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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaProjeto de Lei nº 012/2024, Institui o Prêmio “Mulher Destaque” no Município de Rio Negro / PR e dá outras providências.
native_id1944

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-04-16 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-04-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-04-15 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-12 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-02 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-01 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T20:36:19.010433-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-04-16T19:57:08.245327-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.
Institui o Prêmio “Mulher Destaque” no Município de 
Rio Negro / PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Rio Negro / PR, 
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou 
prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da 
cidadania.
Art. 2º O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente às 
personalidades selecionadas, mediante a indicação dos Vereadores(as).
§1º Cada Vereador(a) terá direito a uma indicação anual.
§2º As indicações deverão ser realizadas mediante requerimento encaminhado ao(a) 
Presidente da Mesa Diretora que encaminhará para análise e deliberação de uma Comissão Especial, 
que ficará encarregada de verificar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, o atendimento dos requisitos 
constantes no artigo 1º.
§3º A Comissão de que trata o parágrafo anterior será composta de 3 (três) Vereadores(as), 
Presidida pela Procuradora da Mulher da Câmara Municipal (quando esta função for ocupada por 
uma Vereadora) e mais 2 (dois) membros designados pelo(a) Presidente da Câmara.
§4º Os requerimentos contendo as indicações das homenageadas deverão ser entregues em até 
15 (quinze) dias úteis antes da data do evento.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene ou Especial, a ser realizada pelo Poder 
Legislativo, através da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, no mês de março, em que se 
comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á na entrega de certificado.
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do 
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE ABRIL DE 2024.
MARIA CÉLIA CONTE
Vereadora
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhora Vereadora:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa instituir a premiação em homenagem às mulheres em destaque 
do Município, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, como forma de 
reconhecimento da importância fundamental da mulher em todos os segmentos da sociedade, que 
vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes 
segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença 
e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas 
residências, ainda contribuem com o Município de Rio Negro.
Em nosso Município várias personalidades têm se destacado na vida pública e privada, na 
prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino que contribui 
consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem do 
Poder Legislativo às mulheres do nosso Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE ABRIL DE 2024.
MARIA CÉLIA CONTE
Vereadora

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