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materia nº 8/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 008 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024. Ementa: Disciplina a opção de que trata o §16 do art. 40 da Constituição Federal, para os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham exercido essa opção.
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A É
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENICIPAL 1
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 008
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024.
Ementa: Disciplina a opção de que trata o $16 do art. 40 da Constituição Federal, para os
servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime
de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham
A, exercido essa opção.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 004/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 004/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Gros&l
Presidente — Relator:
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
e eee
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa disciplinar o
pagamento do aporte especial de que tratam os $4º e $5º da Lei Municipal nº 3.211, de 15 de junho
E .
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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é
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ;
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
qê
CAMARA MI NECEPAL Et
RIO NEGRO
de 2022. Sendo que a alteração da referida Lei encontra-se em tramitação também nesta Casa de
Leis.
O aporte especial é um incentivo compensatório e tem por objetivo estimular os servidores
de que trata o art. 17 da Lei nº 3.211, de 2022, a optarem pela migração ao Regime de Previdência
Complementar - RPC.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constituci-
onalidade material, não se vislumbrou aínda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Muni-
cipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do
a, Projeto de Lei nº 004/2024, na sua forma original, com ressalva à parte inicial do Projeto de Lei,
devendo realizar a correção, quando apresentada a Redação Final, do que segue:
“O Prefeito Municipal de Rio Negro faço saber que a Câmara de Vereadores Municipal de Rio
Negro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”
Para:
“A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:”
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2024.
Pelas cônclusões;
Fa 4
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRC AMORIM
Vice-Presidente imbro
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