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materia nº 164/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 164 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaPARECER Nº 158 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2023. Ementa: Dispõe sobre a proibição de instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou multigêneros, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 158
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2023.
Ementa: Dispõe sobre a proibição de instalação e a adequação de banheiros, vestiários e
assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou multigêneros, nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 077/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 077/2023", por inconstitucionalidade ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X )Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que propõe a proibição de instalação
e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou
multigêneros, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ o Pá
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Crer
Vale destacar que a Lei Complementar nº 45/2021, que dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de Rio Negro, estabelece em seu artigo 27, norma semelhante aplicável aos locais de
divertimento público:
Art. 27. Em todos os locais de divertimento público deverá haver instalações
sanitárias acessíveis e separadas para cada sexo.
À proposição tem como objetivo, assegurar que os banheiros, vestiários e assemelhados de uso
coletivo, dos estabelecimentos citados na proposição, não sofram alterações e/ou adequações passando a
ser disponibilizados como unissex ou multigêneros, continuando com a separação para os sexos feminino
e masculino.
A Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 077/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ISABEL CRISIVINA GROSSL
Preside
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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