| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | PARECER Nº 150 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2023. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a permutar com as áreas especificadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Eri É AN CAMARA MUNICIPAL DE TOA RIO NEGRO DTD COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 150 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2023. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a permutar com as áreas especificadas. a, Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 068/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 068/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Josias Tomaz da Silva Presidente — Relator Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro ( JFavorável ( JContrário ( X ) Abstenção (X)Favorável ( )JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa a autorização pata permutar o bem imóvel de propriedade do Município de Rio Negro correspondente ao LOTE 5: Lote 3A-2 urbano, registrado sob matrícula nº 14.699 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 2.000,00m? (dois mil metros quadrados), edificado com um barracão industrial em alvenaria sob nº 255, com 200,00m? (duzentos metros quadrados), Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 E ap Um das à CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MU Nr AL DE, RIO NEGRO O localizado de frente para a Rua Alaor Antunes do Livramento, lado par, a 30,00m da esquina da Avenida Deputado Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar, no Bairro Bom Jesus, com o imóvel de propriedade de FDC Indústria e Comércio de Fios, Cordas e Barbantes Ltda, inscrita no CNP) sob nº 07.735.120/0001-86, LOTE n. 03, terreno urbano, com área de 460,35m?, situado de frente pata a Rua José Jaime Ruthes, lado ímpar, Bairro Tijuco Preto, nesta cidade de Rio Negro PR, à 147,25m da esquina da Rua Miguel Valério lado par, Inscrição imobiliária nº 01.03.005.0193.000, descrito e caracterizado nos termos da matrícula 22.762 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro. Acompanha a presente proposição 3 avaliações imobiliárias, além da avaliação da Comissão Er Municipal, de ambos os imóveis, atendendo a exigência de avaliação prévia. Foram apresentadas ainda as Certidões de Inteiro Teor demonstrando a real situação dos bens envolvidos na transação desejada, além da justificativa do Poder Executivo em relação ao Interesse Público, destacando que o imóvel de propriedade do Município já é utilizado pela Empresa permutante mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, e que o Município receberá em troca outro imóvel que poderá ser destinado pata a utilização do Programa Incubatório Empresarial, demonstrando assim o interesse público na operação. Diante da análise da matéria, tendo em vista o cumprimento das disposições legais pertinentes, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Re Fimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 068/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 09 DE OUTUBRO DE 2023. ES - JOSIAS TOMAZ DA SILVA Presidente /Relator Pelas conclusões: Figo sobe RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400