| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente – Relator |
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gostATivo a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MI NECIPAL DI RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar a Lei Municipal nº 3.211, de 15 de junho de 2022, que instituiu o Regime de Previdência Complementar — RPC, no âmbito do Município de Rio Negro. A nova redação, dada pela alteração em análise, regulamenta que qualquer tipo de incentivo financeiro que se crie para estimular essa migração deverá ser suportado exclusivamente pelo eee Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 LATIV, se” ” “, e % Ê us CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA ME MIC JPAL 1 RIO NEGRO O iii TT Município de Rio Negro, através de “aporte especial”, a ser criado por Lei, com recursos de suas dotações orçamentárias, sendo vedada a utilização de recursos previdenciários do RPPS com essa finalidade. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM MARÇO DE 2024. JOÃO PE AMORIM Presidente /Relator Pelas conclusões: JO: O ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400