br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaProjeto de Lei nº 021/2023, Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
native_id1977

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-04-30 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-04-30 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-04-29 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-26 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-23 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-22 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T19:38:23.641822-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-05-02T09:22:47.580771-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e 
cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 
Fonte 70.069 Incremento Temporário PAB - Exercícios Anteriores - 10.069 20.000,00
Fonte 70.220 Incremento Temporário - Emenda Bancada - E. A. - 10.220 500.400,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - E. A. - 303 92.634,00
1030200072.043 Atenção à Saúde Mental
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 27.000,00
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 70.204 Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA 
1413/2023 - Exercícios Anteriores - 10.204
158.000,00
Fonte 70.219 Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA 
1648/2023 - Exercícios Anteriores - 10.219
180.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
001 Gabinete de assessoramento - GA
0824400092.045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores - 000 7.600,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte 
dotação:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 27.000,00
021
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 958.634,00 
(novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), decorrerão do superávit 
financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 
nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 19 de abril de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e 
trinta e quatro reais), destinados a atender as despesas com as Secretarias Municipais de 
Assistência Social e de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e 
sete mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17
de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária 
especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 958.634,00 (novecentos 
e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais) (seiscentos e noventa e três mil reais), 
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, 
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme segue:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
07000 - 7.600,00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores - 000
07303 - 92.634,00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - E. A. - 303
70069 - 20.000,00 Incremento Temporário PAB - Exercícios Anteriores - 10.069
70204 - 158.000,00
Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA 1413/2023 - E. A. -
10.204
70219 - 180.000,00
Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA 1648/2023 - E. A. -
10.219
70220 - 500.400,00 Incremento Temporário - Emenda Bancada - E. A. - 10.220
TOTAL 958.634,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as 
despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.043, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 303, o valor de R$ 27.000,00 por 
Anulação;
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.3.90.48 na Fonte 7.303, o valor de R$ 92.634,00 por 
Superávit;
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 70.069, o valor de R$ 20.000,00 por 
Superávit;
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 70.204, o valor de R$ 158.000,00 por 
Superávit;
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 70.219, o valor de R$ 180.000,00 por 
Superávit;
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 70.220, o valor de R$ 500.400,00 por 
Superávit.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para 
pagamento de despesas de auxílio financeiro a pessoa física tendo em vista a chegada de novos 
profissionais que integrarão o Programa Mais Médicos, assim como utilização de superávit 
financeiro para complementação de dotação para pagamento de prestação de serviços e locação 
de mão de obra.
* Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 2.045, a natureza 3.1.90.94 na Fonte 7.000, o valor de R$ 7.600,00 por 
Superávit.
Recurso destinado a Indenização e restituições trabalhista da servidora em cargo em comissão 
Eliane Valério Pereira.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos 
ofícios de solicitação de cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de 
execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo 
necessidade dos recursos para execução dos mesmos. 
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não 
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer 
alteração via Decreto. 
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente 
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →