| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | PARECER Nº 052 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2024. Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.272, de 24 de março 2023, para inclusão das Políticas e os Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental, e Bem Estar Animal dentre as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENICEPAL 1 RIO NEGRO O O [0/7] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 052 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2024. Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.272, de 24 de março 2023, para inclusão das Políticas e os Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental, e Bem Estar Animal dentre as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 024/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 024/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro ( JFavorável ( Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa a alteração da Lei Municipal nº 3272, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Ambiente no Município de Rio Negro e o Fundo Municipal de Meio Ambiente criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA. A presente alteração tem por objetivo a inclusão das Políticas e os Fundos Municipais de Sancamento Básico e Ambiental, e Bem Estar Animal dentre as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, na Lei Municipal nº 3272, de 2023. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia — FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 024 /2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE MAIO DE 2024. OL ISABEL CRISTINA GROSSL Presiden elatora Pelas conclusões: RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PE AMORIM Vice-Presidente ro DM E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400