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 30.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 101 FUNDEB 70% 30.000,00
1236500032.082 FUNDEB 70% - Educação Infantil/Creche
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 90.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 20.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 101 FUNDEB 70% 21.000,00
1236700032.083 FUNDEB 70% - Educação Especial
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 20.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 100.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 5.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 10.000,00
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante – DEPP
1212200032.102 Administração
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados Com a Educação 6.000,00
3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.500,00
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 25.000,00
1236100032.019 Cota Parte Salário Educação Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Fonte 107 Salário Educação 51.078,68
1236100086.006 Merenda Escolar do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Fonte 10.146 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao PNAE 22.537,83
1236700032.104 Educação Especial
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados Com a Educação 5.000,00
003 Depto de Estrutura e Funcionamento – DEF
1236700032.091 FUNDEB 30% - Educação Especial
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 102 FUNDEB 30% 15.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 30% 15.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura – DIE
1236500032.023 Educação Infantil/Creche
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 65.831,76
1236500086.008 Merenda Escolar Creche
3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Fonte 10.146 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao PNAE 23.000,00
1236500086.009 Merenda Escolar Pré-Escola
3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Fonte 10.146 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao PNAE 21.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
001 Gabinete de assessoramento – GA
0618200092.008 Defesa Civil
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 67.000,00
005 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
0824300086.010 Manutenção Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte 880 Contribuições e Legados Entidades Não Gov.-ECA/FMDCA 12.891,00
4.4.50.42.00 Auxílios
Fonte 880 Contribuições e Legados Entidades Não Gov.-ECA/FMDCA 13.399,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 644.290,00
(seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais), apurados de acordo com o artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento
parcial ou total das seguintes dotações:
06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
001 Depto de Gerenc. Operacional – DGO
1236100032.016 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 400.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 20.000,00
1236700032.083 FUNDEB 70% - Educação Especial
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 20.000,00
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante – DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados Com a Educação 6.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados Com a Educação 5.000,00
003 Depto de Estrutura e Funcionamento – DEF
1236100031.074 Adquirir/Desapropriar Imóvel do IRBEM
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
Fonte 102 FUNDEB 30% 11.000,00
1236100032.022 FUNDEB 30% - Ensino Fundamental
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 102 FUNDEB 30% 10.000,00
1236500032.090 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Creche
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 102 FUNDEB 30% 15.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 102 FUNDEB 30% 10.000,00
1236500032.109 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Pré-Escola
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 102 FUNDEB 30% 10.000,00
1236700032.091 FUNDEB 30% - Educação Especial
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 102 FUNDEB 30% 10.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura – DIE
1212200032.105 Administração
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 15.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 10.000,00
1236500032.113 Cota-Parte Salário Educação Pré-Escola
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 107 Salário Educação 9.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
004 Depto Atendimento a Rede Entidades Sociais - DARES
0824400091.115 Adquirir Barracão para Associações/Entidades da Soc. Civil
4.4.50.42.00 Auxílios
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 67.000,00
005 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
0824300086.010 Manutenção Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 880 Contribuições e Legados Entidades Não Gov.-ECA/FMDCA 26.290,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 137.948,27
(cento e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), decorrerão
do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 59.000,00
(cinquenta e nove mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 9 de outubro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 841.238,27 (oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e
trinta e oito reais e vinte e sete centavos), destinados a atender despesas com as Secretarias
Municipais de Educação e Assistência Social.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 644.290,00
(seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais), apurados de acordo com o artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento
parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 137.948,27 (cento e
trinta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), decorrerão do
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000 - 22.500,00 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
00103 - 65.831,76 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB
00107 - 42.078,68 SALÁRIO EDUCAÇÃO
10146 - 7.537,83
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
0,00
TOTAL 137.948,27
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 59.000,00
(cinquenta e nove mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA
10146 417145201 59.000,00
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
0,00
TOTAL 59.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as
despesas especificadas a seguir:
*Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 2.008, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 000, o valor de R$ 67.000,00 por
Anulação.
- Suplementar na ação 6.010, a natureza 3.3.50.43 na Fonte 880, o valor de R$ 12.891,00 por
Anulação.
- Suplementar na ação 6.010, a natureza 4.4.50.42 na Fonte 880, o valor de R$ 13.399,00 por
Anulação.
Transferência de recurso no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) é necessário
objetivando aplica-la em despesas EMERGENCIAIS com serviços relacionados à Defesa Civil,
com aplicação em materiais de distribuição gratuita e consumo. Visto que foi registrada no dia 05
de outubro do corrente ano, que Rio Negro foi acometido por grande quantidade de chuvas,
gerando aumento do nível do Rio Negro. Medida de atendimento imediato foram iniciadas pelas
equipes da Secretaria de Assistência, Secretaria de Obras e Quartel, com atendimento de
deslocamento para o Ginásio XV de Novembro das famílias que já estavam em risco, bem como
atendimento como cadastro social e alimentação. Até o momento já foram atendidas 125 famílias,
destas 12 já alocadas no Ginásio, 06 aguardando deslocamento para transferência dos móveis e
25 famílias que foram para casas de parentes.
