PROJETO DE LEI Nº /2024
Autoriza a reposição
inflacionária sobre os
subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Rio
Negro - Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reposição inflacionária
sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Rio Negro em 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º maio de 2024.
§1º A reposição de que trata o caput refere-se à reposição da inflação acumulada
no período de janeiro à dezembro de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º O índice previsto nessa Lei no artigo 1º deverá ser aplicado
individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência
de abril de 2024.
Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei, a tabela de subsídios
constante no anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
maio de 2024.
Rio Negro, 26 de abril de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa autorizar a realização de revisão geral anual da
inflação especificamente aos Agentes Políticos do Município de Rio Negro.
O presente Projeto de Lei visa à reposição da inflação acumulada no período de
janeiro a dezembro de 2023, totalizando em 4,62% calculada com base no Índice Nacional
de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, com vigência a partir de 1º de maio de 2024.
A revisão geral anual prevista na Constituição Federal tem por alvo a reposição
da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos,
indistintamente, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Senão vejamos:
Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices; (grifamos).
Informamos também que com a reposição proposta, o Município permanece
dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em
regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
necessidade de fechamento da folha salarial para o mês de maio.
Esperando contar com a atenção de Vossas Senhorias, na discussão e votação
do presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO DO
PROJETO DE LEI Nº /2024
Anexo I
AGENTES POLÍTICOS
Prefeito Municipal R$ 23.061,51
Vice- Prefeito R$ 8.557,00
Procurador Geral do Município CCPGM R$ 11.960,02
Controlador Interno CCCI R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Administração CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal da Fazenda CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Educação CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Esportes e Lazer CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Cultura e Turismo CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Indústria e Comércio CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Saúde CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Assistência Social CC-1 R$ 11.960,02
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação CC-1 R$ 11.960,02