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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre alteração na Lei nº 3352, de
4 de abril de 2024, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos únicos dos art. 3º e art. 4º da Lei nº 3352, de 4 de abril
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 3º devem ser aplicadas no que
couber na Lei nº 659, de 24 de maio de 1991.
...
Art. 4º...
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 4º devem ser aplicadas no que
couber na Lei nº 659, de 24 de maio de 1991.” ((NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3352, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de abril de 2024
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
022
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa alterações na Lei nº 3352, de 4 de abril de 2024, conforme
especifica.
A solicitação é necessária considerando que ao consolidar a referida Lei verificou-se que
ocorreram dois equívocos, quando da digitação daquele projeto de Lei, conforme segue:
I - no art. 3º, parágrafo único, que trata do cargo de “Fiscal de Tributos B”, a lei de vinculação
correta é a Lei nº 659, de 24 de maio de 1991; e
II - no art. 4º, parágrafo único, que trata do cargo de “Advogado”, o artigo correto é o 4º
(mencionado/vinculado o artigo incorreto).
Assim, é imprescindível os ajustes especificados acima na Lei nº 3352, de 2024 para que a
legislação municipal que trata do quadro geral de cargos esteja de acordo com o que foi explanado no
projeto de lei encaminhado anteriormente.
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, esperando contar com a
costumeira atenção e antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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