| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 030 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2024. Ementa: Dispõe sobre o “Novo Programa Incubadora Empresarial”, e dá outras providências. ___________________________________________________________________________ Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 011/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 011/2024", por inconstitucionalidade/ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. |
| native_id | 1978 |
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pATIVO $ 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENOR La RIO NEGRO o Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 030 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2024. Ementa: Dispõe sobre o “Novo Programa Incubadora Empresarial”, e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 011/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 011/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro ( X)Favorável ( )JContrário ( jAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( jAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. rr em Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a criação de um único instrumento legal para a gestão do Programa Incubadora Empresarial, revogando a Lei Municipal nº 1148, de 3 de abril de 1999, que aprovou o programa Incubatório Empresarial, bem NSLATIVO s %, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MEP NET] HE RIO NEGRO di TT sn como a revogação o Decreto Municipal nº 57, de 2 de setembro de 2003, que regulamentou o programa. O “Novo Programa Incubadora Empresarial”, busca esclarecer desde a consolidação das admissões, condições, objetivos, finalidades, obrigações, direitos, prazos em um único instrumento, facilitando a gestão do processo eliminando quaisquer outras formas de interpretações e deixando claro todos os procedimentos para o ingresso no programa. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei - Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 15 DE ABRIL DE 2024. 097? SE apa . RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOAO P AMORIM Vice-Presidente embro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400