| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 007 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras providências. ___________________________________________________________________________ Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024", por inconstitucionalidade/ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente – Relatora |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNECLP AS DM RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 007 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024", por inconstitucionalidade / ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina ssl Presidente — Relátora Deliberação da Comissão A, Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( jAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar a Lei Municipal nº 3.211, de 15 de junho de 2022, que instituiu o Regime de Previdência Complementar — RPC, no âmbito do Município de Rio Negro. | Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 A alteração refere-se ao $ 4º do art. 17 da referida lei, que trouxe previsão no sentido de transferir, para o RPC, as contribuições previdenciárias do servidor que optar pela migração, com valor calculado sobre a parcela que excedeu o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e que houverem sido vertidas para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Rio Negro. Considerando que não se pode utilizar os recursos previdenciários, que estão sobre a administração do RPPS (com a finalidade única para pagamento de benefícios previdenciários), para estimular a migração dos antigos servidores, a atual redação do 4 4º do art 17 é inconstitucional. Portanto, a nova redação regulamenta que qualquer tipo de incentivo financeiro que se crie para estimular essa migração deverá ser suportado exclusivamente pelo Município de Rio Negro, através de “aporte especial”, a ser criado por Lei, com recursos de suas dotações orçamentárias, sendo vedada a utilização de recursos previdenciários do RPPS com essa finalidade. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2024, na sua forma original, com ressalva à parte inicial do Projeto de Lei, devendo realizar a correção, quando apresentada a Redação Final, do que segue: “O Prefeito Municipal de Rio Negro faço saber que a Câmara de Vereadores Municipal de Rio Negro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:” Para: “A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:” SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2024. e o E RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO à DE AMORIM Vice-Presidente “Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CAMARA MUNEUTEAL DE RIO NEGRO