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materia nº 23/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024
native_id1943

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL 1H
RIO NEGRO
mar
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024
Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo | da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que
institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme específica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 006/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 006/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo
alterar o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro PR, o qual foi instituído
através da Lei nº 1.150, de 25 de maio de 1999.
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENICIPAL DI
RIO NEGRO
A presente alteração tem por finalidade a alteração na nomenclatura e descrição dos
cargos de Fiscal de Tributos C e Fiscal de Tributos B, e alteração na nomenclatura e
descrição do cargo de Advogado.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 006/2024, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EMs6 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Presi du Relator
Pelas conclusões: -
JOÃO ALVES RCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
TT
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