br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 025/2024, Dispõe sobre a concessão de reposição salarial, conforme especifica.
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-05-07 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-03 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-30 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-29 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T19:40:15.514463-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-05-07T19:51:52.141348-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre a concessão de 
reposição salarial, conforme 
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a partir de 1º de maio de 2024, reposição salarial na ordem 
de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração de 
todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros 
Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, beneficiados pela garantia de 
paridade de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
Parágrafo único. A reposição salarial de que trata o caput, refere-se à reposição 
da inflação acumulada, garantia prevista na Constituição Federal, com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, concernente ao período de janeiro à 
dezembro de 2023.
Art. 2º O índice previsto nessa Lei no artigo 1º deverá ser aplicado 
individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência 
abril de 2024.
§1º São parte integrante da presente Lei, as tabelas salariais constantes nos 
anexos I, II, III, IV.
§2º Os valores contidos nas tabelas do anexo III devem ser aplicados no que 
couber na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder 
Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município 
de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos 
dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica-se o disposto no 
art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de maio de 2024.
Rio Negro, 26 de abril de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa conceder reposição salarial de 4,62% (quatro inteiro 
e sessenta e dois centésimos por cento) aos Servidores Públicos Municipais efetivos e 
comissionados, ativos, inativos, Conselheiros Tutelares, e Pensionistas do Município de Rio 
Negro.
Com o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal está fazendo a reposição 
salarial mediante a reposição da inflação acumulada no período de janeiro à dezembro de 
2023, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com 
vigência a partir de 1º de maio de 2024. 
Informamos também, que com a reposição proposta o Município permanece 
dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em 
regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a 
necessidade de fechamento da folha salarial para o mês de maio.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente 
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº _______________/2024
Anexo I 
Tabela Servidores Públicos 
Refer. 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2
Inicial 17.971,36 14.264,03 11.321,44 8.985,28 6.831,68 5.465,36 4.372,27 3.497,83 2.875,60 2.363,92 2.022,83 1.511,09 1.255,22 1.050,59 913,99 828,82 743,47 675,19 607,06
A 18.690,21 14.834,59 11.774,29 9.344,76 7.104,93 5.683,95 4.547,16 3.637,72 2.987,96 2.455,96 2.101,18 1.569,07 1.302,95 1.090,03 948,00 859,36 770,78 699,74 628,78
B 19.437,83 15.427,98 12.245,29 9.718,53 7.389,13 5.911,31 4.729,04 3.783,29 3.105,04 2.551,72 2.182,65 1.629,22 1.352,39 1.131,04 983,49 891,23 799,00 725,20 651,33
C 20.215,35 16.045,10 12.735,11 10.107,20 7.684,69 6.147,77 4.918,21 3.934,62 3.226,71 2.649,48 2.267,44 1.691,83 1.404,16 1.173,86 1.020,23 924,44 828,01 751,62 675,01
