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materia nº 53/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaPARECER Nº 053 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2024. Ementa: Dispõe sobre a concessão de reposição salarial, conforme especifica. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2024. Ementa: Dispõe sobre a majoração do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos do Município de Rio Negro – Paraná. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2024. Ementa: Autoriza a reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Rio Negro - Paraná. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2024. Ementa: Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2024. Ementa: Concede reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro - Paraná.
native_id2038

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL Di
EGRO
O O
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 053
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2024.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reposição salarial, conforme especifica.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2024.
Ementa: Dispõe sobre a majoração do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos
do Município de Rio Negro — Paraná.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2024.
Ementa: Autoriza a reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do
Município de Rio Negro - Paraná.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2024.
Ementa: Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Rio Negro - Paraná.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2024.
Ementa: Concede reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Município de Rio Negro - Paraná.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável aos "Projetos de Lei 025; 027; 028; 029 e 030/2024", quanto aos aspectos
constitucional, legal, formal e material.
( ) Contrário aos “Projetos de Lei 025; 027; 028; 029 e 030/2024", por
inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
uóo
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Ocamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA N NULA DE
RIO NEGRO
OO []1
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
( )JFavorável ( )Contrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Tratam-se de Projetos de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo (025/2024;
027/2024 e 028/2024) e do Poder Legislativo (029/2024 e 030/2024), com a finalidade de
conceder reposição inflacionária acumulada no período de janeiro à dezembro de 2023, com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, na ordem de 4,62% (quatro inteiros
e sessenta e dois centésimos por cento) aos Servidores Públicos Municipais efetivos e
comissionados, ativos, inativos, Conselheiros Tutelares, e Pensionistas do Município de Rio Negro
(PL 025/2024); ao Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais Ativos do
Município de Rio Negro — PR (PL 027/2024); aos Agentes Políticos do Município de Rio Negro
(PL 028/2024); sobre a remuneração de todos os Servidores da Câmara Municipal de Rio Negro,
Paraná (PL 029/2024) e sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do
Município de Rio Negro, Paraná (PL 030/2024).
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação dos Projetos de Lei nº 025; 027; 028; 029 e 030/2024, na sua forma
original.
SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE MAIO DE 2024.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Presiden elatora
Pelas conclusões:
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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