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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 003/2023, Autoriza o Executivo municipal a atualizar o valor venal dos imóveis do município para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU – 2024.
native_id1789

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2023-12-05 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-12-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2023-12-04 Aguardando Parecer da Comissão
2023-12-04 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-28 Aguardando Parecer Jurídico
2023-11-23 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T09:37:42.240651-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-12-06T16:05:19.881751-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023
Autoriza o Executivo municipal a 
atualizar o valor venal dos imóveis do 
município para lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana - IPTU - 2024.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor venal dos imóveis do 
Município em 4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento cento) visando o lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - para o exercício de 2024.
Art. 2º Para pagamento à vista e em parcela única será concedido um desconto de 10% 
(dez por cento) para cadastros em dia com os tributos municipais e 5% (cinco por cento) para 
cadastros com pendências.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Rio Negro, 22 de novembro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
003
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar incluso objetiva autorizar o Executivo Municipal a 
atualizar o valor venal dos imóveis do Município visando o lançamento do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para o exercício de 2024.
O valor de correção busca recompor o valor da PGV com a perda inflacionária do 
período em 4,82% (IPCA nov/22 a out/23). O Código Tributário Nacional instituído pela Lei 
nº5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34 estabelece as normas gerais que regulam 
esse imposto, cuja competência está prevista no artigo 156, inciso I da Constituição Federal, que 
atribui aos Municípios competência para tal.
Para 2024 está se sugerindo um benefício aos contribuintes/cadastros imobiliários em 
dia com os tributos municipais, privilegiando-os com desconto de 10% (dez por cento) para 
pagamento a vista, para os cadastros com pendências o percentual de desconto será de 5% (cinco 
por cento).
Cabe a informar ainda que o Município atendendo a orientação do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná - TCE-PR, contratou empresa para atualização da Planta Genérica de Valor –
PGV, e que esta será analisada e gradualmente implantada de forma a não causar impacto 
desproporcional a população após compatibilização com o Código Tributário e o sistema de gestão 
pública implantado e em uso pelo Município.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50, §1º, da Lei Orgânica do Município, pelo fato de que necessitamos 
implantar a mesma para lançar os valores e emitir os novos carnês para posterior cobrança. 
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei Complementar, 
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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