| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Cordões de Girassóis e Cordões Quebra-Cabeças. |
| native_id | 1886 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL PH RIO NEGRO [7] INDICAÇÃO Nº 040/2024 Ementa: Cordões de Girassóis e Cordões Quebra-Cabeças. A Vereadora e o Vereador que a presente subscrevem, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vêm solicitar ao Executivo Municipal, para que através do Setor Competente, seja fornecido gratuitamente pelo Município aos pacientes atendidos pela Rede Pública acessórios para identificação de doenças raras e autismo, podendo ser eles, cordões ou pulseiras para uso pessoal, ou ainda cartela de adesivos, para uso em automóveis, documentação ou pertences pessoais. Os mais conhecidos são os “Cordões de Girassóis e “Cordões Quebra-Cabeças”. Justificativa: Considerando Projeto de Lei que tramita nesta Casa sobre o reconhecimento no âmbito do Município de Rio Negro, do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível, e considerando ainda a legislação vigente sobre o “Cordão Quebra-Cabeças” que identifica as pessoas com autismo, e principalmente porque esses importantes símbolos não estão disponíveis gratuitamente para o uso de pacientes ou familiares é necessário complementar as Políticas Públicas de assistência com o fornecimento de importante símbolo visual para melhor acolhimento dos pacientes e familiares, quer seja na esfera pública, como na sociedade como um todo. Utilizar o símbolo “não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente”, “é vedado o uso da fita como adorno”, já que ela tem a função de “facilitar o acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas, atenção especial e atendimento humanizado e prioritário”. A legislação frisa que o uso do cordão , pulseira ou fita com girassóis e quebra cabeça desenhados é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em Lei, porém é reconhecido que o uso dos mesmos facilita a vida dos pacientes e familiares, quer seja no atendimento dos serviços, quer seja no convívio social, facilitando a comunidade a identificar e auxiliar em casos possíveis, ou ao menos ter um olhar mais compreensivo e menos crítico em situações de crise. Rio Negro 04 de março de 2024. Dente mim E, - CAs Toadbusas ISABE RISTI ROSSL - PDT Secret, da Câmera Est Rio Ness Vercador Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400