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materia nº 49/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaPARECER Nº 049 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 049
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
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Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 021/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 021/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar
no valor R$ 985.634,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais),
destinados a atender as despesas com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde.
a
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(QQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MU NEOLEAL Dt
RIO NEGRO
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no
art. 2º do presente Projeto, no valor de R$ 958.634,00 (novecentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e trinta e quatro reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior,
apurados de acordo com o artigo 43, 4 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 021/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
- orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 30 DE ABRIL DE 2024.
Pelas conclusões: E caá o o
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JOÃO ALVES N CELO WOTROBA
Vice-Presidente : Membro
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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