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materia nº 14/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 014 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2024. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, os recursos provenientes da União para complementação da remuneração do enfermeiro, do técnico de enfermagem do auxiliar de enfermagem.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 014
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2024.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, nos termos da Lei Federal nº
14.434, de 4 de agosto de 2022, os recursos provenientes da União para complementação
da remuneração do enfermeiro, do técnico de enfermagem do auxiliar de enfermagem.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 005/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 005/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Btossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo autorizar
o Chefe do Poder Executivo a repassar, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de
a
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CAMARA MUNECIPAL DE
RIO NEGRO
o
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIP,
RIO NEGRO
2022, os recursos provenientes da União para complementação da remuneração do enfermeiro,
do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem.
Ainda requer, em razão da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para
estabelecer abonos bem como pela necessidade de valorização e manutenção dos servidores da
área da saúde considerando que a referida complementação da União ocorreu apenas de maio de
2023 pra cá, entende-se pela viabilidade da complementação com recursos próprios nos meses de
vigência da Lei em que a União deixou de passar a complementação, quais sejam, janeiro a abril de
2023.
- Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vistumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE MARÇO DE 2024.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Presidente/ Relatora
Pelas conclusões:
VES FURQUIM JOÃO PED DE AMORIM
Vice-Presidente Membro
E mm
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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