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materia nº 168/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 168 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaPARECER Nº 020 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024.
native_id1942

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80,789.548/0001-00
CAMARA MUNECIPA,
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 020
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024.
Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo | da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que
institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme específica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 006/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 006/2024", por inconstitucionalidade ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar o Quadro de
Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro PR, o qual foi instituído através da Lei nº 1.150, de
25 de maio de 1999.
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNECRPAS DI
RIO NEGRO
À presente alteração tem por finalidade: I - alteração na nomenclatura e descrição dos
cargos de Fiscal de Tributos C e Fiscal de Tributos B; II — alteração na nomenclatura e descrição
do cargo de Advogado.
A alteração dos cargos de Fiscal de Tributos C e Fiscal de Tributos B, tem por objetivo a
segregação das funções, uma vez que, possuem nomenclaturas e atribuições semelhantes, portanto
considerando a complexidade das atividades exercidas na Secretaria Municipal da Fazenda, bem
como as competências exigidas para a execução das mesmas.
No que diz respeito a alteração da nomenclatura do cargo de advogado, a mesma está sendo
solicitada, pois o termo "procurador municipal" da mesma forma que a descrição do cargo fica
alterada, afim de melhor refletir as responsabilidades específicas do profissional.
e O objetivo das alterações é a realização do concurso público no Município ainda no
decorrer deste ano e a necessidade de alinhamento da legislação antes de dar início ao processo
licitatório para tal finalidade.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se visltumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 25 DE MARÇO DE 2024.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Preside Relatora
Nuno
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
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Fone: (47) 3641-7400

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