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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre a majoração do
Piso Salarial Municipal para os
Servidores Públicos do
Município de Rio Negro -
Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de
maio de 2024, para R$ 1.438,94 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro
centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais Ativos do
Município de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40
(quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade de
revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso será
de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor
público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais
que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio de 2024.
Rio Negro, 26 de abril de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
027
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa reajustar o Piso Salarial Municipal dos servidores
públicos do Município de Rio Negro.
A majoração foi na ordem de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois centésimos
por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
concernente ao período de janeiro à dezembro de 2023, fixando o valor em R$ 1.438,94 (um
mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Vale ressaltar que a Administração gostaria de propor um reajuste mais
significativo, entretanto a receita municipal ainda não comporta tal possibilidade, contudo,
desde 2013 foi garantida a reposição inflacionária integral, a fixação do piso salarial municipal
em valor superior ao salário mínimo nacional, beneficiando mais de 20% (vinte por cento)
dos servidores. De modo que o presente Projeto de Lei busca em um momento de fomento
econômico equalizar a inflação acumulada na renda dos servidores municipais que recebem
abaixo do piso nacional e com isso efetivando também o objetivo da Lei Municipal acima
mencionada.
Informamos também que com a presente proposta, o Município permanece
dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei
Federal Complementar nº 101, 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente projeto requer sua discussão e votação em regime de urgência, com
base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de fechamento
da folha salarial para o mês de maio.
Esperando contar com a atenção de Vossas Senhorias, na discussão e votação
do presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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