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materia nº 54/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaPARECER Nº 054 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024. Ementa: Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024. Ementa: Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná.
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FR
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICH Dt
RIO NEGRO
CO D/7[7[]>;>7]7
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 054
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024.
Ementa: Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores
públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024.
Ementa: Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de
Rio Negro - Paraná.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável aos "Projetos de Lei 026 e 031/2024", quanto aos aspectos constitucional,
legal, formal e material.
( ) Contrário aos "Projetos de Lei 026 e 031/2024", por inconstitucionalidade ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
( JFavorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
a
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn()camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIP AD DI
RIO NEGRO
Despacho Final da Comissão
Tratam-se de Projetos de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo (026/2024) e do
Poder Legislativo (031/2024), que visa aumentar, a partir de 1º de maio de 2024, o valor do
“Auxílio- Alimentação”, para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais aos servidores
públicos municipais em atividade do Poder Executivo e para e R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta
reais) mensais aos servidores públicos do Poder Legislativo.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou aínda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
—, | Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação dos Projetos de Lei nº 026 e 031/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE MAIO DE 2024.
gol
ISABEL CRI A GROSSL
Presidente/ Relatora
Pelas conclusões:
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PRI DE AMORIM
Vice-Presidente embro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn()camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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