| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | PARECER Nº 158 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2023. Ementa: Dispõe sobre a proibição de instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou multigêneros, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 158 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2023. Ementa: Dispõe sobre a proibição de instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou multigêneros, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 077/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 077/2023", por inconstitucionalidade ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X )Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que propõe a proibição de instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou multigêneros, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ o Pá CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Crer Vale destacar que a Lei Complementar nº 45/2021, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rio Negro, estabelece em seu artigo 27, norma semelhante aplicável aos locais de divertimento público: Art. 27. Em todos os locais de divertimento público deverá haver instalações sanitárias acessíveis e separadas para cada sexo. À proposição tem como objetivo, assegurar que os banheiros, vestiários e assemelhados de uso coletivo, dos estabelecimentos citados na proposição, não sofram alterações e/ou adequações passando a ser disponibilizados como unissex ou multigêneros, continuando com a separação para os sexos feminino e masculino. A Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 077/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 31 DE OUTUBRO DE 2023. ISABEL CRISIVINA GROSSL Preside RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400