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materia nº 41/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaRegulamentação de vagas de estacionamento de transporte escolar.
native_id1887

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME NICIPAL 1.
RIO NEGRO
INDICAÇÃO Nº 041/2024
Ementa: Regulamentação de
vagas de estacionamento de
transporte escolar.
A Vereadora que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno,
vem solicitar ao Executivo Municipal, para que através do Setor Competente, seja feita a
regulamentação das vagas de estacionamento do Transporte Escolar em frente aos
estabelecimentos de ensino de nosso Município. Regulamentação com demarcação
adequada e com colocação de placas conforme as das fotos em anexo. Solicita-se também
que a Patrulha Patrimonial Municipal quando flagrar situações de desrespeito as faixas de
estacionamento exclusivo para vans, oriente e recomende aos motoristas para não utilização
das mesmas.
Justificativa: Por solicitação de representantes do Transporte Escolar que estiveram
participando do meu mandato participativo na última terça-feira me foi relatado que apesar
de tantas campanhas, orientações e solicitações, ainda é grande o número de motoristas que
não respeitam a sinalização existente. Quando são flagrados por policiais, e após aplicação
de multas, recorrem e por vezes tem as mesmas canceladas, justificando que não há
regulamentação adequada das vagas. Neste sentido solicita-se estudo para regulamentação
conforme as Leis de Trânsito incluindo placas com indicações de dias da semana e horários,
desta forma entende-se que será mais efetiva a fiscalização e a aplicação das multas. Quanto
a solicitação de orientação e recomendação pela Patrulha Patrimonial Municipal será de
grande importância, pois ajudará a minimizar a ocupação destas vagas por aqueles
motoristas que dizem que é só um minutinho e acabam trazendo grande transtorno na
frente das escolas.
: Secret do Câmera idun. o Pegro /
Rio Negro 04 de março de 2024. cano 0S OD! PRA
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PF 867/128.709-25
Diretor Legislativo
ISABEL CRIST
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