texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alteração na Lei nº 3332, de
23 de outubro de 2023, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, que autoriza o Poder
Executivo a permutar as áreas especificadas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
...
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de
terreno descrita no art. 1º com o imóvel de propriedade de Alberto
Matheus dos Santos, CPF sob nº 033.XXX.XXX-17 ...
...
Art. 4º A diferença dos valores dos imóveis será paga pelo Alberto
Matheus dos Santos, CPF sob o nº 033.XXX.XXX-17 proprietário
da empresa FDC Indústria e Comércio de Fios, Corda e Barbantes
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.XXX.XXX/XXXX-86 de forma
integral cuja a guia será emitida pela Secretaria Municipal da
Fazenda.
...
Art. 7º As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como
o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de registro
no Cartório de Registro de Imóveis, serão de responsabilidade de
Alberto Matheus dos Santos, CPF sob nº 033.XXX.XXX-17,
proprietário da empresa FDC Indústria e Comércio de Fios,
Cordas e Barbantes Ltda.
...” (NR).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3332, de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 20 de novembro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
080
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso trata da alteração da Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, que
autoriza o Poder Executivo a permutar as áreas especificadas.
A alteração, a qual foi solicitada através do Processo Digital nº 22636/2023, trata da
correção do proprietário de imóvel permutado com o Município de Rio Negro, do estado do Paraná,
através da Lei nº 3332, de 2023, tendo em vista que a matrícula do imóvel está em nome do Senhor
Alberto Matheus dos Santos e não da empresa FDC Indústria e Comércio de Fios, Cordas e Barbantes
Ltda, conforme a minuta inclusa no processo.
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, assim como as matrículas dos
imóveis para realizar a retificação formal da Lei e assim possa ser realizada efetivamente a permuta junto
ao Cartório.
Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
open original →