PROJETO DE LEI Nº /2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a DESPESAS DE CAPITAL
(Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em Edificações, Aquisição de
Veículos, Máquinas e Equipamentos), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 10 de abril de 2024
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
014
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa autorizar o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito
junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências.
A autorização legislativa é documento essencial na análise para aprovação da operação, cuja
previsão encontra-se no art. 32, §1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e vincula as demais condições da operação de crédito.
O Município justifica o envio do referido projeto de lei se deve pois após a aprovação da Lei
Municipal nº 3302, de 05 de julho 2023, não foi possível a conclusão da Operação de Crédito em razão
dos limites de crédito disponibilizados e autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN),
conforme e-mail em anexo. A época foi indicada pela equipe técnica da empresa aguardar a mudança dos
limites pela CMN e/ou a mudança de exercício (e consequente nova liberação dos limites) para
continuidade da operação.
Acontece que no início do exercício fomos informados de forma extraoficial que a Caixa
Econômica Federal, autorizada pela Lei Municipal nº 3302, de 2023, justificou ao Município que houve
mudanças nas políticas de crédito da empresa. Tal mudança inviabilizou a linha de crédito do FINISA
para os Municípios e que tal situação não se vislumbra mudanças a curto prazo.
Diante da negativa e do planejamento realizado para utilização dos recursos foi verificada a
disponibilidade de linha de crédito nos mesmos valores (6 milhões de reais) pelo Banco do Brasil, com
prazo de carência de 12 meses, amortização em 120 meses.
Informa que com os recursos está prevista a aquisição de uma retroescavadeira para auxílio
nos serviços de manutenção de estradas pela Secretaria de Obras e contemplados nessa etapa, e que já
estão com os projetos técnicos concluídos, as seguintes obras de pavimentação:
I - Rua Jacob Maidl – Seminário;
II - Rua Ervino Paulo Weinschultz – Roseira;
III - Rua José Hirt – Bairro Alto;
IV - Rua Elysio A. W. Von Linsingen – Campo do Gado
V - Rua Francisco Frade – Centro;
VI - Rua Adolfo Wolf – Volta Grande;
VII - Rua Marcirio Tadeu Fernandes – Volta Grande
Cabe esclarecer que esse valor vai depender, ainda, da capacidade de endividamento do
Município, e será apurado através de consulta junto ao Banco Central com autorização prévia do Tribunal
de Contas.
Portanto, essa operação de crédito está condicionada ao integral cumprimento do
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e demais normas pertinentes. Vale destacar ainda
que, recursos oriundos do Estado e do Governo Federal a fundo perdido, são poucos e difíceis de serem
obtidos atualmente, daí a necessidade de se buscar alternativas e outras fontes de financiamentos. Só
assim, o Município terá a possibilidade, em curto prazo, de executar projetos tão necessários e de
fundamental importância para o seu desenvolvimento.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência,
com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as variações de limite de crédito
junto a CMN, (valor de crédito esse compartilhado por todos os Municípios do País), bem como pela
variação nos preços dos insumos orçados nos projetos de pavimentação, projetos esses recém entregues
pela empresa de elaboração de projetos.
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, esperando contar com a
costumeira atenção e antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL