| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 042 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. |
| native_id | 2016 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENICEPAL qu RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 042 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 021/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. (|) Contrário ao "Projeto de Lei 021/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. (|) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), destinados a atender as despesas com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. E mm Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DE, RIO NEGRO Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto, no valor de R$ 958.634,00 (novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos 1 e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vistumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, à Comissão se pronuncia - FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024. ISABEL CRISTINA GROSSL fed, Presidente /Relatora ) Pelas conclusões: E o k E a RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO DE AMORIM Vice-Presidente embro eee Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 2202202002; 222255