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materia nº 158/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 158 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaPARECER Nº 161 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2023 Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2660, de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ “f
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Cremer?
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CAMARA MUNICIPAL DE
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RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 161
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2023
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2660, de 10 de agosto de 2016, que
dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, e dá outras providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 078/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 078/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção ( X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha (. ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre alteração
no art. 3º da Lei Municipal nº 2660, de 10 de agosto de 2016, que trata sobre a criação,
composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher —- CMDM.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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E vo tm,
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
»
CAMARA MENICIPAL DE
RIO NEGRO
A alteração objetiva a adequação da norma municipal com a Lei Federal nº 8742, de
dezembro de 2023 e com a Resolução nº 100, de 20 de abril de 2023, do Conselho Nacional
de Assistência Social.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 078/2023, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Presidente/Relator
Pelas conclusões: dO qa
Sede
JOÃÓ ALVES
Vice-Presidente
ELO WOTROBA
Membro
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