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materia nº 7/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 007 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras providências. ___________________________________________________________________________ Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024", por inconstitucionalidade/ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente – Relatora
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNECLP AS DM
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 007
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024.
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras
providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024", por inconstitucionalidade / ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina ssl
Presidente — Relátora
Deliberação da Comissão
A,
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( jAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar a Lei Municipal
nº 3.211, de 15 de junho de 2022, que instituiu o Regime de Previdência Complementar — RPC,
no âmbito do Município de Rio Negro.
|
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
A alteração refere-se ao $ 4º do art. 17 da referida lei, que trouxe previsão no sentido de
transferir, para o RPC, as contribuições previdenciárias do servidor que optar pela migração, com
valor calculado sobre a parcela que excedeu o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, e que houverem sido vertidas para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
do Município de Rio Negro.
Considerando que não se pode utilizar os recursos previdenciários, que estão sobre a
administração do RPPS (com a finalidade única para pagamento de benefícios previdenciários),
para estimular a migração dos antigos servidores, a atual redação do 4 4º do art 17 é
inconstitucional. Portanto, a nova redação regulamenta que qualquer tipo de incentivo financeiro
que se crie para estimular essa migração deverá ser suportado exclusivamente pelo Município de
Rio Negro, através de “aporte especial”, a ser criado por Lei, com recursos de suas dotações
orçamentárias, sendo vedada a utilização de recursos previdenciários do RPPS com essa finalidade.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade
material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao
Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei nº 003/2024, na sua forma original, com ressalva à parte inicial do Projeto de Lei, devendo
realizar a correção, quando apresentada a Redação Final, do que segue:
“O Prefeito Municipal de Rio Negro faço saber que a Câmara de Vereadores Municipal de Rio
Negro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”
Para:
“A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:”
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2024.
e
o E
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO à DE AMORIM
Vice-Presidente “Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CAMARA MUNEUTEAL DE
RIO NEGRO

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