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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaProjeto de Lei nº 013/2024, Autoriza a Cessão Funcional de servidor conforme especifica.
native_id1960

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-04-16 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-04-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-04-15 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-12 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-09 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-05 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T20:57:41.071452-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-04-16T20:05:21.508455-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
Autoriza a Cessão Funcional de 
servidor conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro a realizar a 
Cessão funcional, sem ônus, de um servidor municipal ocupante do cargo de motorista em favor 
da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Negro e Mafra, CNPJ n° 
07.XXX.XXX/XXXX-06.
Art. 2º Caberá ao órgão ou entidade cessionária comunicar, mensalmente, ao 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Negro a frequência do 
servidor cedido, realização de eventuais horas extras e quaisquer ocorrências funcionais.
Art. 3º A Cessão terá o prazo de um ano, devendo ser formalizada através de termo 
de cessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 5 de abril de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
013
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a efetuar a Cessão Funcional de 
Servidor pelos motivos a seguir expostos:
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Negro e Mafra, entidade privada 
com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal nº 1641, de 31 
de agosto de 2006, inscrita no CNPJ sob nº 07.XXX.XXX/XXXX-06, com sede na Rua 8 de 
Dezembro nº 545, Bairro Campo do Gado, no Município de Rio Negro – Paraná - CEP: 
83883-014.
A entidade recebeu um veículo tipo “van” através de cessão, adquirido através de 
emenda parlamentar destina especificamente para a entidade.
Considerando que os custos relacionados ao veículo são altos e no momento a 
entidade não tem condições de arcar com todos os custos inerentes a combustível e 
manutenção do veículo junto com a contratação de um motorista.
Considerando o serviço singular e de interesse público prestado pela instituição.
Considerando que em casos excepcionais de relevante interesse público, mediante 
autorização legislativa, o Poder Público pode realizar a cessão funcional para entidade privada 
sem fins lucrativos.
Como forma de dar apoio à realização do importante serviço de transporte de 
pacientes com câncer.
O Poder Executivo apresenta projeto para apreciação desta colenda casa legislativa 
Contando com a costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto,
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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