| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024 |
| native_id | 1943 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL 1H RIO NEGRO mar COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo | da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme específica. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 006/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 006/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo alterar o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro PR, o qual foi instituído através da Lei nº 1.150, de 25 de maio de 1999. E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENICIPAL DI RIO NEGRO A presente alteração tem por finalidade a alteração na nomenclatura e descrição dos cargos de Fiscal de Tributos C e Fiscal de Tributos B, e alteração na nomenclatura e descrição do cargo de Advogado. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EMs6 DE MARÇO DE 2024. JOÃO PEDRO DE AMORIM Presi du Relator Pelas conclusões: - JOÃO ALVES RCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro TT Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQDcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400