| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | PARECER Nº 167 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2023. Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, conforme especifica. |
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H sm vo 4, E “Up, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO O COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 167 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2023. Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, conforme especifica. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 080/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 080/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que trata da alteração da Lei nº 3332, de 23 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a permutar as áreas especificadas. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 25 [CIPAL DE A MU! ) NEGRO CAMA RIC A alteração refere-se a correção do proprietário de imóvel permutado com o Município de Rio Negro, do Estado do Paraná, através da Lei nº 3332, de 2023, tendo em vista que a matrícula do imóvel está em nome do Senhor Alberto Matheus dos Santos e não da Empresa FDC Indústria e Cométcio de Fios, Cotdas e Barbantes Ltda, conforme a minuta inclusa no processo. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto à Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 080 /2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO DE AMORIM Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400