| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | PARECER Nº 049 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. |
| native_id | 2019 |
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pSLATIvO Ros “e, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 049 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. ei ri rr Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 021/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 021/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), destinados a atender as despesas com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. a Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(QQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MU NEOLEAL Dt RIO NEGRO Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto, no valor de R$ 958.634,00 (novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurados de acordo com o artigo 43, 4 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e - orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 30 DE ABRIL DE 2024. Pelas conclusões: E caá o o . AMA <A JOÃO ALVES N CELO WOTROBA Vice-Presidente : Membro E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400