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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaProjeto de Resolução nº 001/2024, Institui a tradução simultânea, através da Língua Brasileira de Sinais (Libras), dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR.
native_id1885

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada Pela ordem, tendo recebido o processo administrativo sem tramitação na 36ª Legislatura (2025 - 2028), passa-se a sua análise. Considerando o disposto no artigo 130 do Regimento Interno, que prevê: “Art. 130. No início de cada Legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior que se achem sem parecer, exceto as proposições sujeitas à deliberação em prazo certo”; Considerando que o presente Projeto de Lei encontra-se sem parecer e em regime normal de tramitação, ou seja, sem prazo certo; Determino: 1. O arquivamento da Resolução nº 001/2024, por força do citado artigo 130 do Regimento Interno, com as baixas necessárias. 2. Solicito à Secretaria desta Casa que promova o arquivamento.
2025-02-11 Proposição arquivada Art. 130. No início de cada Legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior que se achem sem parecer, exceto as proposições sujeitas à deliberação em prazo certo”;
2024-03-01 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
Institui a tradução simultânea, através da Língua 
Brasileira de Sinais (Libras), dos trabalhos parlamentares 
nas sessões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ELCIO JOSUÉ COLAÇO -
Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica assegurado aos surdos e às pessoas com deficiência auditiva o direito à inclusão, à 
comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos 
trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Rio Negro/PR.
Parágrafo único. As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, bem 
como, as transmissões ao vivo, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de 
Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados.
Art. 2º Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da 
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou 
privadas que atuem no atendimento de surdos e às pessoas com deficiência auditiva.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por intérprete e tradutor da Libras o 
profissional capacitado ou habilitado em processos de interpretação de Libras que tenha 
PROFICIÊNCIA, com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira 
simultânea ou consecutiva e com proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua 
Portuguesa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE MARÇO DE 2024.
MILENE TORRES GONÇALVES STALL
Vereadora
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A Lei federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais –
Libras, mais precisamente, em seu artigo 3º prescreve que as instituições públicas e empresas 
concessionárias de serviços públicos devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores 
de deficiência auditiva. O Decreto Federal 5.626, de 22 de dezembro de 2005, por sua vez, veio 
regulamentar a referida lei em vários aspectos, e um deles diz respeito ao atendimento pelo Poder 
Público às pessoas com deficiência auditiva, como preceitua o artigo 26 e §§. Nesta linha de raciocínio e, 
em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, que dispõe sobre a 
competência concorrente para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de 
deficiência, apresento o Projeto de Resolução com o intuito de promover a inclusão social das pessoas 
com deficiência auditiva na sociedade, de forma mais especifica, para participarem dos andamentos das 
sessões e trabalhos desta Casa Legislativa, já exposto no presente projeto. 
Atualmente, com a globalização pela tecnologia, informação, a oficialização da Língua Brasileira 
de Sinais – Libras, abre-se um novo cenário para esta camada da população, com uma perspectiva de que 
a inclusão social realmente se concretize e, uma das formas de começar a colocar em prática tal inclusão 
dar-se-á pela presença de tradutores ou intérpretes de Libras nos órgãos e entidades da administração 
pública direta, indireta, fundacional, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos, o que 
pretendemos viabilizar com a apresentação do presente Projeto na Câmara Municipal de Rio Negro, que, 
certamente, possibilitará um atendimento com qualidade a estas pessoas que têm sido tão discriminadas e 
cerceadas de seus direitos, visto que proporcionará aos cidadãos com deficiência auditiva meios para que 
exerçam pessoal e diretamente seus direitos, obtendo por si próprios, as orientações e informações de 
que necessitam.
Nesse contexto, fica claro que para atender às necessidades e expectativas dos surdos e contribuir 
para a formação de sua cidadania, principalmente o Poder Legislativo no desempenho de suas atividades 
sendo a casa do povo, têm o dever e papel decisivo como instrumento de inclusão social, fomentando a 
construção de uma sociedade mais cidadã e mais justa.
Pelo exposto e diante a relevância da matéria de interesse social, peço o apoio dos nobres 
Vereadores e Vereadoras na aprovação da proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE MARÇO DE 2024.
MILENE TORRES GONÇALVES STALL
Vereadora

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