| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | PARECER Nº 020 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80,789.548/0001-00 CAMARA MUNECIPA, RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 020 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo | da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme específica. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 006/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 006/2024", por inconstitucionalidade ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro PR, o qual foi instituído através da Lei nº 1.150, de 25 de maio de 1999. E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNECRPAS DI RIO NEGRO À presente alteração tem por finalidade: I - alteração na nomenclatura e descrição dos cargos de Fiscal de Tributos C e Fiscal de Tributos B; II — alteração na nomenclatura e descrição do cargo de Advogado. A alteração dos cargos de Fiscal de Tributos C e Fiscal de Tributos B, tem por objetivo a segregação das funções, uma vez que, possuem nomenclaturas e atribuições semelhantes, portanto considerando a complexidade das atividades exercidas na Secretaria Municipal da Fazenda, bem como as competências exigidas para a execução das mesmas. No que diz respeito a alteração da nomenclatura do cargo de advogado, a mesma está sendo solicitada, pois o termo "procurador municipal" da mesma forma que a descrição do cargo fica alterada, afim de melhor refletir as responsabilidades específicas do profissional. e O objetivo das alterações é a realização do concurso público no Município ainda no decorrer deste ano e a necessidade de alinhamento da legislação antes de dar início ao processo licitatório para tal finalidade. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se visltumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 25 DE MARÇO DE 2024. ISABEL CRISTINA GROSSL Preside Relatora Nuno RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(QDcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400