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materia nº 52/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaPARECER Nº 052 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2024. Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.272, de 24 de março 2023, para inclusão das Políticas e os Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental, e Bem Estar Animal dentre as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENICEPAL 1
RIO NEGRO
O O [0/7]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 052
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2024.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.272, de 24 de março 2023, para inclusão das Políticas
e os Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental, e Bem Estar Animal dentre as
competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 024/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 024/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
( JFavorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa a alteração da Lei
Municipal nº 3272, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Ambiente no Município de Rio Negro e o Fundo Municipal de Meio Ambiente criação do Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA.
A presente alteração tem por objetivo a inclusão das Políticas e os Fundos Municipais de
Sancamento Básico e Ambiental, e Bem Estar Animal dentre as competências do Conselho
Municipal de Meio Ambiente — CMMA, na Lei Municipal nº 3272, de 2023.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
— FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 024 /2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE MAIO DE 2024.
OL
ISABEL CRISTINA GROSSL
Presiden elatora
Pelas conclusões:
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PE AMORIM
Vice-Presidente ro
DM E
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