| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 008 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024. Ementa: Disciplina a opção de que trata o §16 do art. 40 da Constituição Federal, para os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham exercido essa opção. |
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A É CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENICIPAL 1 RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 008 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024. Ementa: Disciplina a opção de que trata o $16 do art. 40 da Constituição Federal, para os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham A, exercido essa opção. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 004/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 004/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Gros&l Presidente — Relator: Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. e eee Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa disciplinar o pagamento do aporte especial de que tratam os $4º e $5º da Lei Municipal nº 3.211, de 15 de junho E . Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 gesso » é CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ; ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 qê CAMARA MI NECEPAL Et RIO NEGRO de 2022. Sendo que a alteração da referida Lei encontra-se em tramitação também nesta Casa de Leis. O aporte especial é um incentivo compensatório e tem por objetivo estimular os servidores de que trata o art. 17 da Lei nº 3.211, de 2022, a optarem pela migração ao Regime de Previdência Complementar - RPC. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constituci- onalidade material, não se vislumbrou aínda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Muni- cipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do a, Projeto de Lei nº 004/2024, na sua forma original, com ressalva à parte inicial do Projeto de Lei, devendo realizar a correção, quando apresentada a Redação Final, do que segue: “O Prefeito Municipal de Rio Negro faço saber que a Câmara de Vereadores Municipal de Rio Negro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:” Para: “A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:” SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2024. Pelas cônclusões; Fa 4 RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRC AMORIM Vice-Presidente imbro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400