| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Parecer Conjunto. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 152 OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 073/2023. EMENTA: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 074/2023. EMENTA: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 075/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 076/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. ___________________________________________________________________________ Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável aos "Projetos de Lei 073; 074; 075 e 076/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 073; ,074; 075 e 075/2023", por inconstitucionalidade/ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Josias Tomaz da Silva Presidente – Relator |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ E, CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ren CAMARA MUNICIPAL DI RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 152 OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 073/2023. EMENTA: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 074/2023. EMENTA: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 075/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 076/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável aos "Projetos de Lei 073; 074; 075 e 076/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 073; ,074; 075 e 075/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Josias Tomaz da Silva Presidente — Relator Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ Ee, CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 res CAMARA MUNICIPAL DE | RIO NEGRO Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim | João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro | (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( )JContrário ( ')Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, os Projetos de Lei supracitados, os quais têm por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial e crédito adicional suplementar. Para tanto, devido a necessidade de compatibilização das normas orçamentárias, foram encaminhados também as proposições que tratam sobre o Plano Plurianual 2022 — 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, promovendo as adequações necessárias. O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação dos Projetos de Lei 073; 074; 075 e 076/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE OUTUBRO DE 2023. JOSIAS TOMAZ DA SILVA Presidente/Relator Pelas conclusões: Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400