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materia nº 26/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024 Ementa: Disciplina a opção de que trata o §16 do art. 40 da Constituição Federal, para os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham exercido essa opção.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DM
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 012
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024
Ementa: Disciplina a opção de que trata o $16 do art. 40 da Constituição Federal, para os
servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do Regime
de Previdência Complementar, e o aporte especial devido aos servidores que tenham
exercido essa opção.
Parecer do Relator
Após estudo c consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 004/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 004/2024”
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Err
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa disciplinar o
pagamento do aporte especial de que tratam os $4º e $5º da Lei Municipal nº 3.211, de 15 de junho
Ta
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENICIPAL DE
RIO NEGRO
de 2022. Sendo que a alteração da referida Lei encontra-se em tramitação também nesta Casa de
Leis.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 004/2024, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
A SALA DAS SESSÕES, EM 12 MARÇO DE 2024.
JOÃO PEDR ORIM
Presidente/ Relator
Pelas conclusões: E ” ui
6)
JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA
É à o
Vice-Presidente Membro
a
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Fone: (47) 3641-7400

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