PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e
cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra
Fonte 70.069 Incremento Temporário PAB - Exercícios Anteriores - 10.069 20.000,00
Fonte 70.220 Incremento Temporário - Emenda Bancada - E. A. - 10.220 500.400,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - E. A. - 303 92.634,00
1030200072.043 Atenção à Saúde Mental
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 27.000,00
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 70.204 Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA
1413/2023 - Exercícios Anteriores - 10.204
158.000,00
Fonte 70.219 Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA
1648/2023 - Exercícios Anteriores - 10.219
180.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
001 Gabinete de assessoramento - GA
0824400092.045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores - 000 7.600,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte
dotação:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 27.000,00
021
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 958.634,00
(novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), decorrerão do superávit
financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 19 de abril de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e
trinta e quatro reais), destinados a atender as despesas com as Secretarias Municipais de
Assistência Social e de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e
sete mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17
de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária
especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 958.634,00 (novecentos
e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais) (seiscentos e noventa e três mil reais),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme segue:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
07000 - 7.600,00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores - 000
07303 - 92.634,00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - E. A. - 303
70069 - 20.000,00 Incremento Temporário PAB - Exercícios Anteriores - 10.069
70204 - 158.000,00
Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA 1413/2023 - E. A. -
10.204
70219 - 180.000,00
Qualificação Atend. Especializado - Resolução SESA 1648/2023 - E. A. -
10.219
70220 - 500.400,00 Incremento Temporário - Emenda Bancada - E. A. - 10.220
TOTAL 958.634,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as
despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.043, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 303, o valor de R$ 27.000,00 por
Anulação;
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.3.90.48 na Fonte 7.303, o valor de R$ 92.634,00 por
Superávit;
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 70.069, o valor de R$ 20.000,00 por
Superávit;
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 70.204, o valor de R$ 158.000,00 por
Superávit;
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 70.219, o valor de R$ 180.000,00 por
Superávit;
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 70.220, o valor de R$ 500.400,00 por
Superávit.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para
pagamento de despesas de auxílio financeiro a pessoa física tendo em vista a chegada de novos
profissionais que integrarão o Programa Mais Médicos, assim como utilização de superávit
financeiro para complementação de dotação para pagamento de prestação de serviços e locação
de mão de obra.
* Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 2.045, a natureza 3.1.90.94 na Fonte 7.000, o valor de R$ 7.600,00 por
Superávit.
Recurso destinado a Indenização e restituições trabalhista da servidora em cargo em comissão
Eliane Valério Pereira.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos
ofícios de solicitação de cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de
execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo
necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL