PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 2660, de 10 de agosto de
2016, que dispõe sobre a criação,
composição, estruturação, competência e
funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2660, de 10 de agosto de 2016, que
dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O CMDM será constituído por 12 (doze) conselheiras (os) titulares,
observada a seguinte composição:
I - 50% (cinquenta por cento) de conselheiras (os) do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
f) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
II - 50% (cinquenta por cento) de conselheiras (os) da sociedade civil
organizada:
... (NR).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2660, de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de outubro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
078
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso dispõe sobre alteração no art. 3º da Lei Municipal nº 2660,
de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras
providências.
A alteração solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, objetiva a
compatibilidade do CMDM, com a Lei Federal nº 8742, de dezembro de 2023 e com a Resolução
nº 100, de 20 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social, que em seu art. 12.
define o seguinte:
“Art. 12. Os conselhos deverão ter composição paritária, sendo 50%
(cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta
por cento) de representantes da sociedade civil, resguardando a
equidade entre as partes, e observadas a paridade e a
proporcionalidade entre os segmentos da sociedade civil (usuários,
trabalhadores e entidades).
...”
Com esta alteração o CMDM passará a ter 12 (doze) membros no total, sendo eles 6
(seis) representantes do Poder Público e 6 (seis) representantes da sociedade civil. A escolha das
secretarias de Indústria e Comércio e de Cultura e Turismo, para representarem as 2 (duas) vagas
do Poder Público a serem inclusa, se dá ao fato de as mesmas possuírem mais atribuições e
objetivos em prol da mulher rio-negrense.
Assim, considerando que, somente será possível o recebimento de recursos
destinados a políticas públicas para as mulheres, quando houver a adequação do conselho
municipal, possibilitando desta forma o recebimento de recursos financeiros definidos conforme
a Deliberação nº 008, de 14 de setembro de 2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no
artigo 50 da Lei Orgânica do Município. Contando com a costumeira atenção na discussão e
votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição par a
eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL