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materia nº 170/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 170 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaPARECER Nº 046 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
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ME
PR +
t
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80,789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL UR
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 046
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024
Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº
3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do
Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao " Projeto de Lei 018/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 018/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X )Favorável ( )JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, Projeto de Lei supracitado, o qual tem por
objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA.
eee ""õíãõão
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn()camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
A FA
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA
RIO NEGRO
O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e
ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e
execuções de programas das Secretarias.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 018/2024, por estar adequado às normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, E DE ABRIL DE 2024.
JOÃO PEDRO D ORIM
Presidente ator
Pelas conclusões: E ad
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JOÃO VES 4
Vice-Presidente Ev Membro
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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