D 21.023,93 16.686,89 13.244,49 10.511,51 7.992,06 6.393,66 5.114,93 4.092,02 3.353,29 2.754,81 2.355,75 1.757,08 1.457,72 1.218,25 1.058,53 958,89 859,13 779,21 699,46
E 21.864,90 17.354,37 13.774,27 10.932,02 8.311,72 6.649,41 5.319,52 4.255,80 3.484,86 2.862,58 2.447,25 1.824,75 1.513,46 1.264,52 1.098,41 994,72 890,85 807,94 724,85
F 22.739,48 18.048,54 14.325,22 11.369,26 8.644,19 6.915,37 5.532,28 4.426,00 3.621,80 2.974,72 2.542,86 1.895,30 1.571,53 1.312,56 1.139,81 1.032,03 923,98 837,73 751,34
G 23.649,05 18.770,47 14.898,25 11.824,07 8.989,95 7.191,98 5.753,57 4.603,03 3.764,11 3.090,92 2.641,94 1.968,66 1.631,85 1.362,54 1.182,88 1.070,76 958,52 868,68 779,01
H 24.595,02 19.521,30 15.494,15 12.297,02 9.349,52 7.479,64 5.983,69 4.787,22 3.912,11 3.212,16 2.745,12 2.044,87 1.694,73 1.414,48 1.227,75 1.111,12 994,34 900,82 807,61
I 25.578,85 20.302,16 16.113,93 12.788,97 9.723,50 7.778,86 6.223,04 4.978,74 4.066,21 3.338,00 2.851,62 2.124,07 1.759,90 1.468,52 1.274,28 1.152,94 1.031,49 934,36 837,32
J 26.601,99 21.114,22 16.758,48 13.300,50 10.112,43 8.089,99 6.471,95 5.177,82 4.226,20 3.469,06 2.964,05 2.206,54 1.827,78 1.524,78 1.322,75 1.196,55 1.070,21 969,29 892,50
L 27.666,06 21.958,82 17.428,82 13.832,53 10.516,92 8.413,59 6.730,83 5.385,01 4.392,80 3.605,28 3.080,10 2.292,25 1.898,26 1.583,29 1.373,14 1.241,93 1.110,61 1.005,54 900,53
M 28.772,69 22.837,14 18.125,99 14.385,77 10.937,58 8.750,13 7.000,03 5.600,42 4.565,98 3.746,99 3.200,77 2.381,51 1.971,75 1.644,12 1.425,57 1.289,09 1.152,47 1.043,33 934,15
N 29.923,60 23.750,65 18.850,99 14.961,22 11.375,10 9.100,11 7.280,05 5.824,56 4.746,16 3.894,40 3.326,24 2.474,13 2.048,18 1.707,27 1.480,05 1.338,17 1.196,18 1.082,45 968,88
O 31.120,52 24.700,65 19.605,02 15.559,69 11.830,08 9.464,11 7.571,21 6.057,47 4.933,57 4.047,60 3.456,74 2.570,53 2.127,48 1.773,12 1.536,79 1.389,07 1.241,30 1.123,32 1.005,16
P 32365,35 25.688,67 20.389,25 16.182,07 12.303,29 9.842,67 7.874,06 6.299,85 5.128,33 4.206,98 3.592,68 2.670,98 2.210,12 1.841,56 1.595,70 1.442,19 1.288,58 1.165,70 1.042,86
Projeto de Lei nº _______________/2024
Anexo II 
Tabela Magistério 
Piso Nacional dos Professores 2024
R$ 4.580,57 40h
R$ 2.290,29 20h
– (PA) Professor – Quadro especial em extinção – 20 horas, com habilitação em Magistério – (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 40 horas semanais
– (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 20 horas semanais - (PB/PC) Professor – Quadro Especial em extinção – Hora/aula
FORMAÇÃO
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
ENSINO 
MÉDIO PA20 1.273,47 1.311,65 1.351,02 1.391,55 1.433,29 1.476,26 1.520,57 1.566,20 1.613,15 1.661,57 1.711,38 1.762,74 1.815,63 1.870,11 1.926,22 1.983,99 2.043,50 2.104,84
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB20 1.622,08 1.678,85 1.737,60 1.798,42 1.861,38 1.926,51 1.993,94 2.063,73 2.135,95 2.210,71 2.288,09 2.368,17 2.451,07
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS￾GRADUAÇÃO PC20 1.784,27 1.846,73 1.911,37 1.978,26 2.047,50 2.119,16 2.193,34 2.270,10 2.349,57 2.431,80 2.516,91 2.605,00 2.696,17
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
40 horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB40 3.244,14 3.357,71 3.475,21 3.596,85 3.722,72 3.853,03 3.987,88 4.127,45 4.271,92 4.421,43 4.576,19 4.736,36 4.902,13
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS￾GRADUAÇÃO PC40 3.568,57 3.693,46 3.822,73 3.956,52 4.095,02 4.238,32 4.386,69 4.540,22 4.699,11 4.863,57 5.033,81 5.209,99 5.392,34
ANTIGO 1,2,3,4 5 e 6 7 8 9 10 11 12 e 13 14 15 16 17 18
Projeto de Lei nº _______________/2024
Anexo III –
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS REMUNERAÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor(a) Geral da Saúde 1 R$ 9.126,94 CCOS
Diretor(a) do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana -
