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materia nº 36/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaPARECER Nº 043 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2024 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENTAL q
RIO NEGRO
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 043
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., e dá outras providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 014/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 014/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar o Poder
Executivo a contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), destinados a despesas de capital (Projetos e Obras
em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em Edificações, Aquisição de Veículos,
A É
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
O SR
Máquinas e Equipamentos) Equipamentos, com prazo de carência de 12 meses, amortização em
120 meses.
Cabe esclarecer que esse valor vai depender, ainda, da capacidade de endividamento do
Município, e será apurado através de consulta junto ao Banco Central com autorização prévia do
Tribunal de Contas. Portanto, essa operação de crédito está condicionada ao integral cumprimento
do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e demais normas pertinentes.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 014/2024, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, E DE ABRIL DE 2024.
JOÃO PEDRQ D ORIM
Presidente /Relator
Pelas conclusões:
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Membro
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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