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materia nº 17/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2023 Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, e na Lei nº 3.284, de 5 de junho de 2023, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENIC IPAL IN
RIO NEGRO
O a iii ii aos
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 017
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2023
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, e na Lei nº
3.284, de 5 de junho de 2023, e dá outras providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
F ção,
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 069/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 069/2023"
(|) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre as
alterações na Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, e na Lei nº 3.284, de 5 de junho de
2023, e dá outras providências.
mm
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
ENPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL [HE
RIO NEGRO
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade c
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 069/2023, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕE 19 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO PEDR AMORIM
Presiderire /Relator
Pelas conclusões: Es
mt
JOÃO agf
Vice-Presidente Membro
E SS
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Fone: (47) 3641-7400

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