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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024.
Dispõe sobre alteração na Lei
Complementar nº 45, de 19 de janeiro
de 2021, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, o Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. nº 21 da Lei Complementar nº 45, de 19 de janeiro de 2021,
que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rio Negro e dá outras providências com a
seguinte redação:
“Art. 21. Compete ao proprietário do imóvel e, subsidiariamente, ao município a
construção e conservação das calçadas e passeios em via pública” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 45, de
2021.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na sua data de publicação.
Rio Negro, 18 de março de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
001
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar incluso objetiva a alteração da Lei Complementar nº
045, de 19 de janeiro de 2021.
A alteração legal trazida no presente projeto tem por objetivo ampliar as ações de Poder
Executivo no âmbito do Município de Rio Negro. Através da introdução legislativa de viabilidade de
execução de obras que diz respeito a construção, conservação das calçadas e passeios na frente dos
passeios públicos, mediante à existência de interesse público.
Vale ressaltar que a construção, conservação de calçadas e passeios, tem grande impacto
na qualidade de vida, acessibilidade, saúde, desenvolvimento comunitário e meio ambiente, todas
essas propriedades são descritas pela Constituição Federal seja de forma explícita ou implícita, sendo
considerados direitos fundamentais do indivíduo.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do Município. O fundamento de tal pedido encontrase explanado na Justificativa do Projeto de Lei Complementar incluso.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei Complementar,
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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