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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 022/2024, Dispõe sobre alteração na Lei nº 3352, de 4 de abril de 2024, conforme especifica.
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-05-07 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-03 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-30 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-24 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T19:49:41.601233-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-05-07T19:45:01.569739-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre alteração na Lei nº 3352, de 
4 de abril de 2024, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos únicos dos art. 3º e art. 4º da Lei nº 3352, de 4 de abril 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 3º devem ser aplicadas no que 
couber na Lei nº 659, de 24 de maio de 1991.
...
Art. 4º...
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 4º devem ser aplicadas no que 
couber na Lei nº 659, de 24 de maio de 1991.” ((NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3352, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de abril de 2024
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
022
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa alterações na Lei nº 3352, de 4 de abril de 2024, conforme 
especifica.
A solicitação é necessária considerando que ao consolidar a referida Lei verificou-se que 
ocorreram dois equívocos, quando da digitação daquele projeto de Lei, conforme segue:
I - no art. 3º, parágrafo único, que trata do cargo de “Fiscal de Tributos B”, a lei de vinculação
correta é a Lei nº 659, de 24 de maio de 1991; e
II - no art. 4º, parágrafo único, que trata do cargo de “Advogado”, o artigo correto é o 4º
(mencionado/vinculado o artigo incorreto).
Assim, é imprescindível os ajustes especificados acima na Lei nº 3352, de 2024 para que a 
legislação municipal que trata do quadro geral de cargos esteja de acordo com o que foi explanado no 
projeto de lei encaminhado anteriormente. 
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, esperando contar com a 
costumeira atenção e antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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