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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 030/2024, Concede reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro - Paraná”.
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-05-07 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-03 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-29 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-29 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T19:47:24.364745-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-05-07T19:59:59.043346-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 030/2024.
“Concede reposição inflacionária sobre os subsídios 
dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do 
Município de Rio Negro - Paraná”.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2024, reposição inflacionária sobre os subsídios 
dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Paraná, na ordem de 4,62% 
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º A reposição inflacionária de que trata o artigo 1º da presente Lei refere-se à inflação 
acumulada, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período 
de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 3º O índice de reposição previsto no Artigo 1º da presente Lei deverá ser aplicado 
individualmente sobre os subsídios pagos na competência abril de 2024.
Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei a tabela de subsídios constante no Anexo 
Único.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio 
do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 
2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO JOÃO PEDRO DE AMORIM
 Presidente Vice-Presidente
MARIA CÉLIA CONTE MARCELO WOTROBA
 1ª Secretária 2º Secretário 
JOÃO ALVES - Vereador ________________________ 
LUIS BOSCHETTO - Vereador ________________________
ODAIR PEREIRA - Vereador ________________________
RICARDO GONÇALVES FURQUIM - Vereador ________________________
ISABEL CRISTINA GROSSL - Vereadora ________________________
 
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhoras Vereadoras:
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei visa conceder reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do 
Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Paraná, na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) referente à inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2023, totalizando 
em 4,62% calculada com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo – IPCA.
A Revisão Geral anual é um direito assegurado pela Constituição Federal, objetivando promover a 
reposição de perdas financeiras provocadas pela inflação que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, 
conforme disposto no art. 37, inciso X:
Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices.
A concessão da reposição inflacionária do período indicado justifica-se em razão de que a última 
reposição concedida foi referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2022. Diante disso, a presente 
proposição visa conceder a reposição dos doze meses do ano de 2023.
Informamos também que com a reposição proposta, a Câmara Municipal permanece dentro dos limites 
previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO JOÃO PEDRO DE AMORIM
 Presidente Vice-Presidente
MARIA CÉLIA CONTE MARCELO WOTROBA
 1ª Secretária 2º Secretário 
JOÃO ALVES - Vereador ________________________ 
LUIS BOSCHETTO - Vereador ________________________
ODAIR PEREIRA - Vereador ________________________
RICARDO GONÇALVES FURQUIM - Vereador ________________________
ISABEL CRISTINA GROSSL - Vereadora ________________________
 
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 030/2024
AGENTES POLÍTICOS
MAIO 4,62%
Nº DE VAGAS CARGO VALOR DOS 
VENCIMENTOS 
01 Presidente R$ 8.540,69
08 Vereadores R$ 7.046,07

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