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materia nº 160/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 160 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaPARECER Nº 159 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2023 Ementa: Dispõe sobre a proibição de instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou multigêneros, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ A
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 mem
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CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 159
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição de instalação e a adequação de banheiros, vestiários e
assemelhados, de uso coletivo, na modalidade unissex ou multigêneros, nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Rio Negro/PR.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 077/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 077/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que propõe a- proibição de
instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados, de uso coletivo, na
modalidade unissex ou multigêneros, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados
do Município de Rio Negro/PR.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 077/2023, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM07 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO PEDRO DE/AMORIM
Presidente /Relator
Pelas conclusões:
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Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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