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materia nº 42/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPARECER Nº 042 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENICEPAL qu
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 042
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 021/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
(|) Contrário ao "Projeto de Lei 021/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
(|) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar
no valor R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais),
destinados a atender as despesas com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde.
E mm
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE,
RIO NEGRO
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no
art. 2º do presente Projeto, no valor de R$ 958.634,00 (novecentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e trinta e quatro reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior,
apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos 1 e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vistumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, à Comissão se pronuncia
- FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
ISABEL CRISTINA GROSSL
fed, Presidente /Relatora
) Pelas conclusões:
E o k E a
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO DE AMORIM
Vice-Presidente embro
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2202202002; 222255

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