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materia nº 149/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaPARECER Nº 149 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2023 EMENTA: Altera a Lei nº. 2.795, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de táxi.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
RIO NEGR
CO TDI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 149
ÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2023
EMENTA: Altera a Lei nº. 2.795, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de
táxi.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 067/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 067/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
nas
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereadores(a), que visa alterar a Lei Municipal
que normatiza o serviço de Táxi no Município de Rio Negro.
À alteração refere-se ao aumento da idade máxima dos veículos empregados no serviço de
táxi, atualmente de até 6 (seis) anos, passando para 10 (dez) anos ou de 15 (quinze) anos para
veículo híbrido ou elétrico, contados a partir do ano de fabricação.
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CAMARA MUNICIPAL
LATIV,
a
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL Dt
RIO NEGRO
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 067/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES,
JOÃO PED
Presiden
Pelas conclusões: gu
NE a LL
JOÃO ALVES
CELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
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