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materia nº 117/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaPARECER Nº 117 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2023. Ementa: “Dispõe sobre o agendamento por telefone de consultas médicas para pacientes idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na rede Municipal de saúde de Rio Negro - PR.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ E,
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ,
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 117
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2023.
Ementa: “Dispõe sobre o agendamento por telefone de consultas médicas para pacientes idosos,
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na rede Municipal de saúde de Rio Negro -
PR
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 047/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 047/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que visa assegurar aos pacientes idosos,
às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a possibilidade de agendamento de
consultas médicas na rede Municipal de saúde de Rio Negro-PR, através de telefone.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
SLATIvO
Noé a ty
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “E
ESTADO DO PARANÁ x
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Cy
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CAMARA MUNIC PAL, DE
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o
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vistumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 047/2023, na sua forma otiginal.
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE AGOSTO DE 2023.
pe ISABEL CRI À GROSSL
Preside Relatora
Pelas conclusões:
RIC Re FURQUIM
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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