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materia nº 45/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaPARECER Nº 045 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2024 Ementa: Institui no âmbito do município de Rio Negro o pagamento do Programa de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, nos termos da Portaria n° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e dá outras providências.
native_id2023

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MI NECIPAL DE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 045
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2024
Ementa: Institui no âmbito do município de Rio Negro o pagamento do Programa de
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria
nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e dá outras providências.
—,
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 017/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 017/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
—— [1111
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
—" JJ
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o pagamento
de adicional por desempenho através do Programa de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da
Saúde - MS.
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MI NICIPAL. m
RIO NEGRO
O pagamento por desempenho da Saúde Bucal está condicionado ao repasse regular dos
recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal, ficando o município
desobrigado ao pagamento por desempenho da Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassados
pelo Ministério da Saúde ou a Portaria nº 960, de 2023, do MS, seja revogada.
Ao vincular os incentivos financeiros ao desempenho e cumprimento de metas específicas,
estamos incentivando a melhoria contínua dos serviços de saúde bucal na Atenção Primária,
através dessas metas os profissionais podem levar a população procedimentos e técnicas, afim de
que desenvolvam hábitos mais saudáveis em relação a saúde bucal.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 017/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros €
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, E DE ABRIL DE 2024.
JOÃO PEDR ORIM
Presidente /Relator
Pelas conclusões:
ÉCELO WOTROBA
Membro
DA
JOÃO f 7
Vice-Presidente
DO SE
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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