| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | PARECER Nº 117 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2023. Ementa: “Dispõe sobre o agendamento por telefone de consultas médicas para pacientes idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na rede Municipal de saúde de Rio Negro - PR.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ E, CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 , CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 117 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2023. Ementa: “Dispõe sobre o agendamento por telefone de consultas médicas para pacientes idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na rede Municipal de saúde de Rio Negro - PR Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 047/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 047/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que visa assegurar aos pacientes idosos, às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a possibilidade de agendamento de consultas médicas na rede Municipal de saúde de Rio Negro-PR, através de telefone. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 SLATIvO Noé a ty CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “E ESTADO DO PARANÁ x CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Cy pu og) CAMARA MUNIC PAL, DE EGR o Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vistumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 047/2023, na sua forma otiginal. SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE AGOSTO DE 2023. pe ISABEL CRI À GROSSL Preside Relatora Pelas conclusões: RIC Re FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400