| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | PARECER Nº 149 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2023 EMENTA: Altera a Lei nº. 2.795, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de táxi. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 RIO NEGR CO TDI COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 149 ÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2023 EMENTA: Altera a Lei nº. 2.795, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de táxi. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 067/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 067/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. nas Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereadores(a), que visa alterar a Lei Municipal que normatiza o serviço de Táxi no Município de Rio Negro. À alteração refere-se ao aumento da idade máxima dos veículos empregados no serviço de táxi, atualmente de até 6 (seis) anos, passando para 10 (dez) anos ou de 15 (quinze) anos para veículo híbrido ou elétrico, contados a partir do ano de fabricação. E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CAMARA MUNICIPAL LATIV, a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL Dt RIO NEGRO Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 067/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, JOÃO PED Presiden Pelas conclusões: gu NE a LL JOÃO ALVES CELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400