| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | PARECER Nº 137 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2023 Ementa: Estabelece gratuidade de transporte coletivo urbano para os idosos a partir de 60 (sessenta) anos. |
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(SLATIVO a “ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “RES ESTADO DO PARANÁ E, CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 re So? 4 Estao so CAMARA MUNICI PAL, DE RIO NEGR COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 137 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2023 Ementa: Estabelece gratuidade de transporte coletivo urbano para os idosos a partir de 60 (sessenta) anos. dis Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 060/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 060/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba i Vice-Presidente | Membro (X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão O Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por objetivo estabelecer a gratuidade de transporte coletivo urbano para os idosos a partir de 60 (sessenta) anos. A gratuidade pata pessoas com idade superior a 65 anos é um direito previsto na Constituição Federal, entretanto a alteração para estender a gratuidade para pessoas a partir de 60 anos depende de regulamentação local, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, no $3º do art.39. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 ASLÁTIVO a 47) $ tg, CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 err CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 060/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM/11 DE SETEMBRO DE 2023. e), Pelas conclusões: o A JOÃO ÁLVES Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400