R$ 47.109,00 (Quarenta e sete mil cento e nove reais) Assunto: Chamamento Público Para Fins
de Execução de Projetos Sociais
A Secretaria Municipal de Assistência Social justifica a importância da realização de
Chamamento Público com a finalidade de selecionar propostas para a celebração de parceria com
o Município de Rio Negro, através da citada Secretaria e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente, por meio da formalização de Termo de Fomento para a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à
Organização da Sociedade Civil (OSC) que tenham sede neste município e que prestam serviços
de atendimento a criança e/ou adolescentes.
O procedimento de seleção dos Projetos foi realizado com base na Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015; pela Lei
Municipal 2518/2015; pelo Decreto Municipal nº 169/2018 e pelos demais normativos
aplicáveis, além das condições previstas no Edital de Chamamento Público constante em anexo.
As Organizações da Sociedade Civil que apresentaram Projetos Sociais com o objeto de executar
atividades/ações de acordo com os Eixos Temáticos propostos, tendo optado em seus Projetos
pelos seguintes Eixos:
EIXO 1- GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO,
LAZER ESPIRITUALIDADE
EIXO 3 - GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Edital de Chamamento Público foi amplamente discutido e deliberado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução Nº 006/2023 e Errata
da citada Resolução. Estava previsto a seleção de 05 (cinco) Projetos Sociais com ações voltadas
ao desenvolvimento dos temas abordados em Eixos específicos, nos quais seriam aplicados o
montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
por Projeto. Os recursos são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - Fonte: “Doações” encontrando dessa forma o amparo legal à efetivação do
Chamamento Público com o pressuposto de que o imposto de renda devido direcionado para os
Fundos Municipais da Criança e do Adolescente é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar
projetos sociais e culturais, estimulando a proteção às crianças e adolescentes. Apenas 02 (duas)
entidades apresentaram Projetos Sociais tendo como abordagem os Eixos acima especificados, os
quais somados representaram R$ 30.000,00.
Considerando que o município não poderia distribuir o orçamento por natureza sem saber qual
seria a proposta apresentada nos Planos de Aplicação de cada Projeto, fez-se necessário aguardar
a apresentação dos Projetos e a devida seleção dos mesmos, para então podermos distribuir os
recursos de acordo com cada proposta apresentada, motivo pelo qual espera-se estar
devidamente justificado a necessidade de realização da distribuição orçamentária ora solicitada.
*Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 2.016, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 101, o valor de R$ 150.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.016, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 101, o valor de R$ 30.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.016, a natureza 3.1.90.94 na Fonte 101, o valor de R$ 30.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.082, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 101, o valor de R$ 90.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.082, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 101, o valor de R$ 20.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.082, a natureza 3.1.90.94 na Fonte 101, o valor de R$ 21.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.083, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 101, o valor de R$ 20.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.083, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 101, o valor de R$ 100.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.083, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 101, o valor de R$ 5.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.083, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 101, o valor de R$ 10.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.102, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 104, o valor de R$ 6.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.102, a natureza 3.1.91.47 na Fonte 000, o valor de R$ 22.500,00 por
Superávit.
- Suplementar na ação 2.017, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 103, o valor de R$ 25.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.019, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 107, o valor de R$ 51.078,68, sendo
R$ 9.000,00 por Redução e R$ 42.078,68 por Superávit.
- Suplementar na ação 6.006, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 10146, o valor de R$ 22.537,83, sendo
R$ 15.000,00 por Excesso e R$ 7.537,83 por Superávit.
- Suplementar na ação 2.104, a natureza 3.3.90.36 na Fonte 104, o valor de R$ 5.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.091, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 102, o valor de R$ 15.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.091, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 102, o valor de R$ 15.000,00 por
Redução.
- Suplementar na ação 2.023, a natureza 3.3.90.36 na Fonte 103, o valor de R$ 65.831,76 por
Superávit.
- Suplementar na ação 6.008, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 10146, o valor de R$ 23.000,00 por
Excesso.
- Suplementar na ação 6.009, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 10146, o valor de R$ 21.000,00 por
Excesso.
Os recursos têm por objetivo atender as demandas previstas para as categorias econômicas no
exercício 2023, para pagamento de taxas, vencimentos, contrato temporário, estagiários, encargos
sociais, rescisões, merenda escolar e auxilio alimentação.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos
ofícios de solicitação de cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de
execução dos convênios e programas das Secretaria supracitadas, consequentemente tendo
necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, para atendimento as demandas
advindas com a ocorrência da enchente, e ainda, pelo fato de que enquanto não for aprovada a
presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via
Decreto.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL