| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | PARECER Nº 043 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2024 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENTAL q RIO NEGRO ii da e Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 043 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2024 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 014/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 014/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), destinados a despesas de capital (Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em Edificações, Aquisição de Veículos, A É CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 O SR Máquinas e Equipamentos) Equipamentos, com prazo de carência de 12 meses, amortização em 120 meses. Cabe esclarecer que esse valor vai depender, ainda, da capacidade de endividamento do Município, e será apurado através de consulta junto ao Banco Central com autorização prévia do Tribunal de Contas. Portanto, essa operação de crédito está condicionada ao integral cumprimento do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e demais normas pertinentes. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, E DE ABRIL DE 2024. JOÃO PEDRQ D ORIM Presidente /Relator Pelas conclusões: IA O ALVES o sd Membro ===zõíãõíõãõãõãõ8õ8282828 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400