| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 014 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2024. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, os recursos provenientes da União para complementação da remuneração do enfermeiro, do técnico de enfermagem do auxiliar de enfermagem. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 014 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2024. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, os recursos provenientes da União para complementação da remuneração do enfermeiro, do técnico de enfermagem do auxiliar de enfermagem. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 005/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 005/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Btossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo a repassar, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de a Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CAMARA MUNECIPAL DE RIO NEGRO o CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIP, RIO NEGRO 2022, os recursos provenientes da União para complementação da remuneração do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem. Ainda requer, em razão da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para estabelecer abonos bem como pela necessidade de valorização e manutenção dos servidores da área da saúde considerando que a referida complementação da União ocorreu apenas de maio de 2023 pra cá, entende-se pela viabilidade da complementação com recursos próprios nos meses de vigência da Lei em que a União deixou de passar a complementação, quais sejam, janeiro a abril de 2023. - Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vistumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE MARÇO DE 2024. ISABEL CRISTINA GROSSL Presidente/ Relatora Pelas conclusões: VES FURQUIM JOÃO PED DE AMORIM Vice-Presidente Membro E mm Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400