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PROJETO DE LEI Nº /2024
Autoriza a Cessão Funcional de
servidor conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro a realizar a
Cessão funcional, sem ônus, de um servidor municipal ocupante do cargo de motorista em favor
da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Negro e Mafra, CNPJ n°
07.XXX.XXX/XXXX-06.
Art. 2º Caberá ao órgão ou entidade cessionária comunicar, mensalmente, ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Negro a frequência do
servidor cedido, realização de eventuais horas extras e quaisquer ocorrências funcionais.
Art. 3º A Cessão terá o prazo de um ano, devendo ser formalizada através de termo
de cessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 5 de abril de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
013
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a efetuar a Cessão Funcional de
Servidor pelos motivos a seguir expostos:
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Negro e Mafra, entidade privada
com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal nº 1641, de 31
de agosto de 2006, inscrita no CNPJ sob nº 07.XXX.XXX/XXXX-06, com sede na Rua 8 de
Dezembro nº 545, Bairro Campo do Gado, no Município de Rio Negro – Paraná - CEP:
83883-014.
A entidade recebeu um veículo tipo “van” através de cessão, adquirido através de
emenda parlamentar destina especificamente para a entidade.
Considerando que os custos relacionados ao veículo são altos e no momento a
entidade não tem condições de arcar com todos os custos inerentes a combustível e
manutenção do veículo junto com a contratação de um motorista.
Considerando o serviço singular e de interesse público prestado pela instituição.
Considerando que em casos excepcionais de relevante interesse público, mediante
autorização legislativa, o Poder Público pode realizar a cessão funcional para entidade privada
sem fins lucrativos.
Como forma de dar apoio à realização do importante serviço de transporte de
pacientes com câncer.
O Poder Executivo apresenta projeto para apreciação desta colenda casa legislativa
Contando com a costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto,
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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