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materia nº 137/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaPARECER Nº 137 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2023 Ementa: Estabelece gratuidade de transporte coletivo urbano para os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.
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(SLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “RES
ESTADO DO PARANÁ E,
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CAMARA MUNICI PAL, DE
RIO NEGR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 137
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2023
Ementa: Estabelece gratuidade de transporte coletivo urbano para os idosos a partir de 60
(sessenta) anos.
dis Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 060/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 060/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
i Vice-Presidente | Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
O Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por objetivo estabelecer a
gratuidade de transporte coletivo urbano para os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.
A gratuidade pata pessoas com idade superior a 65 anos é um direito previsto na
Constituição Federal, entretanto a alteração para estender a gratuidade para pessoas a partir de 60
anos depende de regulamentação local, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, no $3º do art.39.
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ASLÁTIVO
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 err
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 060/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM/11 DE SETEMBRO DE 2023.
e), Pelas conclusões:
o A
JOÃO ÁLVES
Vice-Presidente
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