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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.
Institui o Prêmio “Mulher Destaque” no Município de
Rio Negro / PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Rio Negro / PR,
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou
prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da
cidadania.
Art. 2º O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente às
personalidades selecionadas, mediante a indicação dos Vereadores(as).
§1º Cada Vereador(a) terá direito a uma indicação anual.
§2º As indicações deverão ser realizadas mediante requerimento encaminhado ao(a)
Presidente da Mesa Diretora que encaminhará para análise e deliberação de uma Comissão Especial,
que ficará encarregada de verificar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, o atendimento dos requisitos
constantes no artigo 1º.
§3º A Comissão de que trata o parágrafo anterior será composta de 3 (três) Vereadores(as),
Presidida pela Procuradora da Mulher da Câmara Municipal (quando esta função for ocupada por
uma Vereadora) e mais 2 (dois) membros designados pelo(a) Presidente da Câmara.
§4º Os requerimentos contendo as indicações das homenageadas deverão ser entregues em até
15 (quinze) dias úteis antes da data do evento.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene ou Especial, a ser realizada pelo Poder
Legislativo, através da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, no mês de março, em que se
comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á na entrega de certificado.
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE ABRIL DE 2024.
MARIA CÉLIA CONTE
Vereadora
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JUSTIFICATIVA:
Senhora Vereadora:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa instituir a premiação em homenagem às mulheres em destaque
do Município, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, como forma de
reconhecimento da importância fundamental da mulher em todos os segmentos da sociedade, que
vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes
segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença
e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas
residências, ainda contribuem com o Município de Rio Negro.
Em nosso Município várias personalidades têm se destacado na vida pública e privada, na
prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino que contribui
consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem do
Poder Legislativo às mulheres do nosso Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE ABRIL DE 2024.
MARIA CÉLIA CONTE
Vereadora
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