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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2024. PROJETO DE LEI Nº 069/2023. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Supressiva”, suprimindo do Projeto de Lei o §1º e incisos e §7, das alterações propostas ao artigo 5º. §1º e incisos e §3º, das alterações propostas ao artigo 8º e §1º e incisos e §7º, das alterações propostas ao artigo 11-E. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei propõe diversas alterações na legislação que Mantém o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro. Um dos pontos objetos de alterações, trata do número de membros que compõem os órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A Proposição sugere que o Conselho de Administração passe de 7 (sete) para 5 (cinco) membros, e o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, de 5 (cinco) para 3 (três) membros. Entretanto, a Comissão propõe a Emenda Supressiva, com a finalidade de retirar do Projeto as alterações propostas, mantendo da forma como se apresenta atualmente, 7 membros para o Conselho de Administração e 5 membros para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. O objetivo da Emenda apresentada visa assegurar maior participação dos Servidores, evitando assim que as decisões acerca das pautas colocadas em discussão e aprovação nos referidos Conselhos e Comitê sejam decididas por um número reduzido de representantes.
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Autoria

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JSLATIVO
Ya,
o
ia
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL 1
RIO NEGRO
O DDD
EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2024.
PROJETO DE LEI Nº 069/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado,
atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do
Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda
Supressiva”, suprimindo do Projeto de Lei o $1º e incisos e $7, das alterações propostas ao artigo
5º. S1º e incisos e $3º, das alterações propostas ao artigo 8º e 1º e incisos e $7”, das alterações
propostas ao artigo 11-E.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei propõe diversas alterações na legislação que Mantém o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro. Um dos pontos
objetos de alterações, trata do número de membros que compõem os órgãos colegiados do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS. A Proposição sugere que o Conselho de Administração passe
de 7 (sete) para 5 (cinco) membros, e o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, de 5 (cinco)
para 3 (três) membros.
Entretanto, a Comissão propõe a Emenda Supressiva, com a finalidade de retirar do Projeto
as alterações propostas, mantendo da forma como se apresenta atualmente, 7 membros para o
Conselho de Administração e 5 membros para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
O objetivo da Emenda apresentada visa assegurar maior participação dos Servidores, evitando
assim que as decisões acerca das pautas colocadas em discussão e aprovação nos referidos Conselhos
e Comitê sejam decididas por um número reduzido de representantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2024.
ISABEL CRI NA GROSSL
Preside Relatora
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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