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materia nº 11/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente – Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MI NECIPAL DI
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 011
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.211, de 15 de junho de 2022, e dá outras
providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 003/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 003/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar a Lei Municipal
nº 3.211, de 15 de junho de 2022, que instituiu o Regime de Previdência Complementar — RPC,
no âmbito do Município de Rio Negro.
A nova redação, dada pela alteração em análise, regulamenta que qualquer tipo de incentivo
financeiro que se crie para estimular essa migração deverá ser suportado exclusivamente pelo
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
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Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME MIC JPAL 1
RIO NEGRO
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Município de Rio Negro, através de “aporte especial”, a ser criado por Lei, com recursos de suas
dotações orçamentárias, sendo vedada a utilização de recursos previdenciários do RPPS com essa
finalidade.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 003/2024, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM MARÇO DE 2024.
JOÃO PE AMORIM
Presidente /Relator
Pelas conclusões:
JO: O ALVES MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
E
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