| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Parecer Conjunto COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 153 OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 073/2023. EMENTA: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 074/2023. EMENTA: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 075/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 076/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável aos "Projetos de Lei 073; 074; 075 e 076/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário aos "Projetos de Lei 073; 074; 075 e 076/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente – Relator Deliberação da Comissão |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “ER: ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 o rt CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO CO DD O COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 153 OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 073/2023. EMENTA: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. | OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 074/2023. e, EMENTA: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos 1 e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023. | OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 075/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 076/2023. EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável aos "Projetos de Lei 073; 074; 075 e 076/2023", quanto ao atendimento as em normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário aos "Projetos de Lei 073; 074; 075 e 076/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( )JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ Despacho Final da Comissão Trata-se de Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.810,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais), destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde /Fundo Municipal. Os recursos para atender o presente crédito, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do Projeto. Dispõe ainda da autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 841.238,27 (oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), destinados a atender despesas com as Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social. Os recursos pata atender parte do presente crédito, no valor de R$ 644.290,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais), decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto, o valor de R$ 137.948,27 (cento e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, e o valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurados de acordo com o artigo 43, 4 1º, incisos I, II e II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, constatado ainda o atendimento às normas da Lei de responsabilidade Fiscal, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação dos Projetos de Lei nº 073; 074; 075 e 076/2023, por estarem adequados às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. N E OUTUBRO DE 2023. PA SALA DAS SESSÕES, EM JOÃO PEDRO “DE AMORIM |, Presidente /Relator Me Pelas conclusões: JOÃO ALVES Vice-Presidente ELO WOTROBA Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 jSLATivO s Vi, É? CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 re? CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO | Es q k + | ,