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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaProjeto de Lei nº 078/2023, Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2660, de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências
native_id1753

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2023-11-07 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-11-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2023-11-06 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-03 Aguardando Parecer da Comissão
2023-10-31 Aguardando Parecer Jurídico
2023-10-31 Aguardando inclusão no Expediente
2023-10-24 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T09:40:27.232755-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal nº 2660, de 10 de agosto de 
2016, que dispõe sobre a criação, 
composição, estruturação, competência e 
funcionamento do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2660, de 10 de agosto de 2016, que 
dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º O CMDM será constituído por 12 (doze) conselheiras (os) titulares, 
observada a seguinte composição:
I - 50% (cinquenta por cento) de conselheiras (os) do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
f) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
II - 50% (cinquenta por cento) de conselheiras (os) da sociedade civil 
organizada:
... (NR).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2660, de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de outubro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL 
078
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso dispõe sobre alteração no art. 3º da Lei Municipal nº 2660, 
de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e 
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras
providências.
A alteração solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, objetiva a 
compatibilidade do CMDM, com a Lei Federal nº 8742, de dezembro de 2023 e com a Resolução
nº 100, de 20 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social, que em seu art. 12. 
define o seguinte:
“Art. 12. Os conselhos deverão ter composição paritária, sendo 50% 
(cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta 
por cento) de representantes da sociedade civil, resguardando a 
equidade entre as partes, e observadas a paridade e a 
proporcionalidade entre os segmentos da sociedade civil (usuários, 
trabalhadores e entidades).
...”
Com esta alteração o CMDM passará a ter 12 (doze) membros no total, sendo eles 6
(seis) representantes do Poder Público e 6 (seis) representantes da sociedade civil. A escolha das
secretarias de Indústria e Comércio e de Cultura e Turismo, para representarem as 2 (duas) vagas 
do Poder Público a serem inclusa, se dá ao fato de as mesmas possuírem mais atribuições e 
objetivos em prol da mulher rio-negrense.
Assim, considerando que, somente será possível o recebimento de recursos 
destinados a políticas públicas para as mulheres, quando houver a adequação do conselho
municipal, possibilitando desta forma o recebimento de recursos financeiros definidos conforme 
a Deliberação nº 008, de 14 de setembro de 2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; 
requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no 
artigo 50 da Lei Orgânica do Município. Contando com a costumeira atenção na discussão e 
votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição par a 
eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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