| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024 Ementa: Disciplina a opção de que trata o §16 do art. 40 da Constituição Federal, para os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham exercido essa opção. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DM RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024 Ementa: Disciplina a opção de que trata o $16 do art. 40 da Constituição Federal, para os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham exercido essa opção. Parecer do Relator Após estudo c consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 004/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 004/2024” ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Err Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa disciplinar o pagamento do aporte especial de que tratam os $4º e $5º da Lei Municipal nº 3.211, de 15 de junho Ta Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENICIPAL DE RIO NEGRO de 2022. Sendo que a alteração da referida Lei encontra-se em tramitação também nesta Casa de Leis. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. A SALA DAS SESSÕES, EM 12 MARÇO DE 2024. JOÃO PEDR ORIM Presidente/ Relator Pelas conclusões: E ” ui 6) JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA É à o Vice-Presidente Membro a Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400