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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 031/2024
Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores
da Câmara Municipal de Rio Negro - paraná".
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede, a partir de 1º de maio de 2024, "Auxílio-Alimentação" no valor de R$ 470,00
(quatrocentos e setenta reais) mensais, para os Servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - PR.
§ 1º O Servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição fará jus a
percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§ 2º A concessão do "Auxílio-Alimentação" não importará em reconhecimento de salário "in natura"
e não será considerado para fins de cálculos de remuneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do
Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3293, de 26 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Presidente
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente
MARIA CÉLIA CONTE
1ª Secretária
MARCELO WOTROBA
2º Secretário
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA:
Senhoras Vereadoras:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o Auxílio-Alimentação dos Servidores da
Câmara Municipal de Rio Negro, concedido através da Lei nº 3.293/2023.
Considerando que a Lei nº 3.293/2023, que trata do valor do auxílio alimentação pago aos
Servidores, fixa o valor atual de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais, a proposição pretende
conceder reajuste de R$ 50,00 (Cinquenta reais) a partir de 1º de maio de 2024, alcançando o valor de R$
470,00 (Quatrocentos e setenta reais) mensais.
Ressaltamos que a alimentação é condição essencial para suprir uma necessidade básica da pessoa
humana, assim, o Legislativo Municipal está buscando a atualização do valor concedido, garantindo aos
servidores a qualidade da alimentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Presidente
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente
MARIA CÉLIA CONTE
1ª Secretária
MARCELO WOTROBA
2º Secretário
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