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materia nº 25/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2414, de 4 de abril de 2014, que cria o Programa de Apadrinhamento Afetivo da cidade de Rio Negro - PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2024
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2414, de 4 de abril de 2014, que cria
o Programa de Apadrinhamento Afetivo da cidade de Rio Negro - PR e dá outras
providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 009/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 009/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( )JAbstenção ( X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar a Lei
Municipal nº 2414, de 4 de abril de 2014, lei esta que cria o Programa de Apadrinhamento
Afetivo da cidade de Rio Negro - PR.
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CAMARA MUNICIPAL DI
RIO NEGRO
O DDD
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80,789.548/0001-00
CAMARA MUNECIPAL DI
RIO NEGRO
As alterações e supressões versam sobre a capacidade de resposta mais efetiva do
Programa, tanto em relação a participação dos candidatos à padrinhos, conforme consta no
art. 3º incisos 1, III, e ainda no inciso IV, haja visto que a redação não deixava claro que o
requerente do cadastro também deve apresentar sua documentação, tratando-se, portanto,
de um ajuste na redação; como também, dos candidatos à afilhados, conforme consta no
art. 1º, 42º c art. 3º incisos T, IH e HA.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 009/2024, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕE 26 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO PEDRO|DE AMORIM
Presiden /Relator
Pelas conclusões:
p)
JOÃ ALVES
Vice-Presidente
CELO WOTROBA
Membro
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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