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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, conforme especifica.
native_id1777

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2023-11-28 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-11-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2023-11-24 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-23 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-21 Aguardando Parecer Jurídico
2023-11-20 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-29T16:55:28.218371-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alteração na Lei nº 3332, de 
23 de outubro de 2023, conforme 
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, que autoriza o Poder 
Executivo a permutar as áreas especificadas, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º...
...
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de 
terreno descrita no art. 1º com o imóvel de propriedade de Alberto 
Matheus dos Santos, CPF sob nº 033.XXX.XXX-17 ... 
...
Art. 4º A diferença dos valores dos imóveis será paga pelo Alberto 
Matheus dos Santos, CPF sob o nº 033.XXX.XXX-17 proprietário 
da empresa FDC Indústria e Comércio de Fios, Corda e Barbantes 
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.XXX.XXX/XXXX-86 de forma 
integral cuja a guia será emitida pela Secretaria Municipal da 
Fazenda.
...
Art. 7º As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como 
o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de registro 
no Cartório de Registro de Imóveis, serão de responsabilidade de 
Alberto Matheus dos Santos, CPF sob nº 033.XXX.XXX-17, 
proprietário da empresa FDC Indústria e Comércio de Fios, 
Cordas e Barbantes Ltda.
...” (NR).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3332, de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 20 de novembro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
080
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso trata da alteração da Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, que 
autoriza o Poder Executivo a permutar as áreas especificadas.
A alteração, a qual foi solicitada através do Processo Digital nº 22636/2023, trata da 
correção do proprietário de imóvel permutado com o Município de Rio Negro, do estado do Paraná, 
através da Lei nº 3332, de 2023, tendo em vista que a matrícula do imóvel está em nome do Senhor 
Alberto Matheus dos Santos e não da empresa FDC Indústria e Comércio de Fios, Cordas e Barbantes 
Ltda, conforme a minuta inclusa no processo. 
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, assim como as matrículas dos 
imóveis para realizar a retificação formal da Lei e assim possa ser realizada efetivamente a permuta junto 
ao Cartório.
Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL



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