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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 031/2024, Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - paraná".
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-05-07 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-03 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-29 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-29 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T19:47:58.709298-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-05-07T20:02:01.011372-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 031/2024
Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores 
da Câmara Municipal de Rio Negro - paraná".
 A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Concede, a partir de 1º de maio de 2024, "Auxílio-Alimentação" no valor de R$ 470,00 
(quatrocentos e setenta reais) mensais, para os Servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - PR.
§ 1º O Servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição fará jus a 
percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§ 2º A concessão do "Auxílio-Alimentação" não importará em reconhecimento de salário "in natura" 
e não será considerado para fins de cálculos de remuneração.
 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do 
Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3293, de 26 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Presidente 
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente
MARIA CÉLIA CONTE 
1ª Secretária 
 
 MARCELO WOTROBA
2º Secretário
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhoras Vereadoras:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o Auxílio-Alimentação dos Servidores da 
Câmara Municipal de Rio Negro, concedido através da Lei nº 3.293/2023.
Considerando que a Lei nº 3.293/2023, que trata do valor do auxílio alimentação pago aos 
Servidores, fixa o valor atual de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais, a proposição pretende 
conceder reajuste de R$ 50,00 (Cinquenta reais) a partir de 1º de maio de 2024, alcançando o valor de R$ 
470,00 (Quatrocentos e setenta reais) mensais. 
Ressaltamos que a alimentação é condição essencial para suprir uma necessidade básica da pessoa 
humana, assim, o Legislativo Municipal está buscando a atualização do valor concedido, garantindo aos 
servidores a qualidade da alimentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Presidente 
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente
MARIA CÉLIA CONTE 
1ª Secretária 
 
 MARCELO WOTROBA
2º Secretário

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