CIMU 1 R$ 5.208,42 DE-CIMU
Coordenador(a) da Manutenção Rodoviária 1 R$ 7.291,79 CMR
Coordenador(a) de Projetos 1 R$ 5.885,79 CC-2
Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito 1 R$ 5.885,79 CC-2
Coordenador(a) Distrital 2 R$ 4.414,33 CC-3
Coordenador(a) da Segurança Patrimonial 1 R$ 4.414,33 CC-3
Coordenador(a) do Terminal Rodoviário 1 R$ 4.414,33 CC-3
Coordenador(a) de Eventos Esportivos 1 R$ 4.414,33 CC-3
Coordenador(a) de Infraestrutura Esportiva 1 R$ 4.414,33 CC-3
Coordenador(a) da Saúde na Subprefeitura em Lageado dos Vieiras 1 R$ 4.414,33 CC-3
Coordenador(a) de Eventos Culturais e Turísticos 1 R$ 4.414,33 CC-3
Assessor(a) Direto(a) do Prefeito 3 R$ 4.414,33 CC-3
Coordenador(a) de Compras 1 R$ 4.414,33 CC-3
Assessor(a) Direto(a) I do(a) Procurador(a) Geral 2 R$ 4.414,33 CC-3
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal 6 R$ 3.780,39 CC-3A
Coordenador(a) da Vigilância Patrimonial 1 R$ 3.780,39 CC-3A
Coordenador(a) de Tributos Municipais 1 R$ 3.780,39 CC-3A
Coordenador(a) de Programas Especiais de Esporte 1 R$ 2.942,86 CC-4
Coordenador(a) de Projeto Esportivos 1 R$ 2.942,86 CC-4
Assessor(a) de Comunicação do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde 1 R$ 2.942,86 CC-4
Coordenador(a) dos Serviços de Obras no Distrito de Lageado dos 
Vieiras 1 R$ 2.942,86 CC-4
Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito 2 R$ 2.942,86 CC-4
Assessor Direto do Secretário Municipal de Administração 1 R$ 2.942,86 CC-4
Coordenador do Parque Ecoturístico São Luiz de Tolosa 1 R$ 2.942,86 CC-4
Assessor (a) Técnico (a) Financeiro(a) do (a) Secretário(a) Municipal 
da Fazenda 1 R$ 2.942,86 CC-4
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Obras, 
Serviços Urbanos e Habitação 1 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde 3 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito 2 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal Assistência Social 1 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor (a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 1 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Educação 1 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Esportes e 
Lazer 1 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Procurador(a) Geral Municipal 2 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal da Fazenda 3 R$ 2.084,53 CC-5
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Educação 1 R$ 1.471,42 CC-6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Educação nas Unidades 
Escolares 2 R$ 1.471,42 CC-6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal Assistência Social quanto 
ao Trabalho Socioeducativo 1 R$ 1.471,42 CC-6
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
2 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social 
quanto ao Trabalho Esportivo Social
1 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer
1 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) de Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação no Centro de Serviços
1 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Obras, Serviços 
Urbanos e Habitação 
1 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Administração
6 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
1 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) de Assuntos Culturais 
1 R$ 1.471,42 CC
-
6
Secretário(a) Executivo II do Gabinete do Prefeito
1 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor (a)II do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
3 R$ 1.471,42 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente
3 R$ 1.471,42 CC
-
6
Projeto de Lei nº _______________/2024
Anexo IV –
Tabela Conselho Tutelar
CARGO SALÁRIO
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 3.214,60

open original →