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materia nº 167/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 167 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaPARECER Nº 167 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2023. Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, conforme especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 167
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2023.
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, conforme
especifica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 080/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 080/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que trata da alteração da Lei
nº 3332, de 23 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a permutar as áreas
especificadas.
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Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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) NEGRO
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A alteração refere-se a correção do proprietário de imóvel permutado com o Município de
Rio Negro, do Estado do Paraná, através da Lei nº 3332, de 2023, tendo em vista que a matrícula
do imóvel está em nome do Senhor Alberto Matheus dos Santos e não da Empresa FDC Indústria
e Cométcio de Fios, Cotdas e Barbantes Ltda, conforme a minuta inclusa no processo.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto à Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 080 /2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente Membro
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