| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 001/2024. PROJETO DE LEI Nº 001/2024. |
| native_id | 1941 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENICEPAL, 1 RIO NEGRO O CO [[0[[[0]2]7;]7]1 EMENDA ADITIVA Nº 001/2024. PROJETO DE LEI Nº 001/2024. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 4º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Aditiva”, acrescentando o $3º no artigo 1º, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação: DESCRIÇÃO: QI ao $3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a padronização e distribuição gratuita do “cordão de girassol” às pessoas com deficiências não visíveis residentes no Município. JUSTIFICATIVA: A proposta ao inserir o dispositivo acima, têm por objetivo assegurar uma maior efetividade da norma em discussão, possibilitando ao Município desenvolver um modelo local padrão e oferecer gratuitamente às pessoas com deficiências não visíveis residentes no Município. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE MARÇO DE 2024. ISABEL CRISTINA GROSSL Preside elatora | , ' AN mo RICARDO G INÇALVES FURQUIM JOÃO PE AMORIM Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400